Instrução Normativa BCB N° 496
Sumário Regulatório
Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 496, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Institui...
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Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 496, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pel...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 496, DE 26 DE
JULHO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, que define as
rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para
utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN
nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio
de 2021,
R E S
O L V E :
Art.
1º A Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.
2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do passivo
exigível no grupo 4.0.0.00.00.00-6 Passivo Exigível, segregado em subgrupos,
observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e
funções definidos nos Anexos I a IX, conforme detalhado a seguir:
........................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º A Instrução
Normativa BCB nº 429, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II, III, IV,
V, VI, VII, VIII e IX alterados, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
"Anexo I
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 4.1.0.00.00.00-9 DEPÓSITOS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
4.1.0.00.00.00-9
DEPÓSITOS
-
4.1.1.00.00.00-6
Depósitos
à Vista
-
4.1.1.05.00.00-1
DEPÓSITOS
À VISTA DE LIGADAS
-
Registrar os depósitos de livre movimentação de titularidade de
pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
4.1.1.05.10.00-8
Pessoas
Naturais
411
4.1.1.05.20.00-5
Pessoas
Jurídicas
412
4.1.1.05.30.00-2
Administração
Direta - Governo Federal
401
4.1.1.05.40.00-9
Administração
Indireta - Governo Federal
401
4.1.1.05.50.00-6
Administração
Direta - Governo Estadual
401
4.1.1.05.60.00-3
Administração
Indireta - Governo Estadual
401
4.1.1.05.70.00-0
Atividades
Empresariais - Governo Federal
402
4.1.1.05.80.00-7
Atividades
Empresariais - Governo Estadual
402
4.1.1.10.00.00-5
DEPÓSITOS
DE PESSOAS NATURAIS
411
Registrar os depósitos de livre movimentação, mantidos
exclusivamente por pessoas naturais.
4.1.1.20.00.00-4
DEPÓSITOS
DE PESSOAS JURÍDICAS
412
Registrar os depósitos de livre movimentação, mantidos por
pessoas jurídicas, inclusive firmas individuais, condomínios, cartórios,
clubes de serviços e entidades sem finalidade lucrativa, tais como
instituições religiosas, de caridade, educativas, culturais, beneficentes e
recreativas, bem como os depósitos titulados por cartórios oficializados e
não oficializados e os depósitos de livre movimentação de administradores de
consórcio e de fundos de investimento.
4.1.1.30.00.00-3
DEPÓSITOS
DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
413
Registrar os depósitos de livre movimentação mantidos por
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, por entidades subordinadas à Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP e à Secretaria de Previdência Complementar - SPC e
pelas demais instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional.
4.1.1.30.30.00-4
Instituições
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central
-
4.1.1.30.40.00-1
Entidades
do Mercado Segurador e de Previdência Privada
-
4.1.1.30.99.00-7
Outras
Instituições
-
4.1.1.40.00.00-2
DEPÓSITOS
DE GOVERNOS
-
Registrar os depósitos à vista mantidos por órgãos da
administração direta e indireta que prestem serviços públicos ou exerçam
atividades empresariais, com exceção dos depósitos de instituições
financeiras e seguradoras.
4.1.1.40.10.00-9
Administração
Direta - Federal
401
4.1.1.40.15.00-4
Administração
Indireta - Federal
401
4.1.1.40.20.00-6
Administração
Direta - Estadual
401
4.1.1.40.25.00-1
Administração
Indireta - Estadual
401
4.1.1.40.30.00-3
Administração
Direta - Municipal
401
4.1.1.40.35.00-8
Administração
Indireta - Municipal
401
4.1.1.40.40.00-0
Atividades
Empresariais Federais
402
4.1.1.40.50.00-7
Atividades
Empresariais Estaduais
402
4.1.1.40.60.00-4
Atividades
Empresariais Municipais
402
4.1.1.60.00.00-0
DEPÓSITOS
DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
418
Registrar o valor dos depósitos à vista, em moeda nacional, no
País, de pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior.
4.1.1.65.00.00-5
DEPÓSITOS
ESPECIAIS DO TESOURO NACIONAL
403
Registrar os recursos provenientes do Tesouro Nacional,
depositados nos termos de legislação específica.
4.1.1.75.00.00-4
DEPÓSITOS
OBRIGATÓRIOS
415
Registrar o valor dos depósitos sujeitos à observância de
condições legais ou regulamentares para sua movimentação.
4.1.1.77.00.00-0
DEPÓSITOS
OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS
415
Registrar os depósitos obrigatórios, sujeitos à observância de
condições legais ou regulamentares para sua movimentação, de titularidade de
pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
4.1.1.80.00.00-8
DEPÓSITOS
PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS
416
Registrar
os depósitos destinados a investimentos decorrentes de incentivos fiscais.
4.1.1.85.00.00-3
DEPÓSITOS
VINCULADOS
417
Registrar: I - as importâncias recebidas para um fim
predeterminado ou especial; III - o valor do produto da cobrança de
duplicatas ou de outros títulos recebidos em garantia de operações, inclusive
garantias prestadas em dinheiro; e III - o saldo dos depósitos a prazo não
liquidados no vencimento.
4.1.1.85.20.00-7
Ligadas
-
Registrar os depósitos vinculados de titularidade de pessoas
físicas ou jurídicas ligadas à instituição.
4.1.1.85.99.00-7
Outros
-
4.1.1.90.00.00-7
SALDOS
CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
419
Registrar os saldos credores que as contas de empréstimo,
financiamento e de pagamento pós-pagas apresentarem.
4.1.1.90.20.00-1
Saldos
de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PN
-
4.1.1.90.30.00-8
Saldos
de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PJ
-
4.1.1.90.40.00-5
Devoluções
em Operações de Crédito - PN
-
4.1.1.90.50.00-2
Devoluções
em Operações de Crédito - PJ
-
4.1.1.90.99.00-1
Outros
-
4.1.1.98.00.00-1
CONTAS
ENCERRADAS
-
Registrar o saldo de contas de depósitos à vista encerradas com
base na regulamentação vigente, até a liquidação integral da obrigação,
devendo a instituição manter controles internos individualizados por conta de
depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a
movimentação. A instituição deve manter controles internos individualizados
por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo
e a movimentação.
4.1.1.98.10.00-8
Pessoas
Naturais
411
4.1.1.98.20.00-5
Pessoas
Jurídicas
412
4.1.1.98.90.00-4
Outras
Contas de Depósito à Vista
418
4.1.2.00.00.00-3
Depósitos
de Poupança
-
4.1.2.10.00.00-2
DEPÓSITOS
DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS NATURAIS
420
Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação
mantidos exclusivamente por pessoas naturais.
4.1.2.20.00.00-1
DEPÓSITOS
DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS
420
Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação
mantidos exclusivamente por pessoas jurídicas.
