Decreto nº 13.033, de 19.6.2026
Sumário Regulatório
Regulamenta o art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre os procedimentos operacionais de bloqueio de contas de operadores irregulares de loteria de apostas de quota fixa e a remessa de informações para apuração e declaração de perdimento de bens em favor da União.
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 29/10/2026
O que mudou
Íntegra do Decreto nº 13.033/2026, que regulamenta o art. 21-A da Lei nº 14.790/2023 e cria os procedimentos de “asfixia financeira” das bets ilegais. O decreto prevê: notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a instituições financeiras, de pagamento e instituidores de arranjos para bloquear contas de operadores irregulares; bloqueio e impedimento de novas transações; garantias de contraditório e ampla defesa; processo administrativo de perdimento de bens em favor da União; e destinação dos valores perdidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Quem é afetado
Instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores de arranjos, operadores irregulares de apostas e seus intermediários.
Prazos
Vigência na publicação (art. 24), em 19/6/2026. Os prazos operacionais de bloqueio (24 horas) foram fixados pela Res. CMN nº 5.320, em vigor desde 28/8/2026.
Impactos práticos
Na prática, o decreto exige que as instituições comuniquem à SPA os bloqueios feitos, com dados da instituição, dos titulares bloqueados, contatos e contas. Como leitura editorial, ele cria a base para tirar das bets ilegais o acesso ao sistema de pagamentos.
Referências da análise
- Art. 1º: regula “o fluxo de notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas [...] para fins de bloqueio de contas de operadores irregulares”, o perdimento de bens e a destinação ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
- Art. 24: vigência na publicação (DOU de 19/6/2026, edição extra).
Documento original
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