Instrução Normativa SPA/MF nº 4, 27 de dezembro de 2024
Sumário Regulatório
Dispõe sobre a solicitação de habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) por parte dos agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
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Instrução Normativa SPA/MF nº 4, de 27 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a solicitação de habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) por parte dos agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, visando ao cumprimento do art. 4º da Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024, para viabilizar o encaminhamento das...
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<p class="identifica">Instrução Normativa SPA/MF nº 4, de 27 de dezembro de 2024</p>
<p class="ementa">Dispõe sobre a solicitação de habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) por parte dos agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, visando ao cumprimento do art. 4º da Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024, para viabilizar o encaminhamento das comunicações de que tratam o inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e os arts. 27 a 29 da Portaria SPA/MF nº 1.143, de 2024, bem como sobre a comunicação de não ocorrência de que trata o art. 30 da referida Portaria.</p>
<p class="dou-paragraph">O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d" do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolve:</p>
<p class="dou-paragraph">DA HABILITAÇÃO NO SISCOAF</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a solicitação de habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) por parte dos agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, visando ao cumprimento do art. 4º da Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024, para viabilizar o encaminhamento das comunicações de que tratam o inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e os arts. 27 a 29 da Portaria SPA/MF nº 1.143, de 2024, bem como sobre a comunicação de não ocorrência de que trata o art. 30 da referida Portaria.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º A solicitação de habilitação para uso do Siscoaf é de responsabilidade do agente operador de apostas, mediante acesso ao endereço https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/, ou outro que vier a substituí-lo, conforme as instruções que constam no manual encontrado no endereço eletrônico https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/ .</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 3º O prazo para realizar a solicitação é de até 10 (dez) dias após a data de publicação, no Diário Oficial da União, do instrumento que autoriza o agente operador a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em âmbito nacional.</p>
<p class="dou-paragraph">DA COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 4º A comunicação de não ocorrência de que tratam o inciso III do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, e o art. 30 da Portaria SPA/MF nº 1.143, de 2024, deverá ser encaminhada à Secretaria de Prêmios e Apostas por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ou por outro canal que seja criado e informado pela Secretaria de Prêmios e Apostas, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao ano em que não houve ocorrências.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.</p>
<p class="assina">REGIS ANDERSON DUDENA</p>
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