4.1.2.25.00.00-6
DEPÓSITOS
DE POUPANÇA DE LIGADAS
420
Registrar os depósitos de poupança de titularidade de pessoas
naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
4.1.2.25.10.00-3
Pessoas
Naturais
-
4.1.2.25.20.00-0
Pessoas
Jurídicas
-
4.1.2.27.00.00-2
DEPÓSITOS
DE POUPANÇA RURAL
420
Registrar os depósitos de poupança rural.
4.1.2.27.10.00-9
Depósitos
de Poupança Rural - Pessoas Naturais
-
4.1.2.27.20.00-6
Depósitos
de Poupança Rural - Pessoas Jurídicas
-
4.1.2.95.00.00-9
OUTROS
DEPÓSITOS DE POUPANÇA
420
Registrar
outros depósitos de poupança para os quais não haja conta específica.
4.1.2.98.00.00-8
CONTAS
ENCERRADAS
420
Registrar,
até a liquidação integral da obrigação, o saldo de contas de depósitos de
poupança encerradas, na forma da regulamentação vigente. Este título deve
conter controles internos individualizados por conta de depósitos que
permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação.
4.1.2.98.10.00-5
Pessoas
Naturais
-
4.1.2.98.20.00-2
Pessoas
Jurídicas
-
4.1.2.98.90.00-1
Outras
Contas de Depósitos de Poupança
-
4.1.2.99.00.00-1
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
420
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de poupança.
4.1.3.00.00.00-0
Depósitos
Interfinanceiros
-
4.1.3.10.00.00-9
DEPÓSITOS
INTERFINANCEIROS
431
Registrar
os recursos recebidos em depósito de outras instituições do mercado, na forma
da regulamentação vigente. Este título deve conter controles internos para
efeito de limite de captação.
4.1.3.10.10.00-6
Ligadas
-
4.1.3.10.15.00-1
Ligadas
com Garantia
-
4.1.3.10.20.00-3
Não
Ligadas
-
4.1.3.10.25.00-8
Não
Ligadas com Garantia
-
4.1.3.10.30.00-0
Ligadas
- Vinculados ao Crédito Rural
-
4.1.3.10.35.00-5
Ligadas
com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural
-
4.1.3.10.40.00-7
Não
Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural
-
4.1.3.10.45.00-2
Não
Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural
-
4.1.3.10.50.00-4
Ligadas
- Vinculados a Dívidas Renegociadas
-
4.1.3.10.55.00-9
Não
Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas
-
4.1.3.10.60.00-1
Ligadas
- Sociedade de Arrendamento Mercantil
-
4.1.3.10.65.00-6
Ligadas
com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil
-
4.1.3.10.70.00-8
Não
Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil
-
4.1.3.10.75.00-3
Não
Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil
-
4.1.3.10.80.00-5
Ligadas
- Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
-
4.1.3.10.81.00-4
Ligadas
- Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
-
4.1.3.10.85.00-0
Não
Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
-
4.1.3.10.86.00-9
Não
Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
-
4.1.3.99.00.00-8
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
431
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos
interfinanceiros.
4.1.4.00.00.00-7
Depósitos
sob Aviso
-
4.1.4.10.00.00-6
DEPÓSITOS
DE AVISO PRÉVIO
432
Registrar os saldos remanescentes de depósitos cuja movimentação
está condicionada a aviso prévio.
4.1.4.10.10.00-3
Ligadas
-
Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de
pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
4.1.4.10.20.00-0
Não
Ligadas
-
Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de
pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição.
4.1.4.10.30.00-7
Instituições
do Sistema Financeiro
-
Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de
sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, companhias
seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de
previdência complementar e bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
4.1.4.20.00.00-5
DEPÓSITOS
DE AVISO PRÉVIO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
432
Registrar os depósitos em moedas estrangeiras efetuados, no
País, em bancos autorizados a operar em câmbio, por instituições credenciadas
a operar no mercado de câmbio, bem como por pessoas naturais e jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior, cuja movimentação esteja condicionada
a aviso prévio.
4.1.4.99.00.00-5
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
432
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos
de aviso prévio.
4.1.5.00.00.00-4
Depósitos
a Prazo
-
4.1.5.10.00.00-3
DEPÓSITOS
A PRAZO
432
Registrar os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e
de encargos, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário.
4.1.5.10.10.00-0
Com
Certificado
-
Registrar os depósitos a prazo com emissão de Certificado de
Depósito Bancário, independentemente da titularidade.
4.1.5.10.20.00-7
Não
Ligadas Sem Certificado
-
Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de
Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não
ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição
ordinária ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
4.1.5.10.22.00-5
Não
Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação De
Recebíveis
-
Registrar
os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de
titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para
os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, e para
os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações
de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente
como garantia, nos termos da regulamentação em vigor.
4.1.5.10.23.00-4
Não
Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Sem Alienação de
Recebíveis
-
Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de
Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas
à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição
especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor.
4.1.5.10.30.00-4
Ligadas
- Sem Certificado
-
Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito
Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à
instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao FGC.
4.1.5.10.32.00-2
Ligadas
- Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Com Alienação de
Recebíveis
-
Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de
Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à
instituição, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, e
para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de
operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição
emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor.
4.1.5.10.33.00-1
Ligadas
- Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de
Recebíveis
-
Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de
Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à
instituição, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC,
nos termos da regulamentação em vigor.
4.1.5.10.50.00-8
Relacionados
a Programas Governamentais
-
Registrar os depósitos a prazo, com ou sem emissão de
Certificado de Depósito Bancário, decorrentes de operações relacionadas a
programas de interesse governamental, instituídos por lei.
4.1.5.10.55.00-3
Contratados
com Fundos Garantidores - LC Nº 101 e LC Nº 130
-
Registrar os depósitos a prazo resultantes de operações de
assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros
mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional na
forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 2000, inclusive com
os mencionados no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 2009.
4.1.5.10.60.00-5
Governos
Municipais - LC nº 161
-
4.1.5.20.00.00-2
DEPÓSITOS
A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
432
4.1.5.50.00.00-9
DEPÓSITOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS NA INSTITUIÇÃO
432
Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos
que não foram repassados a entes públicos, conforme legislação vigente. Os
valores dos depósitos judiciais e administrativos repassados a entes públicos
devem ser registrados nas adequadas contas de compensação.
4.1.5.50.50.00-4
Depósitos
Judiciais e Administrativos que Não Constituem Fundo de Reserva
-
Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos
mantidos na instituição que não constituem fundo de reserva específico,
conforme legislação vigente.
4.1.5.50.60.00-1
Depósitos
Judiciais e Administrativos que Constituem Fundo de Reserva
-
Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos
mantidos na instituição que constituem fundo de reserva específico, conforme
legislação vigente.
4.1.5.99.00.00-2
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
432
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de depósitos a prazo.
