Instrução Normativa BCB N° 498
Sumário Regulatório
Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 498, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, de define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituiç...
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Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 498, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, de define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo...
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 498, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, de define as
rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para
utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento
de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23
de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R
E S O L V E :
Art.
1º A Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.
2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as receitas efetivas
da instituição no período e outros resultados credores no grupo 7.0.0.00.00.00-3
Resultado Credor, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os
respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a III,
conforme detalhado a seguir:
......................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º A Instrução
Normativa BCB nº 431, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II e III alterados,
na forma desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor em 1º de agosto de 2024.
GILNEU
FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
“Anexo I
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 7.1.0.00.00.00-6 RECEITAS
OPERACIONAIS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
7.1.0.00.00.00-6
RECEITAS
OPERACIONAIS
-
7.1.1.00.00.00-3
Rendas
de Operações de Crédito
-
7.1.1.03.00.00-2
RENDAS
DE ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES
711
Registrar as rendas de adiantamentos a depositantes.
7.1.1.05.00.00-8
RENDAS
DE EMPRÉSTIMOS
711
Registrar as rendas de empréstimos.
7.1.1.05.30.00-9
Rendas
- Cheque Especial
-
7.1.1.05.31.00-8
Rendas
- Cheque Especial MEI
-
7.1.1.05.35.00-4
Rendas
- Cheque Especial - Pessoa Jurídica
-
7.1.1.05.99.00-2
Rendas
- Outros Empréstimos
-
7.1.1.10.00.00-2
RENDAS
DE DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS
711
Registrar as rendas das operações realizadas sob a modalidade de
desconto de direitos creditórios.
7.1.1.15.00.00-7
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS
711
Registrar as rendas de financiamentos, segregadas em subtítulos
de uso interno a fim de identificar as rendas sobre cada um dos fundos,
programas ou linhas de crédito.
7.1.1.18.00.00-6
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS
711
Registrar as rendas de financiamento a agentes financeiros.
7.1.1.20.00.00-1
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO
711
Registrar as rendas de financiamento à produção para exportação.
7.1.1.23.00.00-0
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS
711
Registrar as rendas decorrentes de financiamentos em moedas
estrangeiras.
7.1.1.25.00.00-6
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA
711
Registrar as rendas de operações de financiamento com
interveniência.
7.1.1.41.00.00-2
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES
711
Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com
recursos livres.
7.1.1.42.00.00-5
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA
711
Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com
recursos à vista (obrigatórios).
7.1.1.43.00.00-8
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA
RURAL
711
Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com
recursos da Poupança Rural.
7.1.1.44.00.00-1
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA
711
Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com
recursos de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
7.1.1.46.00.00-7
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS
711
Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com
recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas.
7.1.1.55.00.00-3
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS
711
Registrar as rendas de financiamentos agroindustriais.
7.1.1.60.00.00-7
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
711
Registrar as rendas de financiamentos de empreendimentos
imobiliários.
7.1.1.65.00.00-2
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS
711
Registrar as rendas de financiamentos habitacionais.
7.1.1.70.00.00-6
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
711
Registrar as rendas de financiamentos de infraestrutura e desenvolvimento.
7.1.1.85.00.00-0
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM
711
Registrar as rendas de financiamentos de conta margem.
7.1.2.00.00.00-0
Rendas
de Arrendamento
-
7.1.2.40.00.00-6
ARRENDADOR
711
Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de
arrendamento.
7.1.2.40.10.00-3
Financeiro
-
Registrar, pelo arrendador, as receitas financeiras oriundas de
contratos de arrendamento financeiro.
7.1.2.40.20.00-0
Operacional
711
Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de
arrendamento operacional.
7.1.2.50.00.00-5
ARRENDADOR
- SUBARRENDAMENTO
711
Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas
de contratos de subarrendamento.
7.1.2.50.10.00-2
Financeiro
-
Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas
financeiras oriundas de contratos de subarrendamento financeiro.
7.1.2.50.20.00-9
Operacional
-
Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas
de contratos de subarrendamento operacional.
7.1.2.60.00.00-4
ARRENDATÁRIO
711
Registrar, pelo arrendatário, as receitas oriundas de operações
de arrendamento.
7.1.2.60.80.00-0
Ganho
em Operações de Retroarrendamento
-
7.1.2.60.90.00-7
Outras
Receitas
-
7.1.2.85.00.00-7
SUBARRENDATÁRIO
711
Registrar, pelo subarrendatário, as receitas oriundas de
operações de subarrendamento.
