Regulamenta as modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva de que trata o inciso I do art. 3º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 5º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28, de 22 de maio de 2024, e revoga as Portarias MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, e nº 36, de 17 de abril de 2025.
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ESPÉCIE: PORTARIA MESP Nº 27, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Regulamenta as modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva de que trata o inciso I do art. 3º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 5º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28, de 22 de maio de 2024, e revoga as Portarias ME...
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<p class="identifica">ESPÉCIE: PORTARIA MESP Nº 27, DE 1º DE ABRIL DE 2026</p>
<p class="ementa">Regulamenta as modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva de que trata o inciso I do art. 3º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 5º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28, de 22 de maio de 2024, e revoga as Portarias MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, e nº 36, de 17 de abril de 2025.</p>
<p class="dou-paragraph">O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28, de 22 de maio de 2024, resolve:</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 1º Esta Portaria regulamenta a lista das modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva de que trata o inciso I do art. 3º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e o art. 5º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28, de 22 de maio de 2024.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º Ficam autorizados como objeto de apostas de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva apenas os esportes e as modalidades expressamente listados nesta Portaria, que compreendem:</p>
<p class="dou-paragraph">I - os esportes e as modalidades reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), que abrangem: Atletismo; Águas Abertas; Badminton; Basquete; Basquete 3x3; Beisebol 5; Beisebol; Softbol; Biatlo; Bobsled; Boxe; Breaking; Canoagem de Velocidade; Canoagem Slalom; Ciclismo BMX Freestyle; Ciclismo BMX Racing; Ciclismo de Estrada; Ciclismo de Pista; Ciclismo Mountain Bike; Combinado Nórdico; Cricket; Curling; Escalada; Esgrima; Esqui Alpino; Esqui Cross-country; Esqui de Montanha; Esqui Estilo Livre; Flag Football; Futebol; Futsal; Ginástica Acrobática; Ginástica Artística; Ginástica de Trampolim; Ginástica Rítmica; Golfe; Handebol; Handebol de Praia; Hipismo; Hóquei no Gelo; Hóquei sobre Grama; Judô; Caratê; Lacrosse; Levantamento de Peso; Luge; Luta Olímpica; Maratona Aquática; Nado Artístico; Natação; Patinação Artística no Gelo; Patinação de Velocidade; Patinação de Velocidade em Pista Curta; Patinação de Velocidade Inline; Pentatlo Moderno; Polo Aquático; Remo; Remo Costeiro; Rugby de 7; Salto de Esqui; Saltos Ornamentais; Skate; Skeleton; Snowboard; Squash; Surfe; Taekwondo; Tênis; Tênis de Mesa; Tiro com Arco; Tiro Esportivo; Triatlo; Vela; Vôlei; Vôlei de Praia e Wushu;</p>
<p class="dou-paragraph">II - os esportes e as modalidades previstas no Programa Pan-Americano que não coincidirem com aquelas do Programa Olímpico, que abrangem: Boliche; Esqui Aquático; Patinação Artística em Rodas; Patinação de Velocidade Inline; Pelota Basca; Raquetebol e Wakeboarding;</p>
<p class="dou-paragraph">III - os esportes e as modalidades reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC), que abrangem: Atletismo Paralímpico; Badminton Paralímpico; Basquete em Cadeira de Rodas; Biatlo Paralímpico; Bocha; Canoagem Paralímpica; Ciclismo Paralímpico; Curling em Cadeira de Rodas; Esgrima em Cadeira de Rodas; Esqui Alpino Paralímpico; Esqui Cross-country Paralímpico; Futebol de Cegos; Goalball; Halterofilismo Paralímpico; Hipismo Paralímpico; Hóquei no Gelo Paralímpico; Judô Paralímpico; Natação Paralímpica; Paraescalada; Remo Paralímpico; Rugby em Cadeira de Rodas; Snowboard Paralímpico; Taekwondo Paralímpico; Tênis de Mesa Paralímpico; Tênis em Cadeira de Rodas; Tiro com Arco Paralímpico; Tiro Esportivo Paralímpico; Triatlo Paralímpico e Vôlei Sentado;</p>
<p class="dou-paragraph">IV - os esportes e as modalidades reconhecidas pelo Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD), que abrangem: Atletismo Surdolímpico; Badminton Surdolímpico; Basquetebol Surdolímpico; Boliche Surdolímpico; Estrada Surdolímpico; Mountain Bike Surdolímpico; Natação Surdolímpico; Futebol Surdolímpico; Golfe Surdolímpico; Handebol Surdolímpico; Judô Surdolímpico; Karatê Surdolímpico; Orientação Surdolímpico; Taekwondo Surdolímpico; Tênis Surdolímpico; Tênis de Mesa Surdolímpico; Carabina/Rifle Surdolímpico; Pistola/Pistol Surdolímpico; Voleibol Surdolímpico; Voleibol de Praia Surdolímpico; Estilo Livre Surdolímpico; Greco-Romano Surdolímpico; Curling Surdolímpico de Inverno; Futsal Surdolímpico de Inverno; Hóquei no Gelo Surdolímpico de Inverno; Alpino Surdolímpico de Inverno; Cross-country Surdolímpico de Inverno; Snowboard Surdolímpico de Inverno e Xadrez Surdolímpico de Inverno;</p>
