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PL 125/2026
Institui limites objetivos, mecanismos obrigatórios de controle, rastreabilidade e comunicação automática para saques em espécie de alto valor realizados por pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas contratadas pelo Poder Público ou beneficiárias diretas ou indiretas de recursos federais, estabelece deveres reforçados às instituições financeiras e dá outras providências.
Ementa / Resumo
Institui limites objetivos, mecanismos obrigatórios de controle, rastreabilidade e comunicação automática para saques em espécie de alto valor realizados por pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas contratadas pelo Poder Público ou beneficiárias diretas ou indiretas de recursos federais, estabelece deveres reforçados às instituições financeiras e dá outras providências.Histórico de Tramitações
03/03/2026
Câmara
Aguardando Designação de Relator(a)
Recebimento pela CFT.
03/03/2026
Câmara
Aguardando Encaminhamento
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 768.
02/03/2026
Câmara
Aguardando Designação de Relator(a)
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
02/02/2026
Câmara
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentação do PL n. 125/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui limites objetivos, mecanismos obrigatórios de controle, rastreabilidade e comunicação automática para saques em espécie de alto valor realizados por pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas contratadas pelo Poder Público ou beneficiárias diretas ou indiretas de recursos federais, estabelece deveres reforçados às instituições financeiras e dá outras providências".