4.1.6.00.00.00-1
Obrigações
por Depósitos Especiais e de Fundos e Programas
-
4.1.6.10.00.00-0
DEPÓSITOS
ESPECIAIS COM REMUNERAÇÃO
432
Registrar os depósitos cuja movimentação está condicionada a
contratos de aplicação ou à legislação pertinente, sobre os quais incidem
encargos, conforme a sua modalidade.
4.1.6.15.00.00-5
DEPÓSITOS
DE PAGAMENTOS POR CONSIGNAÇÃO - EXTRAJUDICIAL
432
Registrar os depósitos de pagamentos por consignação,
formalizados extrajudicialmente.
4.1.6.20.00.00-9
DEPÓSITOS
DE FUNDOS E PROGRAMAS COM REMUNERAÇÃO
432
Registrar as disponibilidades dos fundos e programas
administrados, cujos recursos se encontram aplicados pela entidade gestora, e
pelos repasses aos fundos e programas efetuados de acordo com as origens
específicas, pelos repasses dos fundos e programas às suas finalidades
estatutárias. Este título deve conter subtítulos internos para cada Fundo ou
Programa administrado, tendo ou não contabilidade própria.
4.1.6.25.00.00-4
DEPÓSITOS
DE FUNDOS E PROGRAMAS SEM REMUNERAÇÃO
432
Registrar as disponibilidades dos fundos e programas
administrados, cujos recursos se encontram na entidade gestora. Este título
deve conter subtítulos internos para cada Fundo ou Programa administrado,
tendo ou não contabilidade própria.
4.1.6.30.00.00-8
DEPÓSITOS
DO FGTS
432
Registrar
a movimentação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
representados pelas contas vinculadas ativas mantidas em poder da Caixa
Econômica Federal e dos bancos depositários, e os valores assumidos em
decorrência da não movimentação durante dois anos consecutivos (contas
paralisadas), bem como dos depósitos decorrentes de cobrança judicial.
4.1.6.99.00.00-9
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
432
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos
especiais e de fundos e programas.
4.1.7.00.00.00-8
APE
- Depósitos Especiais
-
4.1.7.10.00.00-7
APE
- DEPÓSITOS ESPECIAIS
-
Registrar os depósitos especiais do Fundo do Exército, do Fundo
da Aeronáutica, da Fundação Habitacional do Exército e de outros fundos
especiais e financeiros, depositados nos termos da legislação específica, não
enquadráveis como depósitos de poupança.
4.1.7.99.00.00-6
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
432
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos
especiais das associações de poupança e empréstimos.
4.1.8.00.00.00-5
Depósitos
em Moedas Estrangeiras
-
4.1.8.10.00.00-4
DEPÓSITOS
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS
418
Registrar a movimentação de contas em moedas estrangeiras
abertas, no País, conforme previsto na regulamentação vigente. As despesas
correspondentes a este título devem ser registradas no título
8.1.1.30.00.00-9 DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO.
4.1.8.10.10.00-1
Special
Accounts
-
Registrar os empréstimos ou créditos especiais concedidos por
organismos financeiros internacionais ou por agências governamentais
estrangeiras a instituições da administração direta e indireta das áreas
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
4.1.8.10.20.00-8
Rendimentos
de Special Accounts
-
Registrar
os empréstimos ou créditos especiais concedidos por organismos financeiros internacionais
ou por agências governamentais estrangeiras a instituições da administração
direta e indireta das áreas federal, estadual, municipal e do Distrito
Federal.
4.1.8.10.30.00-5
De
Movimentação Livre
-
4.1.8.10.40.00-2
De
Movimentação Restrita
-
4.1.8.10.90.00-7
Outros
-
4.1.8.99.00.00-3
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
432
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de depósitos em moedas estrangeiras.
4.1.9.00.00.00-2
Outros
Depósitos
-
4.1.9.20.00.00-0
DEPÓSITOS
PARA LIQUIDAÇÃO DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE
LIQUIDAÇÃO
418
Registrar os valores mantidos com a finalidade exclusiva de
liquidação, em qualquer nível de sua cadeia, decorrente de ajustes e de
posições detidas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a
funcionar pelo Banco Central do Brasil. Este título deve ser utilizado
exclusivamente pelos bancos comerciais que tenham por objeto social principal
o desempenho de funções de liquidante e custodiante central de operações
cursadas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar
pelo Banco Central do Brasil. Na escrituração neste título, as instituições
devem manter todas as informações necessárias para a conciliação dos
depósitos efetuados por cliente, a fim de permitir o efetivo controle da
origem dos respectivos recursos.
4.1.9.25.00.00-5
RECURSOS
DISPONÍVEIS DE CLIENTES
-
Registrar os saldos dos recursos líquidos mantidos por
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários em conta de registro de seus
clientes, enquanto não comprometidos em operações desses clientes.
4.1.9.25.10.00-2
Saldos
Disponíveis
-
4.1.9.25.20.00-9
Saldos
de Contas Encerradas - PN
-
4.1.9.25.30.00-6
Saldos
de Contas Encerradas - PJ
-
4.1.9.30.00.00-9
CONTA
DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA
418
Registrar os fundos denominados em reais destinados à execução
de transações de pagamento em moeda eletrônica.
4.1.9.30.10.00-6
Saldos
de Livre Movimentação
-
Registrar os valores correspondentes aos saldos de moedas
eletrônicas mantidas em contas de pagamento pré-pagas, disponíveis para livre
movimentação pelos usuários titulares dessas contas.
4.1.9.30.20.00-3
Fundos
em Trânsito entre Contas de Pagamento Pré-pagas
-
Registrar os saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre
contas de pagamento pré-pagas mantidas na mesma instituição.
4.1.9.30.25.00-8
Fundos
Recebidos pela Instituição para Crédito em Contas de Pagamento Pré-pagas
-
Registrar os valores recebidos pela instituição para crédito em
conta de pagamento pré-paga, enquanto não disponibilizados para livre
movimentação pelo usuário final titular da conta de pagamento destinatária.
4.1.9.30.30.00-0
Saldos
de Contas Encerradas - PN
-
4.1.9.30.40.00-7
Saldos
de Contas Encerradas - PJ
-
4.1.9.30.90.00-2
Demais
Saldos Relacionados a Conta Pré-paga
-
Registrar os demais saldos mantidos em conta de pagamento
pré-paga para os quais não exista subtítulo contábil específico.
4.1.9.50.00.00-7
ORDENS
DE PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL
432
Registrar o valor das ordens de pagamento emitidas sobre praças
do País.
4.1.9.99.00.00-0
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
432
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de outros
depósitos.
" (NR)
"Anexo II
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 4.2.0.00.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
4.2.0.00.00.00-2
OBRIGAÇÕES
POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
-
4.2.1.00.00.00-9
Carteira
Própria
-
4.2.1.10.00.00-8
RECOMPRAS
A LIQUIDAR - CARTEIRA PROPRIA
433
Registrar as operações compromissadas lastreadas com títulos
próprios.