7.1.4.00.00.00-4
Rendas
de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
-
7.1.4.10.00.00-3
RENDAS
DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
711
Registrar as rendas de aplicações em operações compromissadas.
7.1.4.10.10.00-0
Posição
Bancada
-
7.1.4.10.20.00-7
Posição
Financiada
-
7.1.4.10.40.00-1
Posição
Vendida
-
7.1.4.20.00.00-2
RENDAS
DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
711
Registrar as rendas de depósitos interfinanceiros.
7.1.4.40.00.00-0
RENDAS
DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL
711
Registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central
do Brasil.
7.1.5.00.00.00-1
Rendas
com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos
-
7.1.5.10.00.00-0
RENDAS
DE TÍTULOS DE RENDA FIXA
711
Registrar as rendas de títulos de renda fixa. Este título deve
conter os seguintes subtítulos de uso interno: I) títulos públicos federais;
II) títulos estaduais e municipais; III) certificados de depósito bancário;
IV) letras de câmbio; V) letras hipotecárias; VI) debêntures; VII) obrigações
da Eletrobrás; VIII) títulos da dívida agrária; IX) cédulas hipotecárias; X)
cotas de fundos de renda fixa; XI) títulos vinculados a saldos em conta
pré-paga; e XII) outros.
7.1.5.13.00.00-9
RENDAS
DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS
711
Registrar as rendas referentes ao componente de aplicação em
Certificados de Operações Estruturadas (COE).
7.1.5.15.00.00-5
RENDAS
DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR
711
Registrar as rendas de aplicações em títulos e valores
mobiliários no exterior.
7.1.5.20.00.00-9
RENDAS
DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL
711
Registrar as rendas de títulos de renda variável que constituam
receita efetiva da instituição no período. Este título deve conter os
seguintes subtítulos de uso interno: I - ações de companhias abertas; II -
ações de companhias fechadas; III - cotas de fundos de renda variável; e IV -
outros.
7.1.5.40.00.00-7
RENDAS
DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO
711
Registrar as rendas de fundos de investimento. Este título deve
conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - fundos de aplicação financeira;
II - fundos mútuos de renda fixa; e III - outros.
7.1.5.50.00.00-6
RENDAS
DE APLICAÇÕES NO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
711
Registrar as rendas do Fundo de Desenvolvimento Social.
7.1.5.75.00.00-9
LUCROS
COM TÍTULOS DE RENDA FIXA
711
Registrar os lucros apurados na venda definitiva de títulos de
renda fixa.
7.1.5.80.00.00-3
RENDAS
EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS
711
Registrar as rendas em operações com instrumentos financeiros
derivativos de acordo com a modalidade, correspondente ao ajuste positivo do
valor justo dos instrumentos.
7.1.5.80.01.00-2
Contrato
de Câmbio - Compra de Moeda Estrangeira
-
7.1.5.80.02.00-1
Contrato
de Câmbio - Venda de Moeda Estrangeira
-
7.1.5.80.05.00-8
Instrumentos
Financeiros Derivativos - Hedge de Carteira de Ativos - LIG
-
7.1.5.80.06.00-7
Contratos
de Compra de Ouro
-
7.1.5.80.07.00-6
Contratos
de Venda de Ouro
-
7.1.5.80.11.00-9
Operações
de Swap
-
7.1.5.80.21.00-6
Compras
a Termo
-
7.1.5.80.25.00-2
Vendas
a Termo
-
7.1.5.80.31.00-3
Futuro
-
7.1.5.80.39.00-5
Opções
- Ações
-
7.1.5.80.42.00-9
Opções
- Outros Ativos, Exceto Ações
-
7.1.5.80.60.00-5
Derivativos
de Crédito
-
7.1.5.80.90.00-6
Outros
Instrumentos Financeiros Derivativos
-
7.1.6.00.00.00-8
Rendas
de Outras Operações Com Características de Crédito
-
7.1.6.11.00.00-0
RENDAS
DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS
711
Registrar as rendas de créditos por avais e fianças honrados.
7.1.6.21.00.00-9
ADIANTAMENTO
DE CONTRATO DE CÂMBIO
711
Registrar as rendas de adiantamentos de contratos de câmbio.
7.1.6.31.00.00-8
RENDAS
DE TÍTULOS COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
711
Registrar as rendas de créditos por títulos com características
de concessão de crédito.
