INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 308, DE 26 de setembro de 2022 Divulga a versão 6.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 308, DE 26 de setembro de
2022
Divulga a versão 6.0
do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas
Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Cent...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 308, DE 26 de setembro de
2022
Divulga a versão 6.0
do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas
Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.0 do Manual
Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que
compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual Operacional do DICT está disponível no
endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada
aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução
Normativa BCB nº 293, de 2 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 308, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Manual Operacional do DICT Versão 6.0
Histórico
de revisão
Data
Versão
Descrição
das alterações
11/8/2020
1.0
10/9/2020
1.1
Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de
reivindicação, para deixar mais claro seu funcionamento:
· caso o
usuário doador não se manifeste dentro do período de resolução, o PSP doador
deve necessariamente confirmar a reivindicação no DICT;
· no
período de encerramento, o usuário doador pode somente validar a posse da
chave, cancelando o processo. A confirmação não é possível durante esse
período; e
· previsão
de que o PSP reivindicador deve cancelar o processo de reivindicação no DICT
caso seu usuário não faça a validação ativa da chave até o trigésimo dia após
o início do processo de reivindicação.
Seção 6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para
deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13,
para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção
6.
Seção 6.3:
· ajuste
no fluxo; e
· ajustes
nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para deixar a redação mais clara e
para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.4:
· ajuste
no fluxo; e
· ajustes
nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28, para deixar a redação mais
clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 9: ajuste para deixar claro que a
verificação de sincronismo não precisa ser realizada diariamente. Ela precisa
ser realizada em intervalos máximos de 36 horas, conforme Manual de Tempos do
Pix.
Seção 10: ajuste para prever que a notificação
de infração pode ser cancelada a qualquer tempo.
Seção 10.1: ajuste na nomenclatura das
mensagens enviadas para o DICT.
Seção 10.2: ajuste na nomenclatura das
mensagens enviadas para o DICT.
13/11/2020
2.0
Estrutura: inserção da seção 15 “Limitação de
requisições à API do DICT”.
Seção 5: inserção de nota de rodapé para
explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave
enquanto o status da requisição de portabilidade estiver “Aberto” ou
“Aguardando Resolução”.
Seção 6: inserção de nota de rodapé para
explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave
enquanto o status da requisição de reivindicação de posse estiver “Aberto” ou
“Aguardando Resolução”.
Seção 9: inserção de texto para detalhar como
deve ser o processo de correção de chave divergente após uma verificação de
sincronismo.
Seção 10: retirada do campo “Motivo” no
processo de abertura de uma notificação de infração.
Seção 14: retirada das informações, que o DICT
armazena, relativas a transações com suspeita de infração à regulação de
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
17/11/2020
2.1
Seção 9: orientação para que eventuais
divergências encontradas entre a base interna e o DICT, após processo de verificação
de sincronismo, sejam corrigidas na base interna.
18/3/2021
3.0
Estrutura: inserção das seções 16 “Fluxo de
verificação de chaves Pix registradas” e 17 “Cache de existência de chave
Pix”.
Seção 7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo
a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado
à chave Pix.
Seção 7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo
a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado
à chave Pix.
Seção 15: ajuste de forma e de texto na tabela
que detalha a política de rate limit, com a inclusão dos limites para
o keys.read.
8/6/2021
4.0
Estrutura: inserção da seção 18 “Fluxo de
solicitação de devolução”.
Estrutura: inserção das subseções 10.3 “Fluxo
de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução
(participantes do Pix com acesso direto ao DICT)” e 10.4 “Fluxo de
notificação de infração para abertura de solicitação de devolução
(participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)”.
Seção 5: previsão de possibilidade de
cancelamento de uma portabilidade com status “Confirmado” pelo PSP
reivindicador.
Seção 10: inserção do campo “Motivo” e
detalhamento dos campos na abertura de uma notificação de infração;
detalhamento dos campos no fechamento de uma notificação de infração; e
detalhamento do funcionamento do fluxo de notificação de infração para
abertura de solicitação de devolução.
Seção 10.1: alteração do nome da seção para
“Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso
direto ao DICT, por motivo ‘fraude’”.
Seção 10.1: prazo máximo para abertura de
notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).
Seção 10.1: prazo máximo para análise de uma
notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 7).
Seção 10.2: alteração do nome da seção para
“Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso
indireto ao DICT, por motivo ‘fraude’”.
Seção 10.2: prazo máximo para abertura de
notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).
Seção 10.2: prazo máximo para análise de uma
notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 14).
Seção 13: tamanho máximo do balde do usuário
final passa a ser 1.000 fichas, com incremento temporal de 2 fichas a cada
minuto; tamanho máximo do balde do participante passa a ser 20.000 fichas,
com incremento temporal de 6.000 fichas a cada minuto; e inserção de texto
para dar flexibilidade ao Banco Central do Brasil na gestão dos baldes.
Seção 15: ajustes na tabela com os limites de
requisições à API do DICT.
29/6/2021
4.1
Seção 15: incorporação de novos limites de
requisição à API do DICT.
22/7/2021
4.2
Estrutura: inserção das subseções 8.3 “Fluxo de
consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de
iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao DICT” e 8.4 “Fluxo
de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de
iniciação de transação de pagamento, com acesso indireto ao DICT”.
Seção 10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7,
para deixar clara a data a partir da qual os prazos relacionados à
notificação de infração começarão a valer.
Seção 13: inserção dos mecanismos de prevenção
a ataques de leitura para os participantes que prestem serviço de iniciação
de transação de pagamento.