4.2.1.10.01.00-7
Títulos
Públicos Federais - No País
-
4.2.1.10.31.00-8
Títulos
Privados - No País
-
4.2.1.10.80.00-4
Títulos
de Emissão Própria
-
4.2.1.10.92.00-9
Títulos
de Responsabilidade da União no Exterior
-
4.2.1.10.98.00-3
Outros
Títulos no Exterior
-
4.2.1.10.99.00-2
Outros
-
4.2.1.99.00.00-7
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
433
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de operações
compromissadas - recompras a liquidar - carteira própria.
4.2.2.00.00.00-6
Carteira
de Terceiros
-
4.2.2.20.00.00-4
RECOMPRAS
A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS
433
Registrar as operações compromissadas lastreadas com títulos de
terceiros.
4.2.2.20.01.00-3
Títulos
Públicos Federais - No País
-
4.2.2.20.31.00-4
Títulos
Privados - No País
-
4.2.2.20.92.00-5
Títulos
de Responsabilidade da União no Exterior
-
4.2.2.20.98.00-9
Outros
Títulos no Exterior
-
4.2.2.20.99.00-8
Outros
-
4.2.2.99.00.00-4
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
433
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de operações
compromissadas - Recompras a liquidar - carteira de terceiros.
4.2.3.00.00.00-3
Obrigações
por Venda de Títulos de Livre Movimentação
-
4.2.3.40.00.00-9
RECOMPRAS
A LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO
433
Registrar as obrigações decorrentes da venda de
títulos recebidos em operações compromissadas com cláusula de livre movimentação.
4.2.3.40.02.00-7
Títulos
Públicos Federais - Tesouro Nacional
-
4.2.3.40.90.00-2
Outros
Títulos de Renda Fixa
-
" (NR)
"Anexo III
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 4.3.0.00.00.00-5 OUTROS INSTRUMENTOS DE DÍVIDA
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
4.3.0.00.00.00-5
OUTROS
INSTRUMENTOS DE DÍVIDA
-
4.3.1.00.00.00-2
Recursos
de Aceites Cambiais
-
4.3.1.10.00.00-1
OBRIGAÇÕES
POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS
500
Registrar as obrigações da instituição representadas por aceites
de letras de câmbio emitidas.
4.3.1.99.00.00-0
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
500
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos de
aceites cambiais.
4.3.2.00.00.00-9
Recursos
por Emissões de Letras
-
4.3.2.05.00.00-4
OBRIGAÇÕES
POR EMISSÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
500
Registrar as obrigações representadas por letras imobiliárias
garantidas emitidas pela instituição.
4.3.2.25.00.00-2
OBRIGAÇÕES
POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
500
Registrar as obrigações representadas por letras hipotecárias
emitidas pela instituição.
4.3.2.35.00.00-1
OBRIGAÇÕES
POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
500
Registrar as obrigações representadas por letras de crédito
imobiliário emitidas pela instituição.
4.3.2.40.00.00-5
OBRIGAÇÕES
POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
500
Registrar as obrigações representadas por letras de crédito do
agronegócio emitidas pela instituição.
4.3.2.50.00.00-4
OBRIGAÇÕES
POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS
500
Registrar as obrigações representadas por letras financeiras emitidas
pela instituição.
4.3.2.50.10.00-1
Letras
Financeiras - Operações com Banco Central - LTEL
-
4.3.2.50.20.00-8
Demais
Letras Financeiras
-
4.3.2.93.00.00-9
OUTRAS
500
Registrar as operações representadas por outros tipos de letras emitidas
pela instituição, para as quais não haja rubrica específica.
4.3.2.99.00.00-7
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
500
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos
por emissão de letras.
4.3.4.00.00.00-3
Recursos
de Debêntures
-
4.3.4.10.00.00-2
OBRIGAÇÕES
POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES
500
Registrar as obrigações representadas por debêntures emitidas
pela instituição.
4.3.4.10.10.00-9
Recursos
em Moeda Estrangeira
-
4.3.4.10.20.00-6
Recursos
em Moeda Nacional
-
4.3.4.99.00.00-1
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
500
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos
por emissão de debêntures.
4.3.5.00.00.00-0
Obrigações
por Títulos e Valores Mobiliários no Exterior
-
4.3.5.10.00.00-9
OBRIGAÇÕES
POR TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR
500
Registrar as obrigações representadas por títulos e valores
mobiliários emitidos pela instituição e colocados no mercado externo.
4.3.5.99.00.00-8
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
500
Registrar o ajuste de hedge de valor justo por obrigações
por títulos e valores mobiliários no exterior.
4.3.7.00.00.00-4
Captação
por Certificados de Operações Estruturadas
-
4.3.7.13.00.00-2
CAPTAÇÃO
POR CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS
500
Registrar o componente de captação de recursos por emissão de
COE. Os derivativos embutidos devem ser segregados para fins de
contabilização nas adequadas rubricas patrimoniais e avaliados pelo valor
justo, conforme regulamentação em vigor. As recompras de COE de emissão
própria devem ser registradas em subtítulo contábil específico, observado o
limite estabelecido na regulamentação em vigor.
4.3.7.13.10.00-9
Certificados
de Operações Estruturadas - Valor Nominal Protegido
-
4.3.7.13.30.00-3
Certificados
de Operações Estruturadas - Valor Nominal em Risco
-
4.3.7.13.90.00-5
(-)
Certificados de Operações Estruturadas Recompras
-
4.3.7.99.00.00-2
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
500
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de captação
por certificados de operações estruturadas.
4.3.8.00.00.00-1
Recursos
por Emissões de Controladas Não Sujeitas à Autorização do Banco Central
-
4.3.8.10.00.00-0
RECURSOS
POR EMISSÕES DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL
500
Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial do
Conglomerado Prudencial, as obrigações representadas por títulos de dívida
emitidos por entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco
Central do Brasil.
4.3.8.99.00.00-9
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
500
Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos recursos
por emissões de controladas não sujeitas à autorização do Banco Central.
4.3.9.00.00.00-8
Instrumentos
de Dívida com Cláusulas de Subordinação
-
4.3.9.10.00.00-7
TÍTULOS
DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A CAPITAL
500
Registrar os títulos de dívida elegíveis a capital principal,
complementar e Nível II, na forma da regulamentação vigente.
4.3.9.10.10.00-4
Principal
Autorizado
-
4.3.9.10.15.00-9
Principal
Pendente de Autorização
-
4.3.9.10.20.00-1
Complementar
Autorizado
-
4.3.9.10.25.00-6
Complementar
Pendente de Autorização
-
4.3.9.10.30.00-8
Nível
II Autorizado
-
4.3.9.10.35.00-3
Nível
II Pendente de Autorização
-
4.3.9.20.00.00-6
DÍVIDAS
SUBORDINADAS ELEGÍVEIS A CAPITAL
500
Registrar os valores referentes a dívidas subordinadas que
integram o Nível II do PR, observado a regulamentação vigente.