7.1.6.41.00.00-7
CRÉDITOS
POR VENDA A PRAZO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS
711
Registrar as rendas de créditos, por vendas a prazo, de ativos
não financeiros, recebidos ou próprios.
7.1.6.91.00.00-2
RENDAS
DE OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
711
Registrar as rendas de outras operações com características de
concessão de crédito.
7.1.7.00.00.00-5
Receita
de Prestação de Serviços
-
7.1.7.01.00.00-8
RECEITA
DE TARIFAS - PN E MEI
711
Registrar as receitas por tarifas a pessoas naturais e a
microempreendedor individual.
7.1.7.01.10.00-5
Pacote
de Serviços
-
7.1.7.01.15.00-0
Tarifa
Cheque Especial
-
7.1.7.01.70.00-7
Tarifas
- Serviços Prioritários
-
7.1.7.01.75.00-2
Tarifas
- Serviços Diferenciados
-
7.1.7.01.80.00-4
Tarifas
- Serviços Especiais
-
7.1.7.01.90.00-1
Outras
Tarifas
-
7.1.7.02.00.00-1
RECEITA
DE TARIFAS - PJ
711
Registrar as receitas por tarifas a pessoas jurídicas.
7.1.7.02.10.00-8
Pacote
de Serviços
-
7.1.7.02.15.00-3
Tarifa
Cheque Especial
-
7.1.7.02.90.00-4
Outras
Tarifas
-
7.1.7.05.00.00-0
RECEITAS
POR SERVIÇOS DE PAGAMENTO
711
Registrar as receitas pela prestação de serviços em arranjo de pagamento.
7.1.7.05.05.00-5
Anuidade
de Cartões
-
Registrar as receitas decorrentes de cobrança de anuidade de
cartões.
7.1.7.05.05.10-8
Instrumentos
de Pagamento Pré-pagos
-
7.1.7.05.05.20-1
Instrumentos
de pagamento Pós-pagos
-
7.1.7.05.06.00-4
Outras
Tarifas de Cartões
-
Registrar as receitas decorrentes de cobrança de outras tarifas
de cartão.
7.1.7.05.06.10-7
Instrumentos
de Pagamento Pré-pagos
-
7.1.7.05.06.20-0
Instrumentos
de Pagamento Pós-pagos
-
7.1.7.05.10.00-7
Tarifa
de Intercâmbio
-
Registrar os valores pagos ao emissor do instrumento de
pagamento, por transação estabelecida no âmbito do arranjo de pagamento.
7.1.7.05.20.00-4
Credenciamento
-
Registrar a receita efetiva resultante de taxa de desconto
aplicada sobre o valor da transação e cobrada da rede credenciada, líquida
dos valores repassados a outros participantes ou instituidores do arranjo.
7.1.7.05.30.00-1
Tarifas
de Arranjo
-
Registrar os valores diretamente associados às transações
realizadas e cobrados da rede credenciada, que constituam receita efetiva do
instituidor de arranjo.
7.1.7.05.40.00-8
Iniciação
de Transação de Pagamento
-
Registrar os valores oriundos do provedor de serviço de
pagamento, cobrados pela prestação do serviço de iniciação de transação de
pagamento, exceto os decorrentes de transação de pagamento instantâneo no
âmbito do PIX ou outras rendas para as quais haja rubricas específicas.
7.1.7.05.50.00-5
PIX
-
Registrar os valores cobrados dos usuários finais ou dos
participantes indiretos do sistema de pagamentos instantâneos, oriundos de
execução de transação de pagamento instantâneo por meio do arranjo PIX.
7.1.7.05.60.00-2
Tarifa
de Conectividade
-
Registrar os valores provenientes de tarifa de conectividade à
rede do credenciador.
7.1.7.05.99.00-4
Outros
Serviços Relacionados a Transações de Pagamento
-
Registrar outras receitas pela prestação de serviços em arranjo
de pagamento que constituam receita efetiva da instituição, para as
quais não haja rubricas específicas.
7.1.7.07.00.00-6
RECEITAS
DE INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS
-
Registrar as receitas de prestação de serviço de intermediação
de empréstimos entre pessoas que constituam receita efetiva da instituição no
período.
7.1.7.10.00.00-4
RECEITAS
DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
711
Registrar as receitas de serviços de administração, gestão,
performance, escrituração e distribuição de cotas de fundos de investimento
cobrados de pessoas jurídicas.