Seção 15: inclusão da nota de rodapé 10, para
deixar claro que os mesmos limites para a verificação de chaves Pix
registradas são aplicáveis aos participantes iniciadores.
24/8/2021
4.3
Seção 10: inserção de nota de rodapé para
deixar claro que a notificação de infração para abertura de solicitação de
devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos
termos da Resolução BCB nº 103.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a
ataques de leitura do DICT. As consultas sem liquidação para todos os tipos
de chave passam a consumir fichas nos baldes, tanto para os usuários finais
quanto para os participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000
fichas, para as chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi
aumentado o incremento temporal de fichas para os participantes.
Seção 13: inserção de nota de rodapé para
explicar as novas regras de formação do campo PayerId.
Seção 15: criação de um balde específico para o
endpoint updateEntry. Com isso, o balde do createEntry e
do deleteEntry foi diminuído.
Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar
claro que a solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16
de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.
21/9/2021
4.4
Seção 10: inserção de texto para deixar mais
claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para
deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser
acionado.
Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para
deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser
acionado.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a
ataques de leitura do DICT. Separação de baldes de consultas de usuários PF e
PJ, com definição de parâmetros diferenciados, através da identificação do
tipo de pessoa pelo campo PayerID. Além disso, os baldes de consultas de
participantes passam a ter categorias com parâmetros diferenciados de tamanho
e incremento, de forma a se adequar às necessidades de cada participante.
Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para
deixar claro o formato a ser usado no campo PayerId.
Seção 15: remoção da política geral
entries.read e inclusão de nota de rodapé, para explicar que essa política
está sendo tratada com mais detalhes na seção 13. Além disso, os parâmetros
da política update.entries foram reduzidos.
Seção 18: inserção de texto para deixar mais
claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o
texto mais claro.
Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a
etapa 4, que estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a
etapa 6, que estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para
deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
3/11/2021
5.0
Estrutura: inserção da seção 19 “Consulta a
informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do Pix”.
Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para
alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário
pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio
de um identificador pseudonimizado.
Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para
alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário
pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio
de um identificador pseudonimizado).
Seção 10: ajustes no texto para prever os novos
campos que permitirão a notificação de infração para transações liquidadas
fora do SPI e para transações rejeitadas.
Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser
a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de
transações rejeitadas.
Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser
a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de
transações rejeitadas.
Seção 13: alteração na forma de identificação
do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por
meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador
pseudonimizado).
Seção 14: alteração nas informações para fins
de segurança que são retornadas pelo DICT sempre que uma chave é consultada.
19/11/2021
5.1
Seção 14: as informações para fins de segurança
referentes a 3 dias continuarão, provisoriamente, sendo apresentadas sempre
que uma chave é consultada.
Seção 15: inserção da limitação de requisições
ao endpoint “statistics_read”.
Seção 18: inserção de novo domínio no campo “RefundRejectionReason”.
Seção 19: previsão de que informações sobre
transações rejeitadas que sofreram notificação de infração também serão
retornadas na consulta a informações vinculadas às chaves Pix.
12/1/2022
5.2
Seção 10: ajuste no texto para prever que, em
transações “INTERNAL” em que o PSP do pagador e o PSP do recebedor possuem um
mesmo liquidante, quem fecha a notificação, concordando ou discordando, é a
contraparte que não abriu a notificação.
Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de
passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de
todos os tipos de chaves Pix.
Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de
passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de
todos os tipos de chaves Pix.
Seção 17: ajustes no texto em decorrência da
possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
11/2/2022
5.3
Seção 13: alteração no modo de recomposição de
fichas dos baldes de consulta do DICT, que passam a ser repostas após o
recebimento da ordem de pagamento pelo SPI na PACS.008, e não mais após uma
liquidação.
Seção 15: inclusão da informação em nota de
rodapé da quantidade máxima de 200 (duzentas) chaves passíveis de serem
verificadas por cada requisição da operação checkKeys.
1/9/2022
5.4
Seção 8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o
EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço
de iniciação.
Seção 8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o
EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço
de iniciação.
Seção 13: participantes que prestam serviço de
iniciação devem passar a usar o mesmo endpoint para consulta de chaves
que os participantes provedores de conta transacional. Como consequência, as
regras de limites e de decréscimo e de acréscimo de fichas passam a ser as
mesmas para todos os participantes.
Seção 15: aumento do incremento do balde e do
tamanho máximo do balde para a transação statistics_read.
3/10/2022
6.0
Estrutura: inserção da seção 20 “Consulta de
baldes”.
Seção 10.3: ajuste na tabela de passo a passo
(passo 12), para deixar claro que não há especificação de valor a ser
devolvido em uma notificação de infração.
Seção 10.4: ajuste na tabela de passo a passo
(passo 16), para deixar claro que não há especificação de valor a ser
devolvido em uma notificação de infração.
Seção 13: (i) aumento de 10 para 20 no
decréscimo de fichas por consulta inválida de qualquer chave, para usuários
pessoa natural e pessoa jurídica; (ii) aumento de 8.000 para 12.000 e de
5.000 para 8.000 no incremento de fichas por minuto dos baldes das categorias
A e B, respectivamente; e (iii) ajuste no tamanho máximo do balde para
usuários finais pessoa natural e pessoa jurídica.
Seção 15: (i) alteração no nome da política de
rate limit de keys.read para keys.check; e (ii) inclusão de novas políticas
de rate limit.
NOTA
O Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de
análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de
interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta.
Todavia,
consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de
2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de
força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto
ral do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.0 do Manual
Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que
compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual Operacional do DICT está disponível no
endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada
aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidade...
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