4.3.9.20.05.00-1
Vencimento
Superior a 5 Anos
-
4.3.9.20.10.00-3
Vencimento
Entre 4 e 5 Anos
-
4.3.9.20.15.00-8
Vencimento
Entre 3 e 4 Anos
-
4.3.9.20.20.00-0
Vencimento
Entre 2 e 3 Anos
-
4.3.9.20.25.00-5
Vencimento
Entre 1 e 2 Anos
-
4.3.9.20.30.00-7
Vencimento
Inferior a 1 Ano
-
4.3.9.60.00.00-2
TÍTULOS
DE DÍVIDA NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL
500
Registrar os valores referentes a obrigações híbridas de capital
e dívida não elegíveis a capital.
4.3.9.70.00.00-1
DÍVIDAS
SUBORDINADAS NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL
500
Registrar
os valores referentes a dívidas subordinadas que não elegíveis a capital.
4.3.9.99.00.00-6
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
500
Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos
instrumentos de dívida com cláusulas de subordinação.
4.3.9.99.10.00-3
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Elegíveis a Capital
-
4.3.9.99.20.00-0
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Elegíveis a Capital
-
4.3.9.99.60.00-8
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Não Elegíveis a Capital
-
4.3.9.99.70.00-5
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Não Elegíveis a Capital
-
" (NR)
"Anexo IV
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 4.4.0.00.00.00-8 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
4.4.0.00.00.00-8
RELAÇÕES
INTERFINANCEIRAS
-
4.4.1.00.00.00-5
Obrigações
junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento
-
4.4.1.10.00.00-4
CHEQUES
E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS
458
Registrar os cheques e outros papéis recebidos contra a instituição,
apresentados por participantes de sistemas de liquidação.
4.4.1.10.40.00-2
Liquidação
Bilateral
-
Registrar os cheques de valor igual ou superior ao valor de
referência para liquidação bilateral de cheques (VLB- Cheque), remetidos por participantes
de sistemas de liquidação bilateral.
4.4.1.10.90.00-7
Outros
Sistemas de Liquidação
-
Registrar os cheques e outros papéis recebidos em outros
sistemas, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif.
4.4.1.20.00.00-3
RECEBIMENTOS
A DEVOLVER
458
Registrar o valor dos recebimentos não acolhidos e que serão
devolvidos aos sistemas de liquidação.
4.4.1.20.40.00-1
Liquidação
Bilateral
-
Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de
referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança),
a devolver a participantes de liquidação bilateral.
4.4.1.20.90.00-6
Outros
Sistemas de Liquidação
-
Registrar os recebimentos a devolver a participantes de outros
sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no
Cosif.
4.4.1.30.00.00-2
RECEBIMENTOS
REMETIDOS
458
Registrar, na dependência centralizadora, os recebimentos
remetidos aos sistemas de liquidação.
4.4.1.30.40.00-0
Liquidação
Bilateral
-
Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de
referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança)
remetidos a participantes de sistemas de liquidação bilateral.
4.4.1.30.90.00-5
Outros
Sistemas de Liquidação
-
4.4.1.50.00.00-0
RECEBIMENTOS
REMETIDOS A REGULARIZAR
458
Registrar o valor das devoluções, por participantes de sistemas
de liquidação, de recebimentos anteriormente remetidos. Nas agências
centralizadas, o registro dos recebimentos remetidos à centralizadora deve
ser feito em 4.5.2.40.00.00-1 DEPENDÊNCIAS NO PAÍS.
4.4.1.50.40.00-8
Liquidação
Bilateral
-
Registrar os recebimentos, de valor igual ou superior ao valor
de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança
(VLB-Cobrança), remetidos em devolução por participantes de liquidação
bilateral.
4.4.1.50.90.00-3
Outros
Sistemas de Liquidação
-
Registrar os recebimentos remetidos em devolução por
participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não existam
subtítulos específicos no Cosif.
4.4.1.60.00.00-9
TRANSAÇÕES
DE PAGAMENTO
458
Registrar os valores a pagar a instituições financeiras, demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a
instituições de pagamento participantes de arranjo de pagamento, relativos a
transações de pagamento, excetuando-se valores a pagar a instituições
participantes de arranjo de pagamento, relativos a transações de pagamento,
quando originadas de titular de conta de pagamento, os quais devem ser
reconhecidos no subtítulo 4.1.9.30.90.00-2 Demais Saldos Relacionados a Conta
Pré-paga.
4.4.1.65.00.00-4
OBRIGAÇÕES
COM TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
458
Registrar os valores a pagar a instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil e a instituições de pagamento não
titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do
Brasil, relativos a transações de pagamentos instantâneos.
4.4.2.00.00.00-2
Obrigações
Vinculadas
-
4.4.2.10.00.00-1
REDESCONTO
DO BANCO CENTRAL - COMPRA COM COMPROMISSO DE REVENDA - TÍTULOS PÚBLICOS
FEDERAIS
458
Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade
de compra, com compromisso de revenda perante o Banco Central do Brasil,
envolvendo títulos públicos federais.
4.4.2.20.00.00-0
REDESCONTO
DO BANCO CENTRAL - COMPRA COM COMPROMISSO DE REVENDA - OUTROS ATIVOS
458
Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade
de compra, com compromisso de revenda perante o Banco Central do Brasil,
envolvendo outros ativos que não títulos públicos federais.
4.4.2.30.00.00-9
REDESCONTO
DO BANCO CENTRAL - REDESCONTO TÍTULOS E DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS
458
Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade
de redesconto contratadas com o Banco Central do Brasil.
4.4.3.00.00.00-9
Repasses
Interfinanceiros
-
4.4.3.10.00.00-8
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES INTERFINANCEIROS
458
Registrar as obrigações decorrentes de recursos obtidos de
instituições financeiras para repasse.
4.4.3.10.10.00-5
Recursos
Externos
-
4.4.3.10.20.00-2
Recursos
do Crédito Rural
-
Registrar os recursos obrigatórios do crédito rural, na forma da
regulamentação vigente.
4.4.3.10.99.00-2
Outros
Recursos
-
Registrar as demais obrigações decorrentes de recursos obtidos
de instituições financeiras para repasse, inclusive repasses
intercooperativas.
4.4.4.00.00.00-6
Relações
com Correspondentes
-
4.4.4.10.00.00-5
CORRESPONDENTES
NO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL
441
Registrar os débitos e créditos decorrentes de transações
conduzidas em moeda nacional com instituições financeiras, dependências,
matriz e congêneres no exterior, com as quais o banco mantiver relações de
correspondente. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso
interno: I - Dependências II - Matriz e Congêneres e III - Instituições
Financeiras
4.4.4.30.00.00-3
CORRESPONDENTES
NO PAÍS
442
Registrar os valores relacionados com seus correspondentes no
País. Os saldos deste título, quando representados por valores de natureza e
titulares distintos, podem ser balanceados por ocasião dos balancetes e
balanços.
