A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 11, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, no art. 9º...
Conteúdo do Documento
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 11,
caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, no art. 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30
de setembro de 2021, na Res...
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 11,
caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, no art. 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30
de setembro de 2021, na Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, e no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16-A. As instituições participantes do arranjo de pagamento do boleto estão obrigadas, desde a data da publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, a impedir o
processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
olução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, e no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16-A. As instituições participantes do arranjo de pagamento do boleto estão obrigadas, desde a data da publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, a impedir o
processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na...
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.