7.1.7.15.00.00-9
RECEITAS
DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS SOCIAIS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
711
7.1.7.20.00.00-3
RECEITAS
DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS
711
Registrar as receitas de administração de loterias.
7.1.7.30.00.00-2
RECEITAS
DE ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA
-
Registrar as receitas de assessoria técnica e financeira.
7.1.7.35.00.00-7
RECEITAS
DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS
-
Registrar as receitas de taxas de administração de consórcios
pelas administradoras de consórcios.
7.1.7.36.00.00-0
RECEITAS
DE TAXA DE PERMANÊNCIA SOBRE RECURSOS NÃO PROCURADOS
-
Registrar as receitas de taxa de permanência sobre recursos não
procurados de cotistas de grupos de consórcio encerrados.
7.1.7.40.00.00-1
RECEITAS
DE COBRANÇA
711
Registrar as receitas de tarifas, portes e comissões por
prestação de serviço de cobrança.
7.1.7.45.00.00-6
RECEITAS
DE COMISSÕES NA EMISSÃO E COLOCAÇÃO DE TÍTULOS
711
Registrar as receitas de tarifas e comissões pela prestação de
serviços de emissão e colocação de títulos e valores mobiliários por conta e
ordem de terceiros.
7.1.7.50.00.00-0
RECEITAS
DE CORRETAGENS DE CÂMBIO
711
Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas jurídicas
pela contratação de operações de câmbio.
7.1.7.60.00.00-9
RECEITAS
DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS
711
Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas jurídicas
pela intermediação de operações em bolsas.
7.1.7.70.00.00-8
RECEITAS
DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA
711
Registrar as receitas de serviços de custódia cobrados de
pessoas jurídicas.
7.1.7.75.00.00-3
RECEITA
COM COMISSÕES EM COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E
CAPITALIZAÇÃO
711
Registrar a receita gerada por comissões em comercialização e
serviços de seguros, previdência e capitalização.
7.1.7.77.00.00-9
RECEITA
COM OUTRAS COMISSÕES COMERCIAIS E SOBRE SERVIÇOS
711
Registrar a receita gerada por outras comissões comerciais e
sobre serviços.
7.1.7.80.00.00-7
RENDAS
DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS
711
Registrar as rendas de serviços prestados a sociedades ligadas
que constituam receita efetiva da instituição no período.
7.1.7.99.00.00-3
RECEITAS
DE OUTROS SERVIÇOS
711
Registrar as receitas de prestação de serviços, para as quais
não haja conta específica para escrituração. Esse título deve ser segregado
em subtítulos de uso interno, de acordo com a natureza da prestação do
serviço.
7.1.8.00.00.00-2
Rendas
de Investimentos
-
7.1.8.10.00.00-1
RENDAS
DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
711
Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da
aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das
participações, no exterior, em coligadas, controladas e controladas em
conjunto.
7.1.8.20.00.00-0
RENDAS
DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM
COJUNTO NO PAÍS
711
Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da
aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das
participações, no País, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.
7.1.8.23.00.00-9
RECEITAS
DE AJUSTES A VALOR JUSTO EM INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA
711
Registrar o ajuste a valor justo positivo de investimentos em
coligadas, controladas e controladas em conjunto classificadas como mantidas
para venda.
7.1.8.25.00.00-5
GANHOS
NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS
711
Registrar os ganhos na alienação de investimentos.
7.1.8.30.00.00-9
RENDAS
DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
-
Registrar as rendas de propriedades para investimentos.
7.1.8.30.10.00-6
Ajuste
Positivo ao Valor Justo
711
Registrar as receitas geradas por ajuste positivo ao valor justo
de propriedades para investimento mensuradas pelo método do valor justo.
7.1.8.30.20.00-3
Rendas
de Aluguéis
711
Registrar as rendas de aluguel de propriedades para
investimento.
7.1.8.30.30.00-0
Receitas
de Reversão de Perdas por Redução a Valor Recuperável
711
Registrar a recuperação de impairment de propriedades
para investimentos mensuradas pelo método do custo.
7.1.8.30.90.00-2
Outras
Rendas de Propriedades para Investimento
711
Registrar outras receitas geradas por propriedades para
investimento, para as quais não haja rubrica específica.
7.1.9.00.00.00-9
Outras
Receitas Operacionais
-
7.1.9.10.00.00-8
RENDAS
DE CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO
711
Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, as rendas
relativas aos direitos a receber de operações de venda ou de transferência de
ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente,
pela instituição vendedora ou cedente, apropriadas pela taxa efetiva da
operação em função do prazo remanescente.
