Radar Regulatório
Antes de começar sua semana, revise os principais acontecimentos regulatórios, legislativos e de mercado da semana anterior.
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Semana de 18–24 out. 2026
Leitura em ~8 min
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Radar em 30 segundos
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- Open Finance sob controle: parcerias exigirão auditoria, consentimento individual e supervisão da alta administração.
- Oferta de crédito limitada: clientes vulneráveis ganham proteção contra publicidade ativa e novos desembolsos.
- Dívidas em um painel: instituições terão de consolidar crédito, capacidade de pagamento e alertas de risco.
- Pix ganha crédito regulado: contratação simultânea terá autorização prévia, simulador e liquidação automática em devoluções.
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Parcerias sob lupa
Open Finance eleva a responsabilidade sobre terceiros, consentimentos e governança.
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Marketing com freio
Ofertas ativas de crédito passam a depender do perfil e da vulnerabilidade do cliente.
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Dívida consolidada
Novo painel transforma endividamento e capacidade de pagamento em informação obrigatória.
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Resolução Conjunta nº 21, de 22/10/2026
Open Finance fecha o cerco
A norma altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4/5/2020, e amplia o controle sobre contratos que transmitam a parceiros dados cadastrais, transacionais ou derivados identificáveis, inclusive scores. A instituição integradora deverá obter consentimento expresso para cada entidade parceira, avaliar controles e capacidade técnica, exigir atestado de auditor independente registrado na CVM e repetir essa verificação ao menos anualmente. Contratos deverão vedar repasse a terceiros, substabelecimento e engenharia reversa, além de prever incidentes, encerramento e acesso do BCB. Conselho e diretoria assumem responsabilidades não delegáveis; contratos existentes devem ser informados ao BCB até 1º/12/2026 e adequados conforme cronograma ainda a ser definido. Relações que passem a se enquadrar nas vedações dos incisos I, II e IV do art. 36, § 5º, deverão ser encerradas em até seis meses do evento.
Status atual: Vigente desde a publicação
Resolução BCB nº 602, de 23/10/2026
Oferta ativa ganha trava
Instituições financeiras, IPs, corretoras, distribuidoras, prestadoras de serviços de ativos virtuais e administradoras de consórcio deverão permitir que pessoas naturais escolham quais ofertas individuais desejam receber, inclusive em canais digitais, BaaS e correspondentes. Para clientes em circunstâncias de atenção qualificada, crédito e pós-pago exigirão autorização específica por modalidade, renovada ao menos anualmente, e ficarão limitados a renegociação, portabilidade ou migração mais vantajosa, sem desembolso adicional. Entram no radar renda insuficiente, fragilidade, rotativo ou parcelamento em três ou mais faturas em seis meses e dívida vencida por pelo menos 90 dias. A revogação será imediata, haverá alerta semestral e os registros deverão ser mantidos por cinco anos.
Status atual: Adequação em 120 dias; regras principais em 31/3/2027
Resolução BCB nº 601, de 23/10/2026
Endividamento vira painel
O Painel de Dívidas Consolidadas será obrigatório para pessoas naturais em aplicativos e plataformas de instituições financeiras, IPs, corretoras e distribuidoras. Deverá reunir dívidas, suitability, capacidade mensal de pagamento, simulação e alertas, com consulta contínua nos canais eletrônicos, entrega imediata presencialmente ou em até um dia útil nos demais canais. A contratação de crédito será precedida de simulação formal, e o painel deverá alertar quando o comprometimento da capacidade mensal atingir 40%. Inicialmente entram as dívidas na própria instituição; após 365 dias contados da data referida no art. 11, a visão deverá incorporar dados do SCR e do Open Finance, mediante as autorizações aplicáveis. Registros e providências contra endividamento desproporcional deverão ser guardados por cinco anos.
Status atual: Adequação em 180 dias; regras principais em 1º/7/2027
Resolução BCB nº 603, de 23/10/2026
Crédito entra no Pix
O Pix poderá ser financiado parcial ou integralmente durante a iniciação, com contratação simultânea e crédito imediato e integral ao recebedor. A oferta será facultativa, restrita a provedores de conta transacional autorizados, e o crédito deverá ser concedido por instituição financeira autorizada, diretamente ou por parceria. O usuário precisará autorizar previamente a oferta; a autorização produzirá efeito após 24 horas e poderá ser retirada imediatamente. Ficam proibidas ofertas acima do valor do Pix, em transações agendadas, saque ou troco. Aplicativos para pessoas naturais deverão oferecer simulador e consulta dos contratos. Em devolução ou MED, o valor retornado será destinado automaticamente à liquidação total ou parcial da dívida; saldo associado a pós-pago não poderá migrar para o rotativo.
Status atual: Entrada em vigor em 1º/7/2027
Informes Open Finance nº 972, de 19/10/2026, e nº 973, de 20/10/2026
Consequências mais visíveis
O POP de participantes passou a detalhar contestação, Análise de Desconformidade e Ocorrência Reiterada. A instituição terá cinco dias úteis, desde a abertura do ticket, para apresentar fundamentação e evidências; após o avanço para Relatório de Situação de Desconformidade ou Plano de Adequação, não caberá nova contestação do mesmo apontamento. O novo dashboard permite acompanhar tickets, recorrências, cronogramas, marcos, vencimentos e autodeclarações dos planos de adequação.
