Portaria SPA/MF nº 754, 8 de abril de 2025
Sumário Regulatório
– Estende por 90 dias o prazo para os operadores autorizados de quota fixa que tiverem se manifestado previamente interesse em constituir associações para centralizar o pagamento dos direitos de imagem de atletas e entidades possam provisionar os recursos para esse pagamento, até que as associações comecem a funcionar regularmente.
Conteúdo do Documento
PORTARIA SPA/MF Nº 754, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Prorroga o prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de...
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