7.1.9.10.10.00-5
De
Operações de Crédito
-
7.1.9.10.20.00-2
De
Operações de Arrendamento
-
7.1.9.10.30.00-9
De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito
-
7.1.9.10.40.00-6
De
Outros Ativos Financeiros
-
7.1.9.15.00.00-3
LUCROS
EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS
711
Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, o resultado
positivo apurado em uma operação de venda ou de transferência de ativos
financeiros que foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.
7.1.9.15.10.00-0
De
Operações de Crédito
-
7.1.9.15.20.00-7
De
Operações de Arrendamento
-
7.1.9.15.30.00-4
De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito
-
7.1.9.15.40.00-1
De
Outros Ativos Financeiros
-
Registrar rendas de outros ativos financeiros. Este subtítulo
deve ser utilizado somente quando não houver conta específica para
escrituração da receita, mantendo-se controle por tipo de ativo em subtítulo
de uso interno.
7.1.9.17.00.00-9
RENDAS
DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
711
Registrar o valor das rendas geradas por disponibilidades em
moedas estrangeiras, exceto os valores relativos à variação cambial.
7.1.9.18.00.00-2
RENDAS
POR ANTECIPAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
711
Registrar as rendas pela antecipação da liquidação de obrigações
oriundas do processo de liquidação de transações de pagamento que constituam
receita efetiva da instituição no período.
7.1.9.18.10.00-9
Por
Liquidação de Obrigações Próprias
-
7.1.9.18.20.00-6
Demais
Liquidações de Obrigações
-
7.1.9.20.00.00-7
RECUPERAÇÃO
DE ATIVOS FINANCEIROS BAIXADOS COMO PREJUIZO
711
Registrar as receitas geradas pela recuperação de ativos
baixados como prejuízo.
7.1.9.20.12.00-2
Aplicações
Interfinanceiras de Liquidez
-
7.1.9.20.13.00-1
Títulos
e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos
-
7.1.9.20.14.00-0
Relações
Interfinanceiras
-
7.1.9.20.16.00-8
Operações
de Crédito
-
7.1.9.20.17.00-7
Operações
de Arrendamento
-
7.1.9.20.18.00-6
Outras
Operações com Características de Concessão de Crédito
-
7.1.9.20.19.00-5
Outros
Ativos Financeiros
-
7.1.9.25.00.00-2
RENDAS
DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO ADQUIRIDOS
711
Registrar as rendas de aquisições de direitos de crédito de
exportação.
7.1.9.30.00.00-6
RECUPERAÇÃO
DE ENCARGOS E DESPESAS
711
Registrar a recuperação de encargos e despesas. Este título deve
conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - ressarcimentos de despesas
de telefone; II - recuperação de despesas de depósito; e III - recuperação de
multas da compensação.
7.1.9.40.00.00-5
RENDAS
DE APLICAÇÕES NO EXTERIOR
711
Registrar o valor das receitas provenientes de aplicações de
saldos disponíveis e em títulos e valores mobiliários efetuadas no exterior.
7.1.9.55.00.00-9
RENDAS
DE CRÉDITOS VINCULADOS AO CRÉDITO RURAL
711
Registrar as receitas de créditos vinculados ao crédito rural.
7.1.9.60.00.00-3
RENDAS
DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL
711
Registrar as rendas de depósitos em moedas estrangeiras, bem
como de outros depósitos ou recolhimentos efetuados no Banco Central do
Brasil. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I -
depósitos em moedas estrangeiras; II - recolhimentos de recursos do crédito
rural; III - Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), para registro de
rendas decorrentes da remuneração de saldo em CCME; IV - Conta Pagamentos
Instantâneos, para registro de rendas decorrentes da remuneração de saldo em
Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI); e V - outros créditos vinculados.
7.1.9.65.00.00-8
RENDAS
DE CRÉDITOS VINCULADOS AO SFH
711
Registrar as receitas de créditos vinculados ao Sistema
Financeiro da Habitação (SFH).
7.1.9.70.00.00-2
RENDAS
DE GARANTIAS PRESTADAS
711
Registrar as rendas de garantias prestadas.
7.1.9.80.00.00-1
RENDAS
DE REPASSES INTERFINANCEIROS
711
Registrar as rendas de repasses interfinanceiros.
7.1.9.81.00.00-4
ALUGUEL
DE EQUIPAMENTOS DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS
711
Registrar os valores provenientes de aluguel de equipamentos
destinados à captura de transações de pagamento.
