RESOLUÇÃO BCB Nº 251, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, que estabelece procedimentos e parâmetros relativos ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e ao Processo Interno Simplific...
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RESOLUÇÃO
BCB Nº 251, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a
Circular nº
3.846, de 13 de setembro de 2017, que estabelece procedimentos e parâmetros
relativos ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e ao
Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp),
e a Circular nº
3.979, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a constituição e a
atualização...
RESOLUÇÃO
BCB Nº 251, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a
Circular nº
3.846, de 13 de setembro de 2017, que estabelece procedimentos e parâmetros
relativos ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e ao
Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp),
e a Circular nº
3.979, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a constituição e a
atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao Banco Central
do Brasil de informações relativas a eventos de risco operacional.
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de outubro de 2022, com base no
disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 40, §§ 2º e 3º,
da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.846, de 13 de setembro de
2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
II
- ....................................................................................................................
.........................................................................................................................
b)
risco de reputação, decorrente de percepção negativa sobre a instituição por
parte de clientes, contrapartes, acionistas, investidores ou supervisores;
c)
risco social, conforme definido no art. 38-A da Resolução nº 4.557, de 2017;
d)
risco ambiental, conforme definido no art. 38-B da Resolução nº 4.557, de 2017;
e
e)
risco climático, conforme definido no art. 38-C da Resolução nº 4.557, de 2017;
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º A Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§
2º .................................................................................................................
I - as perdas operacionais associadas:
a) ao risco cibernético, conforme definido no inciso III do art.
3º desta Circular; e
b) ao risco social, ao risco
ambiental e ao risco climático, de que trata a Resolução nº 4.557, de 2017; e
................................................................................................................”
(NR)
“Art.
5º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
IX
- ...................................................................................................................
.........................................................................................................................
c) risco social, conforme definido no art. 38-A da Resolução nº 4.557,
de 2017;
d) risco ambiental, conforme definido no art. 38-B da Resolução nº
4.557, de 2017;
e) risco climático, conforme definido no art. 38-C da Resolução nº
4.557, de 2017; e
f) risco cibernético, conforme
definido no inciso III do art. 3º desta Circular;
................................................................................................................”
(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro
de 2022.
Otávio
Ribeiro Damaso
Diretor
de Regulação
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