4.4.5.00.00.00-3
Recursos
Recebidos de Cooperativas Filiadas
-
4.4.5.10.00.00-2
RECURSOS
RECEBIDOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA
-
Registrar, nas cooperativas centrais, as transferências das
sobras de caixa das cooperativas filiadas, decorrentes do ato cooperativo
denominado centralização financeira.
4.4.5.15.00.00-7
RECURSOS
RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS NATURAIS
458
Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas
cooperativas centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas
captados por meio de depósitos de poupança livres de pessoas naturais.
4.4.5.20.00.00-1
RECURSOS
RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS
458
Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas
cooperativas centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas,
captados por meio de depósitos de poupança livres de pessoas jurídicas.
4.4.5.27.00.00-2
RECURSOS
RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL
458
Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas
cooperativas centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas,
captados por meio de depósitos de poupança rural.
4.4.5.27.10.00-9
Recursos
Recebidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Naturais
-
4.4.5.27.20.00-6
Recursos
Recebidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas
-
4.4.5.95.00.00-9
RECURSOS
RECEBIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
458
Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas
cooperativas centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas,
captados por meio de outros depósitos de poupança para os quais não haja
conta específica.
4.4.5.99.00.00-1
RECURSOS
RECEBIDOS - OUTROS
458
Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas
cooperativas centrais, os demais recursos recebidos das cooperativas filiadas
para os quais não haja conta específica.
" (NR)
"Anexo V
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 4.5.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
4.5.0.00.00.00-1
RELAÇÕES
INTERDEPENDÊNCIAS
-
4.5.1.00.00.00-8
Recursos
em Trânsito de Terceiros
-
4.5.1.30.00.00-5
COBRANÇA
DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
446
Registrar os débitos e os créditos entre dependências,
resultantes da cobrança de títulos por conta de terceiros.
4.5.1.50.00.00-3
PAGAMENTOS
EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS (+)
446
Registrar os eventuais saldos credores de entre agências,
relativos ao excedente de recebimentos em relação aos pagamentos de por conta
de sociedades ligadas.
4.5.1.60.00.00-2
PAGAMENTOS
EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (+)
446
Registrar os eventuais saldos credores de entre agências,
relativos ao excedente de recebimentos em relação aos pagamentos de por conta
de terceiros.
4.5.1.70.00.00-1
RECEBIMENTOS
EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
446
Registrar os recebimentos efetuados por conta de sociedades
ligadas, não caracterizados como cobrança ou ordens de pagamento.
4.5.1.80.00.00-0
RECEBIMENTOS
EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
446
Registrar os recebimentos efetuados por conta de terceiros, não
caracterizados como cobrança ou ordens de pagamento.
4.5.1.80.10.00-7
Concessionários
de Serviços Públicos
-
Registrar os recebimentos de contas de água, luz e telefone e
outros serviços prestados por empresas concessionárias de serviço público.
4.5.1.80.90.00-3
Outros
-
4.5.2.00.00.00-5
Transferências
Internas de Recursos
-
4.5.2.10.00.00-4
CHEQUES
E DOCUMENTOS A LIQUIDAR
458
Registrar o valor dos cheques e outros papéis recebidos de
congêneres ou correspondentes, para cuja escrituração não exista conta
específica.
4.5.2.20.00.00-3
COBRANCA
PRÓPRIA EM TRÂNSITO
444
Registrar os débitos e os créditos entre dependências,
resultantes de cobrança de títulos por conta própria.
4.5.2.40.00.00-1
DEPENDÊNCIAS
NO PAÍS
447
Registrar os débitos e créditos decorrentes de transações
realizadas entre dependências da instituição para as quais não haja conta
específica.
4.5.2.60.00.00-9
SUPRIMENTOS
INTERDEPENDÊNCIAS
456
Registrar o suprimento de recursos realizados entre dependências
da instituição, exceto sob a forma de numerário.
" (NR)
"Anexo VI
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 4.6.0.00.00.00-4 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
4.6.0.00.00.00-4
OBRIGAÇÕES
POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
-
4.6.1.00.00.00-1
Empréstimos
no País - Instituições Oficiais
-
4.6.1.10.00.00-0
BANCO
CENTRAL - LINHAS FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ E PROGRAMAS ESPECIAIS
461
Registrar os valores relativos às obrigações assumidas em
decorrência da realização de operações perante o Banco Central do Brasil,
conforme as modalidades previstas regularmente, inclusive as linhas
financeiras de liquidez.
4.6.1.10.10.00-7
Linha
de Liquidez Imediata (LLI)
-
4.6.1.10.11.00-6
Linha
de Liquidez a Termo (LLT)
-
4.6.1.10.20.00-4
Empréstimos
Especiais
-
4.6.1.10.99.00-4
Outras
Operações
-
4.6.1.50.00.00-6
SFH
- CONTA EMPRÉSTIMOS
468
Registrar as obrigações assumidas em decorrência de empréstimos
contraídos perante o Sistema Financeiro da Habitação, conforme as modalidades
previstas na regulamentação vigente.
4.6.1.80.00.00-3
OBRIGAÇÕES
POR AQUISIÇÃO DE TÍTULOS FEDERAIS
461
Registrar as obrigações por aquisição de títulos públicos
federais, nos termos da legislação e regulamentação em vigor. Este título
deve: I - ser atualizado em contrapartida ao título 8.1.2.30.00.00-6 (-)
DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS – OUTRAS INSTITUIÇÕES; e
II - conter subtítulos de uso interno de modo a permitir a identificação dos
valores relativos a cada modalidade ou instrumento operacional baixado pelas
autoridades governamentais.
4.6.1.90.00.00-2
BANCO
CENTRAL - SALDOS CREDORES EM RESERVAS
461
Registrar, na data da ocorrência, os eventuais saldos credores
apresentados em RESERVAS COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL. Este
título deve ser atualizado em contrapartida ao título 8.1.2.10.00.00-8 (-)
DESPESAS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS ESPECIAIS – BANCO CENTRAL.
4.6.1.99.00.00-9
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
461
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de empréstimos
no país contraído com instituições oficiais.
4.6.2.00.00.00-8
Empréstimos
no País - Outras Instituições
-
4.6.2.10.00.00-7
OBRIGAÇÕES
POR EMPRÉSTIMOS NO PAÍS
468
Registrar as obrigações decorrentes de recursos obtidos de
outras instituições no País.
4.6.2.10.10.00-4
Em
Moeda Nacional
-
4.6.2.10.20.00-1
Em
Moeda Estrangeira
-
4.6.2.99.00.00-6
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
468
Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos
empréstimos no país contraídos com outras instituições.
4.6.3.00.00.00-5
Empréstimos
no Exterior
-
4.6.3.10.00.00-4
OBRIGAÇÕES
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
468
Registrar as obrigações em moedas estrangeiras da instituição
pela utilização de linhas de crédito perante instituições financeiras do
exterior, bem como as decorrentes de utilização de cartas de crédito de
importação e de descobertos em contas de movimento.