7.1.9.83.00.00-0
RENDAS
DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL
-
Registrar, pela instituição líder, nos documentos contábeis
consolidados do conglomerado prudencial, as rendas originadas dos direitos
específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas
à autorização do Banco Central do Brasil, para cuja escrituração não exista
conta específica, desde que esses direitos não sejam caracterizados como
operações de crédito.
7.1.9.84.00.00-3
RENDAS
DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS
711
Registrar as rendas relativas aos direitos creditórios oriundos
de ações judiciais decorrentes da remuneração expressamente prevista para o
instrumento.
7.1.9.85.00.00-6
RENDAS
DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS
711
Registrar as rendas do desdobramento de subgrupo
1.8.5.00.00.00-8 Créditos Específicos que constituam receita efetiva da
instituição no período, para as quais não haja conta específica para
escrituração.
7.1.9.86.00.00-9
INGRESSOS
DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS
-
Registrar a remuneração obtida pelas cooperativas de crédito
singulares pela aplicação dos recursos transferidos às cooperativas centrais
de crédito decorrentes da centralização financeira.
7.1.9.87.00.00-2
RECEITAS
COM EMPRÉSTIMOS DE ATIVOS FINANCEIROS
711
Registrar as receitas com empréstimos de ativos financeiros.
7.1.9.88.00.00-5
RENDAS
DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO
711
Registrar os ajustes positivos no valor justo de outros ativos
não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de
lucros.
7.1.9.88.10.00-2
Commodities
-
7.1.9.88.20.00-9
Ouro
-
7.1.9.88.30.00-6
Ativos
de Sustentabilidade
-
7.1.9.88.70.00-4
Obras
de Arte
-
7.1.9.88.99.00-9
Outros
-
7.1.9.89.00.00-8
Rendas
de Restituição de Depósitos Judiciais e Administrativos
-
Registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores
de depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte
de entes públicos.
7.1.9.89.10.00-5
União
-
7.1.9.89.20.00-2
Estados
e Distrito Federal
-
7.1.9.89.30.00-9
Municípios
-
7.1.9.91.00.00-3
RECEITAS
DE AJUSTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL
711
Registrar as receitas decorrentes de ajuste de variação cambial
de ativos e passivos.
7.1.9.91.11.00-9
Disponibilidades
-
7.1.9.91.12.00-8
Aplicações
Interfinanceiras de Liquidez
-
7.1.9.91.13.00-7
Títulos
e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos
-
7.1.9.91.15.00-5
Transações
de Pagamento
-
7.1.9.91.15.10-8
Transações
de Pagamento - Recebíveis de Usuários Finais
-
7.1.9.91.15.20-1
Demais
Ativos Financeiros Relacionados a Transações de Pagamento
-
7.1.9.91.16.00-4
Operações
de Crédito
-
7.1.9.91.17.00-3
Operações
de Arrendamento
-
7.1.9.91.18.00-2
Outras
Operações com Características de Concessão de Crédito
-
7.1.9.91.19.00-1
Outros
Ativos Financeiros
-
7.1.9.91.41.00-0
Depósitos
-
7.1.9.91.42.00-9
Obrigações
por Operações Compromissadas
-
7.1.9.91.43.00-8
Outros
Instrumentos de Dívida
-
7.1.9.91.43.10-1
Instrumentos
Elegíveis a Capital Principal
-
7.1.9.91.43.20-4
Instrumentos
Elegíveis a Capital Complementar
-
7.1.9.91.43.30-7
Instrumentos
Elegíveis a Capital Nível II
-
7.1.9.91.43.90-5
Outros
Instrumentos Com e Sem Cláusula de Subordinação
-
7.1.9.91.44.00-7
Obrigações
por Empréstimos e Repasses
-
7.1.9.91.49.00-2
Outros
Passivos Financeiros
-
7.1.9.92.00.00-6
REVERSÃO
DE PROVISÃO PARA RISCO DE CRÉDITO
711
Registrar as receitas geradas pela reversão de provisão para
risco de crédito.
