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PL 125/2026

Institui limites objetivos, mecanismos obrigatórios de controle, rastreabilidade e comunicação automática para saques em espécie de alto valor realizados por pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas contratadas pelo Poder Público ou beneficiárias diretas ou indiretas de recursos federais, estabelece deveres reforçados às instituições financeiras e dá outras providências.

Ementa / Resumo

Institui limites objetivos, mecanismos obrigatórios de controle, rastreabilidade e comunicação automática para saques em espécie de alto valor realizados por pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas contratadas pelo Poder Público ou beneficiárias diretas ou indiretas de recursos federais, estabelece deveres reforçados às instituições financeiras e dá outras providências.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento
Ver no Site Oficial

Histórico de Tramitações

03/03/2026 Câmara

Aguardando Designação de Relator(a)

Recebimento pela CFT.
03/03/2026 Câmara

Aguardando Encaminhamento

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 768.
02/03/2026 Câmara

Aguardando Designação de Relator(a)

Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
02/02/2026 Câmara

Aguardando Designação de Relator(a)

Apresentação do PL n. 125/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui limites objetivos, mecanismos obrigatórios de controle, rastreabilidade e comunicação automática para saques em espécie de alto valor realizados por pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas contratadas pelo Poder Público ou beneficiárias diretas ou indiretas de recursos federais, estabelece deveres reforçados às instituições financeiras e dá outras providências".

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