RESOLUÇÃO BCB Nº 248,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2022Dispõe sobre as despesas a serem executadas com a
concessão de diárias e passagens e com a realização de eventos.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de adequação às
restrições orçamentárias relacionadas à redução, determinada pela Secretaria de
Orçamento Federal (SOF) do Ministério...
<p class="MsoBodyText" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">RESOLUÇÃO BCB Nº 248,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2022</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align:justify;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">Dispõe sobre as despesas a serem executadas com a
concessão de diárias e passagens e com a realização de eventos.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de adequação às
restrições orçamentárias relacionadas à redução, determinada pela Secretaria de
Orçamento Federal (SOF) do Ministério da Economia (ME), dos valores aprovados
na Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOA 2022), para as despesas discricionárias do Banco
Central do Brasil do presente exercício, bem como o disposto no Voto
174/2022–BCB, aprovado em sessão realizada em 5 de outubro de 2022,</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">R E S O L V E :</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre as despesas a
serem executadas com a concessão de diárias e passagens e com a realização de
eventos no exercício de<span style="letter-spacing:0.9pt;"> </span>2022.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">Art. 2º  Fica vedada a realização de viagens com
propósito de treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal, bem
como para participação em reuniões, tanto gerenciais quanto técnicas, custeadas
por esta Autarquia.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">§ 1º  Inclui-se na vedação de que trata o <strong>caput</strong>
a realização de viagens para participação de reuniões de comitês, conselhos,
grupos de trabalho e assemelhados.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">§ 2º  Não se incluem na vedação de que trata o <strong>caput</strong>
os eventos que envolvam exclusivamente o deslocamento do Presidente e dos seus assessores,
dos Diretores, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">§ 3º  Os deslocamentos de servidores para missões de
fiscalização, apoio a regimes especiais, participação em audiências judiciais e
extrajudiciais e outros considerados imprescindíveis ou obrigatórios para a
Autarquia poderão ser autorizados, mediante justificativa, pelos Diretores,
pelo Secretário-Executivo e pelo Procurador-Geral, no âmbito de suas
respectivas áreas de atuação.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">§ 4º  Poderão ser autorizados pela Diretora de
Administração deslocamentos relativos a evento de importância estratégica para
o Banco Central do Brasil, situação em que não se aplica o disposto no <strong>caput</strong>.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">Art. 3º  Fica vedada a participação de mais de um
servidor em evento de qualquer natureza a se realizar no exterior, salvo com
autorização da Diretora de Administração.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">Art. 4º  Observado o art. 3º, poderá ser autorizada a
realização de viagem a serviço cujas despesas com passagens, locomoção urbana e
diárias sejam custeadas, em parte ou totalmente, por organismo internacional ou
por instituição pública nacional ou de outro país, desde que não envolva a
modalidade ressarcimento de despesa.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">Art. 5º  Ficam vedadas, salvo com autorização da
Diretora de Administração, a organização ou realização de eventos nas
dependências do Banco Central do Brasil que envolvam despesas extraordinárias,
tais como deslocamento de servidores ou fornecimento de lanches ou refeições.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">Art. 6º  Não se incluem nas vedações de que tratam os
arts. 2º, 3º e 5º os deslocamentos e demais despesas já autorizadas previamente
à publicação desta Resolução.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">Art. 7º  Fica a Diretora de Administração autorizada a
editar os atos complementares necessários à operacionalização do disposto nesta
Resolução.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.8pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.</span></p><p class="MsoBodyText" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">Roberto de Oliveira Campos Neto<br>Presidente do Banco Central do Brasil</span></p></div>
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