ASSUNTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA RESOLUÇÃO BCB Nº 272, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 Institui o novo Regulamento do Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil. O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do Brasil, c...
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ASSUNTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA
RESOLUÇÃO BCB Nº 272, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o novo Regulamento do Comitê
Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do
Brasil, com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132, inciso VII, alínea
“a”, do Regimento Interno do Banco Central, tendo em vista o disposto no Vot...
ASSUNTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA
RESOLUÇÃO BCB Nº 272, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o novo Regulamento do Comitê
Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do
Brasil, com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132, inciso VII, alínea
“a”, do Regimento Interno do Banco Central, tendo em vista o disposto no Voto
GRC 64/2022, de 8 de dezembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º
Fica constituído o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do
Brasil, conforme o Regulamento anexo a esta Resolução.
Art.
2º Fica revogada a Resolução BCB nº 169, de 2 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Magalhães
Rumenos Guardado
Diretora de Assuntos
Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos
REGULAMENTO
ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 272, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Regulamenta
o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO I
DO
OBJETIVO E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre o Comitê Economia Sustentável
(Ecos) do Banco Central do Brasil e estabelece procedimentos para o seu
funcionamento.
Art. 2º O Ecos é comitê de natureza consultiva que visa a coordenar as
iniciativas, os projetos e as atividades realizadas pelas distintas áreas do Banco
Central do Brasil relativas à sustentabilidade.
Parágrafo único. Não estão abrangidas no âmbito de atuação do Ecos as
atividades atribuídas ao Comitê de Responsabilidade Socioambiental do Banco
Central do Brasil (CRSO), constituído pela Portaria nº 94.631, de 22 de agosto
de 2017.
Art. 3º Compete ao Ecos:
I - discutir as diretrizes a serem seguidas pelo Banco Central do
Brasil na seara sustentável;
II - acompanhar o avanço das discussões sobre melhores práticas na seara
sustentável, difundindo informações;
III - discutir projetos, ações e iniciativas que envolvam mais de uma
área do Banco Central do Brasil;
IV - tomar ciência das ações em andamento e da perspectiva de novas
iniciativas e projetos a serem desenvolvidos que estejam sendo realizados de
forma individual pelas áreas do Banco Central do Brasil, adotando medidas para
evitar a duplicidade de esforços;
V - sugerir novas iniciativas e projetos, bem como sugestões às ações
em andamento;
VI - definir regras complementares de funcionamento de suas reuniões
que não estejam previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO II
DA
COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Ecos é composto por um representante de cada uma das
seguintes áreas:
I - de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos
(Direx), na qualidade de Coordenador;
II - de Regulação (Dinor);
III - de Fiscalização (Difis);
IV - de Política Monetária (Dipom);
V - de Administração (Dirad);
VI - de Política Econômica (Dipec); e
VII - da Gerência de Relacionamento com Investidores Internacionais de
Portfólio (Gerip).
§ 1º Os membros atuarão por tempo indeterminado e a sua designação
será realizada pelo Diretor de cada área envolvida.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento, o membro titular poderá
indicar um alterno que exercerá suas atribuições exclusivamente na reunião para
a qual foi designado.
CAPÍTULO III
DAS
REUNIÕES
Art. 5º O Ecos reunir-se-á trimestralmente de forma ordinária ou
extraordinariamente, quando houver urgência na deliberação de algum tema, a
critério do Coordenador.
Parágrafo único. As reuniões cujos participantes estejam em entes
federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
Art. 6º As reuniões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, três
membros do Comitê.
§ 1º Os integrantes do Comitê poderão indicar um servidor da
respectiva área para atuar apenas na condição de observador, sem direito a voz.
§ 2º Servidores de outras áreas do Banco Central do Brasil poderão ser
convidados pelo Coordenador para participar de reuniões do Ecos.
§ 3º É permitida ainda a participação de servidores ou especialistas,
previamente convidados pelos membros do Comitê, que possam prestar informações
ou assessoramento sob temas específicos da pauta da reunião, devendo suas
intervenções ficar restritas aos temas para os quais foram apontados.
Art. 7º A Gerip prestará o apoio administrativo ao Comitê, no papel de
Secretariado.
CAPÍTULO IV
DAS
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 8º São atribuições e responsabilidades do Coordenador:
I - definir a pauta das reuniões;
II - propor a prorrogação de duração da reunião por prazo fixo e antes
de seu término, após deliberação dos membros do Comitê;
III - definir a necessidade de participação de outros servidores em reuniões,
sempre que o tema exigir;
IV - comunicar e prestar contas sobre o progresso das iniciativas de
sustentabilidade e as ações do Ecos, conforme o art. 11; e
V - orientar as discussões e fixar os pontos sobre os quais devam
versar.
Art. 9º São atribuições e responsabilidades do Secretariado:
I - convocar e conduzir as reuniões;
II - enviar a pauta das reuniões com antecedência;
III - solicitar informações às áreas do Banco Central do Brasil que
sejam conexas aos temas a serem deliberados;
IV - circular, em nome do Ecos, informações sobre assuntos de sustentabilidade
que possam auxiliar as demais unidades do Banco Central do Brasil em suas
atribuições no tema;
V - armazenar o histórico das tratativas realizadas no Ecos.
Art. 10. São atribuições e responsabilidades dos membros do Ecos:
I - participar das reuniões;
II - apreciar as matérias que forem discutidas;
III - levar ao conhecimento do Comitê as ações em andamento e a
perspectiva de desenvolvimento de novas ações, com relação às iniciativas e
projetos específicos de sua área;
IV - sugerir novas ações e propor sugestões às ações em andamento, com
relação às iniciativas e projetos que envolvam mais de uma área;
V - sugerir diretrizes a serem seguidas pelo Banco Central do Brasil na
seara sustentável; e
VI - atender a pedidos do Coordenador relacionados ao Comitê.
CAPÍTULO V
COMUNICAÇÃO
E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11. A comunicação e a prestação de contas do Ecos serão
realizadas mediante:
I - divulgação das atas das reuniões aos Diretores das áreas que
compõem o Comitê; e
II - envio trimestral ao GRC de informes sobre o progresso das iniciativas
de sustentabilidade do Banco Central do Brasil.
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