<p class="dou-paragraph">V - os esportes e as modalidades esportivas praticadas por pessoas com deficiência, reconhecidas nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considerando-se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Dentre as modalidades, abrange: Futebol; Atletismo; Halterofilismo; Natação; Tiro Esportivo; Basquete; Floorball; Voleibol; Badminton; Bocha; Curling; Tênis de Mesa; Capoeira; Dama; Dominó; Judô; Xadrez; Ginástica Artística; Ginástica Rítmica; Biribol; Futebol de 7; Futsal; Handebol; Caiaque; Cricket; Kart; Patinação de Velocidade; Dardo; Snooker; Softball; Crossfit; Skate; Basquete 3x3; Freesbee; Futebol Americano; Hóquei; Bobsled; Dança Esportiva; Slalom; Ciclismo; Tênis; Showdown; Taekwondo; Levantamento de Peso; Beisebol; Takkyu Volley; Torball; Boliche; Atrelagem; Remo; Vela; Boxe; Fisiculturismo; Jiu-jitsu; Karatê; Luta de Braço; Artes Marciais Mistas; Corrida de Rua; Escalada; Natação Águas Abertas; Skeleton; Nado Artístico; Kung-fu; Surfe; Lawn Bowls; Pentatlo; Canoagem; Adestramento; Rugby; Esgrima; Esqui Alpino; Esqui Cross-country; Snowboard; Triatlo; Tiro com Arco; Futebol de Cegos; Goalball; Hóquei no Gelo; Biatlo; Golfe; Polybat; Wrestling; Netball; Corrida de Orientação; Floor Hockey; Voleibol de Praia; Equestre; Patinação Artística; Mountain Bike; Saltos Ornamentais e Futebol de Areia;</p>
<p class="dou-paragraph">VI - os esportes e modalidades de grande popularidade: Automobilismo; Bandy; Beach Tennis; Bilhar; Bocha; Bodyboard; Capoeira; Cornhole; Críquete; Dança Esportiva; Dardos; Duatlo (Duathlon); Fisiculturismo; Floorball; Futebol Americano; Futebol Australiano; Futebol de Areia; Futebol Gaélico; Futebol Society (incluindo o "X1"); Futevôlei; Hóquei sobre Patins; Hurling; Jiu-Jitsu; Kart; Lacrosse; MMA (Artes Marciais Mistas); Motociclismo; Muay Thai; Pádel; Paraquedismo; Pesca; Polo; Pool (Sinuca Americana); Rally; Rugby de 15; Rugby League; Rugby Union; Sambo; Sumô; Trote a cavalo (saltos e curvas, a trote e a galope); Voo à Vela e Xadrez;</p>
<p class="dou-paragraph">VII - as modalidades esportivas equestres reconhecidas através da Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, que abrangem: Adestramento; Atrelagem; Concurso Completo de Equitação; Enduro; Hipismo Rural; Salto; Volteio; Apartação; Time de Curral; Trabalho de Gado; Trabalho de Mangueira; Provas de Laço; Provas de Velocidade: Cinco Tambores, Maneabilidade e Velocidade, Seis Balizas e Três Tambores; Argolinha; Cavalgada; Cavalhada; Concurso de Marcha; Julgamento de Morfologia; Campereada; Doma de Ouro; Freio de Ouro; Paleteada; Vaquejada; Provas de Rodeio; Rédeas; Polo Equestre e Paraequestre; e</p>
<p class="dou-paragraph">VIII - os torneios de e-Sports que tenham obtido licença ou autorização por parte do desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos jogados em tais torneios.</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. É vedada a restrição de atuação a um único agente operador de apostas por parte do desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos, bem como a exigência de exclusividade na exploração desses torneios pelo operador de apostas, devendo ser observadas as condições isonômicas de acesso e assegurada a livre concorrência, nos termos da legislação vigente.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 3º Ficam vedadas as apostas em eventos e competições esportivas de caráter não profissional que não sejam reconhecidos oficialmente pelas entidades competentes, especialmente aqueles que envolvam praticantes não profissionais sem vínculo com entidades esportivas reconhecidas ou que não atendam aos critérios de profissionalização estabelecidos pela legislação vigente.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 4º Não poderão ser objeto das apostas de que trata o art. 1º os eventos esportivos que envolvam as categorias de base ou eventos que envolvam exclusivamente atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 5º Em observância ao artigo 217 da Constituição Federal de 1988 e aos artigos 26 a 28 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 - Lei Geral do Esporte, esta Portaria não se destina ao reconhecimento oficial das modalidades esportivas e dos esportes mencionados em seu conteúdo.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 6º Ficam expressamente revogadas:</p>
<p class="dou-paragraph">I - a Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024; e</p>
<p class="dou-paragraph">II - a Portaria MESP nº 36, de 17 de abril de 2025.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 7º O Ministério do Esporte manterá atualizada e disponível ao público a lista de modalidades de que trata esta Portaria, promovendo a partir do juízo de conveniência e oportunidade a inclusão de novas modalidades, inclusive de e-Sports, conforme sua regulamentação e reconhecimento por entidades esportivas oficiais e/ou por desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p class="assina">PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO</p>
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