Status atual: Orientações e dashboard disponibilizados
Informe Open Finance nº 974, de 21/10/2026
Consentimento após exclusão
Quando o BCB cancelar o registro de uma instituição no diretório de participantes, as contrapartes deverão revogar os consentimentos que a envolvam. A regra não alcança mera suspensão de Software Statement, desativação de servidor de autorização ou saída voluntária. O Guia de Experiência também passará a usar versionamento por produto, classificando mudanças como major, minor ou patch; alterações decorrentes de exigência regulatória continuarão sujeitas ao prazo da norma correspondente.
Status atual: Orientação divulgada
Informe Open Finance nº 975, de 23/10/2026
Portabilidade em conformidade
Foram disponibilizados os motores estáveis das APIs Crédito Pessoal sem Consignação v1.1.0 e Empréstimos v2.7.0. Como não houve mudanças frente às versões RC.1, instituições que já executaram os testes não precisam repeti-los, mas devem concluir as etapas de conformidade ainda pendentes.
Status atual: Versões estáveis disponíveis desde 23/10/2026
IN BCB nº 782, de 19/10/2026
Crédito rural ajusta reporte
A instrução atualiza o Documento 6 do MCR para identificar aplicações de industrialização e comercialização com cooperativas de produção agropecuária, referentes principalmente às contratações de 1º/7/2026 a 30/6/2027. Instituições sujeitas à exigibilidade de Recursos Obrigatórios devem enviar pelo Sisex o demonstrativo da posição de setembro de 2026 até 30/10/2026.
Status atual: Vigente desde a publicação
INs BCB nº 783 e nº 784, de 20/10/2026; Resolução BCB nº 593, de 30/9/2026
Alavancagem chega aos demonstrativos
As instruções atualizam o DLO, código 2061, e o DLI, código 2062, para refletir a nova metodologia da Razão de Alavancagem. A Resolução BCB nº 593, vigente a partir de 30/10/2026, introduz requerimento mínimo para instituições Tipo 3 e condições para excluir exposições entre integrantes do mesmo sistema cooperativo. Os demonstrativos passam a refletir também a dedução, da exposição total, de valores brutos de passivos fiscais diferidos associados a itens deduzidos do Capital Principal.
Status atual: Novos preenchimentos desde a data-base de outubro de 2026
IN BCB nº 785, de 23/10/2026
Risco de mercado muda o DDR
O DDR, documento 2011, ganha onze contas, altera a descrição de 44 e elimina 30 para incorporar o RWAsens e atualizar o acompanhamento diário do risco de mercado. A nova descrição da conta 191000, ligada a hedge de fluxo de caixa e variação cambial, vale desde a publicação; as demais alterações de instruções e leiaute produzem efeitos em 1º/1/2027.
Status atual: Efeito imediato parcial; demais mudanças em 1º/1/2027
Avisos de 19, 20 e 21/10/2026; Comunicados nº 46.149, 46.150 e 46.175
Licenciamento & Capital
O BCB autorizou a Ainar SCD, com capital de R$ 15 milhões e permissão para emitir moeda eletrônica e instrumento pós-pago no processo 290504. A BPCE virou banco múltiplo e elevou o capital de R$ 154,4 milhões para R$ 334,4 milhões; a Revolut SCD passou de R$ 105,4 milhões para R$ 326,9 milhões. Também houve aumentos na Credit Financier Invest, Gambatto, Banco ABC Brasil, Genial Institucional e Muevy, além do cancelamento da Bullla SEP. O grupo BV teve mudança de controle aprovada no processo 310545. O BCB ainda abriu prazo de 30 dias para objeções ao cancelamento da Sants SCD e de 15 dias para manifestações sobre os controles da Pulse DTVM e do Banco Tricury.
Status atual: Decisões e consultas públicas da semana
PL 2901/2026
Marco Nacional das Fintechs
O deputado Jadyel Alencar foi designado relator. O projeto propõe regras gerais para funcionamento, supervisão tecnológica, PLD digital, rastreabilidade financeira e integridade operacional de fintechs. Tramita conclusivamente e em regime ordinário pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Status atual: Aguardando parecer na CDE; emendas por cinco sessões desde 21/10/2026
PL 3254/2026
Open Asset em discussão
A deputada Any Ortiz foi designada relatora do projeto que institui o Open Asset Brasil. A proposta tramita conclusivamente e em regime ordinário pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Status atual: Aguardando parecer na CDE; emendas por cinco sessões desde 21/10/2026
26/10/2026, às 17h00
Câmbio em transformação
Especialistas do Radar Regulatório analisam as mudanças de 2026 em pagamentos internacionais, contas em moeda estrangeira e ativos virtuais, além dos desafios operacionais e de supervisão para 2027.
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Semana 42 · outubro 2026 · radar.finsidersbrasil.com.br
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