7.1.9.92.12.00-1
Aplicações
Interfinanceiras de Liquidez
-
7.1.9.92.13.00-0
Títulos
e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos
-
7.1.9.92.14.00-9
Relações
Interfinanceiras
-
7.1.9.92.14.10-2
Transações
de Pagamento
-
7.1.9.92.14.90-6
Outros
-
7.1.9.92.16.00-7
Operações
de Crédito
-
7.1.9.92.17.00-6
Operações
de Arrendamento
-
7.1.9.92.18.00-5
Outras
Operações com Características de Concessão de Crédito
-
7.1.9.92.19.00-4
Outros
Ativos Financeiros
-
7.1.9.92.19.10-7
Transações
de Pagamento - Usuários Finais
-
7.1.9.92.19.90-1
Outros
-
7.1.9.92.81.00-1
Compromissos
de Crédito e Créditos a Liberar
-
7.1.9.92.83.00-9
Garantias
Financeiras Prestadas
-
7.1.9.92.88.00-4
Obrigações
por Empréstimos de Instrumentos Financeiros
-
7.1.9.93.00.00-9
RECEITAS
DE AJUSTE A VALOR JUSTO
711
Registrar as receitas geradas pelo ajuste a valor justo de
ativos e passivos.
7.1.9.93.12.00-4
Aplicações
Interfinanceiras de Liquidez
-
7.1.9.93.13.00-3
Títulos
e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos
-
7.1.9.93.16.00-0
Operações
de Crédito
-
7.1.9.93.18.00-8
Outras
Operações com Características de Concessão de Crédito
-
7.1.9.93.19.00-7
Outros
Ativos Financeiros
-
7.1.9.93.42.00-5
Obrigações
por Operações Compromissadas - Venda de Títulos de Livre Movimentação
-
7.1.9.93.88.00-7
Obrigações
por Empréstimos de Instrumentos Financeiros
-
7.1.9.93.99.00-3
Outros
Passivos Financeiros
-
7.1.9.94.00.00-2
RECEITAS
DE AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
711
Registrar as receitas geradas pelo ajuste de "hedge de
valor justo de ativos e passivos.
7.1.9.94.12.00-7
Aplicações
Interfinanceiras de Liquidez
-
7.1.9.94.13.00-6
Títulos
e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos
-
7.1.9.94.16.00-3
Operações
de Crédito
-
7.1.9.94.17.00-2
Operações
de Arrendamento
-
7.1.9.94.18.00-1
Outras
Operações com Características de Concessão de Crédito
-
7.1.9.94.19.00-0
Outros
Ativos Financeiros
-
7.1.9.94.41.00-9
Depósitos
-
7.1.9.94.42.00-8
Obrigações
por Operações Compromissadas
-
7.1.9.94.42.10-1
Carteira
Própria
-
7.1.9.94.42.20-4
Carteira
de Terceiros
-
7.1.9.94.42.30-7
Obrigações
por Venda de Títulos de Livre Movimentação
-
7.1.9.94.43.00-7
Outros
Instrumentos de Dívida
-
7.1.9.94.43.10-0
Instrumentos
Elegíveis a Capital Principal
-
7.1.9.94.43.20-3
Instrumentos
Elegíveis a Capital Complementar
-
7.1.9.94.43.30-6
Instrumentos
Elegíveis a Capital Nível II
-
7.1.9.94.43.90-4
Outros
Instrumentos Com e Sem Cláusula de Subordinação
-
7.1.9.94.44.00-6
Obrigações
por Empréstimos e Repasses
-
7.1.9.94.49.00-1
Outros
Passivos Financeiros
-
7.1.9.95.00.00-5
REVERSÃO
DE PROVISÕES PASSIVAS NÃO ASSOCIADAS A RISCO DE CRÉDITO
711
Registrar as receitas geradas pela reversão de provisões
passivas não associadas a risco de crédito.
7.1.9.95.10.00-2
Contingências
-
7.1.9.95.20.00-9
Outras
-
7.1.9.99.00.00-7
OUTRAS
RENDAS OPERACIONAIS
711
Registrar as rendas operacionais, para as quais não haja conta
específica para escrituração, observado que a instituição deve manter o
controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua
natureza.
“ (NR)
“Anexo II
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 7.3.0.00.00.00-2 RECEITAS
NÃO OPERACIONAIS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
7.3.0.00.00.00-2
RECEITAS
NÃO OPERACIONAIS
-
7.3.1.00.00.00-9
Lucros
em Transações com Valores e Bens
-
7.3.1.50.00.00-4
LUCROS
NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS
711
Registrar a diferença positiva entre o valor obtido na alienação
e o valor contábil líquido da provisão para redução do valor justo de bens e
valores.