4.6.3.10.13.00-8
Exportação,
até 360 Dias
-
4.6.3.10.23.00-5
Exportação,
acima de 360 Dias
-
4.6.3.10.33.00-2
Importação,
até 360 Dias
-
4.6.3.10.43.00-9
Importação,
até 360 Dias CCR
-
4.6.3.10.53.00-6
Importação,
acima de 360 Dias
-
4.6.3.10.93.00-4
Outras
Obrigações
-
4.6.3.30.00.00-2
OBRIGAÇÕES
POR EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR
468
Registrar, pelo contravalor em moeda nacional, os empréstimos
contraídos no exterior.
4.6.3.99.00.00-3
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
468
Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos
empréstimos no Exterior.
4.6.4.00.00.00-2
Repasses
do País - Instituições Oficiais
-
4.6.4.10.00.00-1
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - TESOURO NACIONAL
468
Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por
recursos obtidos do Tesouro Nacional, para repasse.
4.6.4.10.10.00-8
Crédito
Rural
-
4.6.4.10.99.00-5
Outros
Fundos e Programas
-
4.6.4.20.00.00-0
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - BANCO DO BRASIL
468
Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por
recursos obtidos do Banco do Brasil S.A., para repasse.
4.6.4.30.00.00-9
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - BNDES
468
Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por
recursos obtidos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, para repasse.
4.6.4.40.00.00-8
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - CEF
468
Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por
recursos obtidos da Caixa Econômica Federal, para repasse.
4.6.4.50.00.00-7
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - FINAME
468
Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por
recursos obtidos da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME,
para repasse.
4.6.4.60.00.00-6
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - FINEP
468
Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por
recursos obtidos da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para repasse.
4.6.4.90.00.00-3
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - OUTRAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS
468
Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por
recursos obtidos pela instituição, para repasse, para as quais não exista
título específico.
4.6.4.99.00.00-0
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
468
Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos repasses
do País obtidos de instituições oficiais.
4.6.6.00.00.00-6
Repasses
do Exterior
-
4.6.6.10.00.00-5
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES DO EXTERIOR
468
Registrar, na qualidade de agente financeiro credenciado, as
obrigações por recursos obtidos pela instituição, em moeda estrangeira, para
repasses a mutuários no País.
4.6.6.10.10.00-2
Vinculados
a Repasses a Mutuários
-
4.6.6.10.20.00-9
Vinculados
a Títulos Federais
-
4.6.6.10.50.00-0
Vinculados
a Repasses Interfinanceiros
-
4.6.6.10.99.00-9
Outras
-
4.6.6.99.00.00-4
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
468
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo dos repasses do exterior.
4.6.8.00.00.00-0
Arrendamento
-
4.6.8.50.00.00-5
ARRENDATÁRIO
468
Registrar, pelo arrendatário, os valores relativos aos passivos
por arrendamento.
4.6.8.50.10.00-2
Valores
a pagar
-
Registrar os pagamentos de arrendamento reconhecidos, conforme
regulamentação vigente, como despesa em base linear ao longo do prazo do
arrendamento.
4.6.8.50.20.00-9
Passivo
de arrendamento
-
Registrar os pagamentos para o direito de utilizar o ativo
subjacente durante o prazo do arrendamento, bem como o valor da remensuração
do passivo de arrendamento para refletir qualquer reavaliação ou modificações
do arrendamento.
4.6.8.50.20.10-2
Pagamentos
de arrendamento
-
4.6.8.50.20.60-7
(+/-)
Remensurações do Passivo de Arrendamento
-
4.6.8.60.00.00-4
ARRENDATÁRIO
- SUBARRENDAMENTO
468
Registrar, pelo arrendatário, os valores relativos aos passivos
por subarrendamento
4.6.8.60.10.00-1
Valores
a Pagar
-
Registrar os pagamentos de arrendamento reconhecidos, conforme
regulamentação vigente, como despesa em base linear ao longo do prazo do
arrendamento.
4.6.8.60.20.00-8
Passivo
de Subarrendamento
-
Registrar os pagamentos pelo direito de utilizar o ativo
subjacente durante o prazo do subarrendamento, bem como o valor da
remensuração do passivo de arrendamento para refletir qualquer reavaliação ou
modificações do arrendamento.
4.6.8.60.20.10-1
Pagamentos
de Subarrendamento
-
4.6.8.60.20.60-6
(+/-)
Remensurações do Passivo de Subarrendamento
-
4.6.8.99.00.00-8
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
468
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de
arrendamento.
" (NR)
"Anexo VII
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 4.7.0.00.00.00-7 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
4.7.0.00.00.00-7
INSTRUMENTOS
FINANCEIROS DERIVATIVOS
-
4.7.1.00.00.00-4
Instrumentos
Financeiros Derivativos
-
4.7.1.01.00.00-7
CONTRATOS
DE CÂMBIO - COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA
470
Registrar, pelo valor justo, o contrato de câmbio de compra de
moeda estrangeira, conforme a contraparte.
4.7.1.01.10.00-4
Liquidação
Pronta
-
4.7.1.01.20.00-1
Liquidação
Futura
-
4.7.1.02.00.00-0
CONTRATOS
DE CÂMBIO - VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA
470
Registrar, pelo valor justo, o contrato de câmbio de venda de
moeda estrangeira.
4.7.1.02.10.00-7
Liquidação
Pronta
-
4.7.1.02.20.00-4
Liquidação
Futura
-
4.7.1.05.00.00-9
INSTRUMENTOS
FINANCEIROS DERIVATIVOS - HEDGE DE CARTEIRA DE ATIVOS - LIG
470
Registrar obrigações relativas a instrumentos financeiros
derivativos contratados com objetivo de hedge de carteiras de ativos
garantidoras de letras imobiliárias garantidas (LIG).
4.7.1.06.00.00-2
CONTRATOS
DE COMPRA DE OURO
470
Registrar, pelo valor justo, o contrato de compra de ouro.
4.7.1.07.00.00-5
CONTRATOS
DE VENDA DE OURO
470
Registrar, pelo valor justo, o contrato de venda de ouro.
4.7.1.10.00.00-3
OPERAÇÕES
DE SWAP
470
Registrar, pelo valor justo, o diferencial a pagar relativo a
contrato de swap.
4.7.1.30.00.00-1
COMPRAS
A TERMO A PAGAR
470
Registrar, pelo valor justo, o contrato de compra a termo de
ações, outros ativos financeiros e não financeiros, exceto quando decorrente
de contrato de câmbio ou ouro.
