Portaria Interministerial Mesp/MF/MJSP nº 1, 15 de agosto de 2025
Sumário Regulatório
– Cria Grupo de Trabalho que visa a construir proposta para a Política Nacional de Combate à Manipulação de Resultados Esportivos.
Conteúdo do Documento
PORTARIA INTERMINISTERIAL MESP/MF/MJSP Nº 1, DE 15 DE AGOSTO de 2025
OS MINISTROS DE ESTADO DO ESPORTE, DA FAZENDA E DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso X, alínea "f", do Anexo I do Decreto nº...
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<p class="identifica">PORTARIA INTERMINISTERIAL MESP/MF/MJSP Nº 1, DE 15 DE AGOSTO de 2025</p>
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<p class="dou-paragraph">OS MINISTROS DE ESTADO DO ESPORTE, DA FAZENDA E DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso X, alínea "f", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e art. 1º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto nos arts. 6º e 9º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e nos arts. 9º e 177 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, resolvem:</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO I</p>
<p class="dou-paragraph">DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho para elaborar a proposta da Política Nacional de Combate à Manipulação de Resultados Esportivos.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º São diretrizes para a elaboração da Política Nacional de Combate à Manipulação de Resultados Esportivos:</p>
<p class="dou-paragraph">I - integridade, transparência e legalidade nas competições esportivas;</p>
<p class="dou-paragraph">II - atuação com base em princípios de colaboração, eficiência, divisão de tarefas e complementaridade de competências;</p>
<p class="dou-paragraph">III - cooperação interinstitucional e internacional; e</p>
<p class="dou-paragraph">IV - responsabilização proporcional e efetiva dos envolvidos em manipulação de resultados esportivos.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO II</p>
<p class="dou-paragraph">COMPETÊNCIAS</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:</p>
<p class="dou-paragraph">I - propor a Política Nacional de Combate à Manipulação de Resultados Esportivos;</p>
<p class="dou-paragraph">II - propor diretrizes nacionais baseadas em padrões internacionais, incluindo mecanismos de detecção, investigação e punição de fraudes esportivas;</p>
<p class="dou-paragraph">III - propor um fluxo integrado e colaborativo para o recebimento e tratamento de denúncias de manipulação de resultados esportivos, garantindo a harmonia entre os órgãos responsáveis e evitando a sobreposição de instâncias administrativas;</p>
<p class="dou-paragraph">IV - analisar legislações, regulamentos e boas práticas adotadas em países com políticas eficazes no combate à manipulação de resultados esportivos; e</p>
<p class="dou-paragraph">V - propor materiais didáticos para aprimorar a formação dos agentes públicos que atuem em demandas que tenham por objeto a manipulação de resultados esportivos.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO III</p>
<p class="dou-paragraph">COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 4º O colegiado é composto pelos seguintes membros:</p>
<p class="dou-paragraph">I - da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte do Ministério do Esporte:</p>
<p class="dou-paragraph">a) Giovanni Rocco Neto, Secretário Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte, que o coordenará;</p>
<p class="dou-paragraph">b) Denise Caminha Nóbrega Barbosa, Diretora de Integridade em Apostas Esportivas, Substituta;</p>
<p class="dou-paragraph">c) Lorena Martins Passos, Coordenadora-Geral de Combate às Práticas Atentatórias em Apostas Esportivas; e</p>
<p class="dou-paragraph">d) Danilo Barbosa Mendonça, Coordenador-Geral de Desenvolvimento Econômico do Esporte.</p>
<p class="dou-paragraph">II - da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda:</p>
<p class="dou-paragraph">a) Fabio Augusto Macorin, Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização;</p>
<p class="dou-paragraph">b) Carlos Renato Xavier de Resende, Coordenador-Geral de Monitoramento de Lavagem de dinheiro e afins; e</p>
<p class="dou-paragraph">c) André Lartigau Wainer, Coordenador de Monitoramento de Lavagem de Dinheiro e afins.</p>
<p class="dou-paragraph">III - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:</p>
<p class="dou-paragraph">a) da Secretaria Nacional de Segurança Pública:</p>
<p class="dou-paragraph">1. João Paulo Orsini Marnelli, Assessor;</p>
<p class="dou-paragraph">2. Ana Cristina Braga de Sousa, Delegada de Polícia Civil do Estado do Amazonas, Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência.</p>
<p class="dou-paragraph">b) da Secretaria Nacional de Justiça:</p>
<p class="dou-paragraph">1. Bernardo Antonio Machado Mota, Coordenador-Geral de Articulação Institucional; e</p>
<p class="dou-paragraph">2. Maria Beatriz Pereira dos Santos Amaro, Coordenadora de Estratégias de Prevenção e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.</p>
<p class="dou-paragraph">c) da Secretaria Nacional do Consumidor:</p>
<p class="dou-paragraph">1. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; e</p>
<p class="dou-paragraph">2. Daiane Lima Lopes, Coordenadora-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado.</p>
<p class="dou-paragraph">d) da Polícia Federal:</p>
<p class="dou-paragraph">1. Felipe Alcântara de Barros Leal, Delegado de Polícia Federal.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 1º Nas ausências ou impedimentos do membro indicado no inciso I, alínea 'a', a coordenação do colegiado competirá ao membro indicado no inciso I, alínea 'c'.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 3º A Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte atuará como secretaria-executiva das atividades do Grupo de Trabalho.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 4º E vedada a criação de subcolegiados.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO IV</p>
<p class="dou-paragraph">REUNIÕES</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 5º As reuniões serão realizadas ordinariamente duas vezes por mês ou, extraordinariamente, quando convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 6º As convocações para reuniões do Grupo de Trabalho, promovidas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, especificarão data, local de realização e o horário de início e o horário limite de término da reunião.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 7º Os membros do colegiado que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencial ou virtualmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 8º O quórum para realização da reunião é de maioria dos membros, e o quórum de deliberação é por maioria simples dos presentes.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO V</p>
<p class="dou-paragraph">DISPOSIÇÕES FINAIS</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 10. O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 11. Ao término do seu funcionamento, o Grupo de Trabalho elaborará relatório final com os resultados do trabalho desempenhado, que será apresentado aos Ministros de Estado da Fazenda, do Esporte e da Justiça e Segurança Pública.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.</p>
<p class="assina">ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO</p>
<p class="cargo">Ministro de Estado do Esporte</p>
<p class="assina">FERNANDO HADDAD</p>
<p class="cargo">Ministro de Estado da Fazenda</p>
<p class="assina">RICARDO LEWANDOWSKI</p>
<p class="cargo">Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública</p>
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