O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 Ajusta regras atinentes às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de G...
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O texto vigente do MCR encontra-se
no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Ajusta regras atinentes às
alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária (MCR 12-10).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna públi...
O texto vigente do MCR encontra-se
no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Ajusta regras atinentes às
alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária (MCR 12-10).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro
de 2022, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A
e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E
U :
Art. 1º A Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR)
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“5-A - Em
caso de empreendimento compatível com mais de uma alíquota entre as dispostas em
uma mesma tabela da Seção 10 deste Capítulo, aplica-se a menor.” (NR)
“5-B - A
alíquota do adicional para o empreendimento enquadrado como atividade não
financiada é de 10%.” (NR)
Art. 2º
A Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de
empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 do MCR passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Tabela 1 - Alíquotas
básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro de
1º/7/2022 até 30/6/2023.
Produto
Alíquotas
Produto
de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos
6,00%
Produto
de empreendimento cultivado em sistema de produção de
base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base
agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
3,00%
Milho
1ª
safra
6,00%
2ª
safra
Região Sul
9,00%
Demais regiões
7,00%
Soja
6,10%
Maçã
Sem estrutura de proteção contra granizo
12,00%
Com estrutura de proteção contra granizo
6,00%
Nectarina
e Pêssego
6,00%
Trigo
10,00%
Aveia,
Cevada e Canola
Região Sul e Sudeste
8,50%
Demais regiões
15,90%
Feijão
1ª safra
2ª safra
3ª safra
7,00%
7,00%
7,00%
Uva
6,00%
Demais
culturas zoneadas
6,00%
” (NR)
“Tabela 2 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de
empreendimento no Proagro a partir de 1º/7/2023.
Produto
Alíquotas
Produto
de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos
6,00%
Produto
de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou
orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme
padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa)
4,00%
Milho
1ª
safra
9,00%
2ª
safra
Região Sul
10,00%
Demais regiões
7,00%
Soja
6,10%
Maçã
Sem estrutura de proteção contra granizo
12,00%
Com estrutura de proteção contra granizo
6,00%
Nectarina
e Pêssego
6,00%
Trigo
10,00%
Aveia,
Cevada e Canola
Região Sul e Sudeste
10,00%
Demais regiões
15,90%
Feijão
1ª safra
2ª safra
3ª safra
7,00%
7,00%
7,00%
Uva
6,00%
Demais
culturas zoneadas
6,00%
”
(NR)
“Tabela 3 – Alíquotas básicas do
adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais de 1º/7/2022 até
30/6/2023.
Produto
Alíquotas
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive
cultivos protegidos
6,00%
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de
base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica,
conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa)
3,00%
Milho
1ª safra
5,50%
2ª safra
Região Sul
8,50%
Demais regiões
7,00%
Soja
6,10%
Ameixa, Maçã, Nectarina e Pêssego
Sem estrutura
de proteção contra granizo
Região Sul
9,50%
Demais regiões
10,00%
Com estrutura
de proteção contra granizo
6,00%
Trigo
10,00%
Aveia, Cevada e Canola
Região Sul e Sudeste
7,50%
Demais regiões
10,00%
Feijão
1ª safra
6,00%
2ª safra
6,00%
3ª safra
6,50%
Olericulturas
5,00%
Uva
6,00%
Cebola
Região Sul
8,00%
Demais regiões
6,00%
Beterraba
6,00%
Sorgo
7,50%
Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento
4,00%
Demais culturas zoneadas
4,00%
” (NR)
“Tabela 4 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de
empreendimento no Proagro Mais a partir de 1º/7/2023.
Produto
Alíquotas
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive
cultivos protegidos
6,00%
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de
base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base
agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
4,00%
Milho
1ª safra
7,50%
2ª safra
Região Sul
10,00%
Demais regiões
7,00%
Soja
6,10%
Ameixa, Maça, Nectarina e Pêssego
Sem estrutura de proteção contra granizo
Região Sul
12,00%
Demais regiões
10,00%
Com estrutura
de proteção contra granizo
6,00%
Trigo
11,50%
Aveia, Cevada e Canola
Região Sul e Sudeste
10,00%
Demais regiões
10,00%
Feijão
1ª safra
6,00%
2ª safra
6,00%
3ª safra
6,50%
Olericulturas
5,00%
Uva
6,00%
Cebola
Região Sul
11,20%
Demais regiões
6,00%
Beterraba
6,00%
Sorgo
10,50%
Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento
5,00%
Demais culturas zoneadas
5,00%
” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do
Banco Central do Brasil
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