7.3.1.50.20.00-8
Lucros
na Alienação de Equipamentos de Transações de Pagamentos
-
Registrar os valores provenientes de venda de equipamentos
destinados à captura de transações de pagamento.
7.3.1.50.70.00-3
Lucros
na Alienação de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda - Próprios
-
7.3.1.50.80.00-0
Lucros
na Alienação de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda - Recebidos
-
7.3.1.50.90.00-7
Lucros
na Alienação de Outros Valores e Bens
-
7.3.9.00.00.00-5
Outras
Receitas Não Operacionais
-
7.3.9.90.00.00-6
REVERSÃO
DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS
711
Registrar
as receitas geradas pela reversão de provisões não operacionais.
7.3.9.90.20.00-0
Perdas
em Investimentos por Incentivos Fiscais
-
7.3.9.90.70.00-5
Desvalorização
de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda Próprios
-
7.3.9.90.80.00-2
Desvalorização
de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda Recebidos
-
7.3.9.90.95.00-4
Desvalorização
de Outros Valores e Bens
-
7.3.9.90.99.00-0
Outras
-
7.3.9.99.00.00-3
OUTRAS
RENDAS NÃO OPERACIONAIS
711
Registrar
as receitas não operacionais, para as quais não haja conta específica para
escrituração.
“ (NR)
“Anexo III
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 7.9.0.00.00.00-0 APURAÇÃO
DE RESULTADO
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
7.9.0.00.00.00-0
APURAÇÃO
DE RESULTADO
-
7.9.1.00.00.00-7
Apuração
de Resultado
-
7.9.1.10.00.00-6
APURAÇÃO
DE RESULTADO
-
Registrar,
na data do balanço, a apuração do resultado da instituição no período
balanceado.
“ (NR)
NOTA 483/2024
– BCB/DENOR, DE 26 DE JULHO DE 2024
Fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do
grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Senhor Chefe do Denor,
A presente Nota
fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas
contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art.
23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base
nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da
Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
2. Após
conclusão do processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif
com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments,
emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), foi
necessário promover alterações na estrutura de contas do plano de contas do
Cosif, de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das
necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais.
3. Assim, em dezembro
de 2023, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, foram editadas
instruções normativas consolidando a estrutura do plano de contas do Cosif, com
vigência a partir de janeiro de 2025. Contudo, após a edição das instruções
normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a
incorporar novas alterações à estrutura de contas, corrigir impropriedades e melhorar
a qualidade das informações prestadas. Ademais, foram promovidas modificações na
própria estrutura do plano de contas, com a edição da Resolução BCB nº 390, de
12 de junho de 2024, que alterou a Resolução BCB nº 92, de 2021, acabando com o
atributo das rubricas contábeis. Assim, faz-se necessário ajustar as instruções
normativas editadas anteriormente.
4. Relativamente
à Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, que define as
rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Cosif, além
da exclusão, em todos os anexos, da coluna referente ao atributo, foram
implementadas as seguintes alterações:
Proposta
7.1.5.30.00.00-8 RENDAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Exclusão
7.1.7.80.00.00-7 RENDAS DE SERVICOS PRESTADOS A LIGADAS
Inclusão
7.1.8.30.00.00-9 RENDAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
Alteração
7.1.8.30.10.00-6 Ajuste Positivo ao Valor Justo
Alteração
7.1.8.30.15.00-1 Reversão de Ajuste a Valor Recuperável de
Ativos
Exclusão
7.1.8.30.30.00-0 Receitas de Reversão de Perdas por Redução a
Valor Recuperável
Alteração
7.1.9.17.00.00.9 RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS
Alteração
7.1.9.92.14.10-2 Transações de Pagamento
Inclusão
7.1.9.92.14.90-6 Outros
Inclusão
7.1.9.92.19.10-7 Transações de Pagamento - Usuários Finais
Inclusão
7.1.9.92.19.90-1 Outros
Inclusão
7.1.9.93.17.00-9 Operações de Arrendamento
Exclusão
7.1.9.99.00.00-7 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS
Alteração
7.3.9.90.00.00-6 REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS
Alteração
5. Por fim, em
atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe
prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR).
6. Contudo,
conforme dispõe o art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto, a
obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que
vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente
superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias,
que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem
alteração de mérito, e também para o ato normativos que reduza exigências,
obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de
diminuir os custos regulatórios. Desse modo, em face desses dispositivos, a
instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.
À consideração de V.Sa.
UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe
Adjunto
De
acordo.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe de Departamento
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