Define a política regulatória e a agenda regulatória da exploração de apostas de quota fixa.
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PORTARIA SPA/MF Nº 561, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Institui a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Agenda Regulatória para o exercício de 2024.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 202...
PORTARIA SPA/MF Nº 561, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Institui a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Agenda Regulatória para o exercício de 2024.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, destinada à estruturação da regulação das apostas de quota fixa de que tratam a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e a Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023.
Art. 2º A Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas tem por objetivos:
I - estabelecer as ações regulatórias consideradas prioritárias;
II - conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa; e
III - prover um ambiente regulatório estável, atual, transparente e atrativo ao investimento sustentável.
Art. 3º Fica instituída a Agenda Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF, na forma do Anexo desta Portaria, sem prejuízo da edição de regulamentos específicos ou complementares considerados necessários pelas áreas técnicas competentes, e dos regulamentos editados por outros órgãos públicos federais relativamente às matérias de suas competências legais e institucionais.
Art. 4º As iniciativas da Agenda Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda são classificadas em fases, por ordem de priorização:
I - Fase I: até abril de 2024;
II - Fase II: até maio de 2024;
III - Fase III: até junho de 2024; e
III - Fase IV: até julho de 2024.
Art. 5º A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deverá considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o exercício de 2024 quando do planejamento e da execução das atribuições conferidas pelos arts. 55 a 58 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE VICENTINI
ANEXO
AGENDA REGULATÓRIA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS - 2024
Item
Iniciativa
Descrição
Priorização
1
Portaria Habilitação laboratórios de certificação
(Portaria MF-SPA nº 300, de 26 de fevereiro de 2014)
Requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores
Fase 1
2
Portaria Meios de Pagamento
Regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional
Fase 1
3
Portaria Sistemas de Apostas
Requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa
Fase 1
4
Portaria Autorização
Regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional
Fase 1
5
Portaria Lavagem de dinheiro e outros delitos
Política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, à Proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa
Fase 2
6
Portaria Direitos e Obrigações
Conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores
Fase 2
7
Portaria Jogo on-line
Requisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados
Fase 3
8
Portaria Fiscalização
Regras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa
Fase 3
9
Portaria Ação Sancionadora
Procedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa
Fase 3
10
Portaria Jogo Responsável
Regulamentação das ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsável
Fase 4
11
Portaria Destinações Sociais
Procedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018.
Fase 4
4, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, destinada à estruturação da regulação das apostas de quota fixa de que tratam a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e a Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023.
Art. 2º A Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas tem por objetivos:
I - estabelecer as ações regulatórias consideradas prioritárias;
II - conferir seg...
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