Resolução Nº 5.226 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.226, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de...
Conteúdo do Documento
Resolução Nº 5.226
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.226, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a
estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Naci...
Resolução Nº 5.226
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.226, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a
estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 26 de junho de 2025, com base nos arts. 4º, caput,
inciso VIII, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de
1965, 7º e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, caput,
inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 6º do Decreto-Lei nº
759, de 12 de agosto de 1969, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de
abril de 2009,
R E S O
L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
§ 1º O disposto no
inciso II do caput aplica-se tanto aos testes de estresse requeridos em
caráter eventual quanto aos testes de estresse requeridos com periodicidade
definida pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º As informações
relativas aos resultados dos testes de estresse de que trata o inciso II do caput
deverão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil no formato por ele
definido.”(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
GABRIEL
mURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
Central do Brasil
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.