INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 319, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022Revoga a Carta Circular nº 3.429,
de 11 de fevereiro de 2010, que esclarece acerca dos procedimentos para o
registro contábil de obrigações tributárias em discussão judicial.O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno d...
<div class="ExternalClass245E94F66B00456198FB4589D1D57AAE"><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 319, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Revoga a Carta Circular nº 3.429,
de 11 de fevereiro de 2010, que esclarece acerca dos procedimentos para o
registro contábil de obrigações tributárias em discussão judicial.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º da
Resolução nº 3.823, de 16 de dezembro de 2009,</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O L V E :</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º  Fica revogada a
Carta Circular nº 3.429, de 11 de fevereiro de 2010.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º  Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">João
André Calvino Marques Pereira</span></p><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><p class="MsoNormal"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"> </span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">NOTA
1488/2022 – BCB/DENOR, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 12pt 212.65pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Fundamenta proposta de edição de
instrução normativa revogando a Carta Circular nº 3.429, de 11 de fevereiro de
2010, que esclarece acerca dos procedimentos para o registro contábil de
obrigações tributárias em discussão judicial.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Senhor Chefe do Denor,</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução
normativa pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, e com base no art. 3º da Resolução CMN nº 3.823, de 16 de
dezembro de 2009, para revogar a Carta Circular nº 3.429, de 11 de fevereiro de
2010, que esclarece acerca dos procedimentos para o registro contábil de
obrigações tributárias em discussão judicial.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2.                 A
proposta de ato normativo busca convergência ao padrão contábil International
Accounting Standard nº 37 (IAS 37) Provisions, Contingent Liabilities and
Contingent Assets  emitido pelo IASB,
cujo correspondente no Brasil é o Pronunciamento Técnico do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes, recepcionado pela Resolução nº 3.823, de 16 de dezembro de 2009,
uma vez que a Carta Circular nº 3.429, de 2010, ao estabelecer que as
instituições financeiras devem reconhecer em seu passivo as obrigações tributárias
objeto de discussão judicial independente da avaliação de probabilidade de
perda, criou uma exceção à regra geral prevista no CPC 25, pela qual a provisão
somente deve ser reconhecida contabilmente caso seja provável a saída de
recursos para liquidar a obrigação, devendo a avaliação dessa probabilidade ser
efetuada pela própria instituição sujeita a honrar a obrigação no futuro.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3.                    Em
adição, cumpre esclarecer que em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº
13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020,
determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes
econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou
da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas
de Análise de Impacto Regulatório (AIR).</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.                 Nesse
sentido, vale ressaltar que, conforme disposto no inciso VI do art. 4º do
citado decreto, a obrigatoriedade de AIR não se aplica ao ato normativo que
vise a manter a convergência a padrões internacionais. Assim, tendo em vista
esses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da
elaboração de AIR.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">À consideração de V.Sa.</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Uverlan
Rodrigues Primo<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Chefe
Adjunto</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">De acordo.</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">João
André Calvino Marques Pereira<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Chefe
de Departamento</span></p><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
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