Circular RESOLUÇÃO BCB Nº 258, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Posterga a entrada em vigor das Resoluções BCB ns. 197, 198, 199, 200, 201 e 202, todas de 11 de março de 2022, e das Resoluções BCB ns. 229, de 12 de maio de 2022, 230, de 27 de julho de 2022,...
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Circular
RESOLUÇÃO
BCB Nº 258, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Posterga a entrada em vigor das Resoluções BCB ns. 197,
198, 199, 200, 201 e 202, todas de 11 de março de 2022, e das Resoluções BCB ns.
229, de 12 de maio de 2022, 230, de 27 de julho de 2022, e 240, de 1º de
setembro de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de novembro de 2022, com base no dis...
Circular
RESOLUÇÃO
BCB Nº 258, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Posterga a entrada em vigor das Resoluções BCB ns. 197,
198, 199, 200, 201 e 202, todas de 11 de março de 2022, e das Resoluções BCB ns.
229, de 12 de maio de 2022, 230, de 27 de julho de 2022, e 240, de 1º de
setembro de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de novembro de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10,
inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos
arts. 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e na
Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.” (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.” (NR)
Art. 7º A Resolução
BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 89. Esta
Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.” (NR)
Art. 8º A Resolução
BCB nº 230, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.” (NR)
Art. 9º A Resolução
BCB nº 240, de 1º de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.” (NR)
Art. 10. Esta
Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
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