RESOLUÇÃO
BCB Nº 262, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022Altera
a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do
Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País, em
relação ao prazo de prestação da declaração econômico-financeira referente à
data-base de 30 de setembro de 2022.A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em...
<p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">RESOLUÇÃO
BCB Nº 262, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:18pt 0cm 6pt 212.65pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Altera
a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do
Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País, em
relação ao prazo de prestação da declaração econômico-financeira referente à
data-base de 30 de setembro de 2022.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de novembro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no
art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no Decreto nº 55.762,
de 17 de fevereiro de 1965, e no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março
de 2010,</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O L V E :</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º A Circular nº 3.689, de 16
de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">“Art. 34-B.  .......................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">.........................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">§ 1º  Caso coincida com dia em que não haja
expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará
prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">§ 2º  A declaração econômico-financeira referente à
data-base de 30 de setembro de 2022 deve ser prestada até 30 de dezembro de
2022.” (NR)</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º  Fica revogado o parágrafo único do art. 34-B
da Circular nº 3.689, de 2013.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><br>Otávio
Ribeiro Damaso<br>Diretor de Regulação</span></p></div>
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