4.7.1.30.10.00-8
Operações
com Ações
-
4.7.1.30.30.00-2
Operações
Com Outros Ativos Financeiros
470
4.7.1.30.40.00-9
Operações
com Ativos Financeiros e Mercadorias
-
4.7.1.40.00.00-0
VENDAS
A TERMO A ENTREGAR
470
Registrar, pelo valor justo, o contrato de venda a termo de
ações, outros ativos financeiros e não financeiros, exceto quando decorrente
de contrato de câmbio ou ouro.
4.7.1.40.10.00-7
Operações
com Ações
-
4.7.1.40.30.00-1
Operações
Com Outros Ativos Financeiros
-
4.7.1.40.40.00-8
Operações
Com Ativos Não Financeiros
-
4.7.1.50.00.00-9
MERCADOS
FUTUROS - AJUSTES DIARIOS A PAGAR
470
Registrar os valores dos ajustes diários positivos a pagar,
apurados por bolsas, decorrentes de operação com ações, moedas, taxa de
juros, outros ativos financeiros e não financeiros, realizada no mercado
futuro.
4.7.1.60.00.00-8
PRÊMIOS
DE OPÇÕES LANÇADAS - AÇÕES
470
Registrar, pelo valor justo, o prêmio referente ao lançamento de
opção de compra e/ou venda de ações, até o vencimento ou a liquidação da
operação.
4.7.1.60.10.00-5
Vendas
de Opções de Compra
-
4.7.1.60.20.00-2
Vendas
de Opções de Venda
-
4.7.1.70.00.00-7
PRÊMIOS
DE OPCOES LANÇADAS - OUTROS ATIVOS, EXCETO AÇÕES
470
Registrar, pelo valor justo, o prêmio referente ao lançamento de
opção de compra e/ou venda de ativos financeiros (exceto ações) e/ou não
financeiros, até o vencimento ou a liquidação da operação.
4.7.1.70.10.00-4
Vendas
de Opções de Compra
-
4.7.1.70.20.00-1
Vendas
de Opções de Venda
-
4.7.1.80.00.00-6
DERIVATIVOS
DE CRÉDITO
470
Registrar as obrigações relativas aos derivativos de crédito.
4.7.1.80.10.00-3
Swap
de Crédito
-
Registrar, pelo valor justo, as obrigações ao risco de crédito
assumido nas operações de swap de crédito.
4.7.1.80.30.00-7
Swap
de Taxa de Retorno Total
-
Registrar, pelo valor justo, o valor a pagar nas operações de swap
de taxa de retorno total.
4.7.1.85.00.00-1
OUTROS
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
470
Registrar, pelo valor justo, as obrigações referentes a
instrumentos financeiros derivativos para os quais não haja conta específica.
" (NR)
"Anexo VIII
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 4.8.0.00.00.00-0 PROVISÕES E OUTRAS OBRIGAÇÕES COM INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
4.8.0.00.00.00-0
PROVISÕES
E OUTRAS OBRIGAÇÕES COM INSTRUMENTOS FINANCEIROS
-
4.8.1.00.00.00-7
Compromissos
de Crédito e Créditos a Liberar
-
4.8.1.10.00.00-6
PROVISÃO
PARA PERDAS ESPERADAS COM COMPROMISSOS DE CRÉDITO
500
Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco
de crédito com compromissos de crédito.
4.8.1.20.00.00-5
PROVISÃO
PARA PERDAS ESPERADAS COM CRÉDITOS A LIBERAR
500
Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco
de crédito com créditos a liberar.
4.8.3.00.00.00-1
Garantias
Financeiras Prestadas
-
4.8.3.10.00.00-0
RECEITAS
A APROPRIAR - PRÊMIOS RECEBIDOS POR GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS
500
Registrar as receitas a apropriar relativas a prêmios recebidos
por garantias financeiras prestadas.
4.8.3.20.00.00-9
PROVISÃO
PARA PERDAS ESPERADAS COM GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS
500
Registrar provisão para perdas esperadas associadas ao risco de
crédito com garantias financeiras prestadas que excedam o valor das receitas
a aproprias de prêmios recebidos.
4.8.5.00.00.00-5
Operações
de Arrendamento Operacional
-
4.8.5.10.00.00-4
PROVISÃO
PARA PERDAS ESPERADAS ASSOCIADAS A RISCO DE CRÉDITO
500
Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco
de crédito sobre as operações vincendas de arrendamento operacional.
4.8.8.00.00.00-6
Obrigações
por Empréstimos de Instrumentos Financeiros
-
4.8.8.10.00.00-5
VALORES
A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
500
Registrar os valores a pagar por empréstimos de instrumentos
financeiros.
4.8.8.50.00.00-1
OBRIGAÇÕES
POR VENDA DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DE TERCEIROS EMPRESTADOS
500
Registrar as obrigações por venda de instrumentos financeiros de
propriedade de terceiros emprestados.
" (NR)
"Anexo IX
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 4.9.0.00.00.00-3 OUTRAS OBRIGAÇÕES
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
4.9.0.00.00.00-3
OUTRAS
OBRIGAÇÕES
-
4.9.1.00.00.00-0
Cobrança
e Arrecadação de Tributos e Assemelhados
-
4.9.1.10.00.00-9
IOF
A RECOLHER
481
Registrar o valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio
e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários, a ser
recolhido.
4.9.1.10.10.00-6
Operações
de Crédito
-
4.9.1.10.20.00-3
Operações
de Câmbio
-
4.9.1.10.30.00-0
Operações
de Seguro
-
4.9.1.10.40.00-7
Operações
com Títulos e Valores Mobiliários
-
4.9.1.10.99.00-3
Outros
Recebimentos
-
Registrar os eventuais acréscimos legais e regulamentares.
4.9.1.20.00.00-8
PROAGRO
A RECOLHER
487
Registrar os valores relativos ao adicional e multas incidentes
sobre financiamentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (PROAGRO).
4.9.1.20.10.00-5
Adicional
-
4.9.1.20.20.00-2
Multas
-
4.9.1.25.00.00-3
RECURSOS
DO PROAGRO
487
Registrar os recursos arrecadados provenientes do adicional,
multas e outros encargos a serem recolhidos ao Banco Central do Brasil,
relativos aos contratos assinados de acordo com o novo regulamento do
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
4.9.1.25.10.00-0
Adicional
-
4.9.1.25.20.00-7
Multas
-
4.9.1.30.00.00-7
RECEBIMENTOS
DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
487
Registrar os recebimentos de contribuição sindical para repasse
à Caixa Econômica Federal, nos prazos previstos regularmente.
4.9.1.35.00.00-2
RECEBIMENTOS
DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
482
Registrar os recebimentos de contribuições previdenciárias,
4.9.1.35.10.00-9
Federais
-
4.9.1.35.20.00-6
Estaduais
e Municipais
-
4.9.1.40.00.00-6
RECEBIMENTOS
DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
483
Registrar os recebimentos de tributos estaduais e municipais.
4.9.1.40.10.00-3
Estaduais
-
4.9.1.40.20.00-0
Municipais
-
4.9.1.50.00.00-5
RECEBIMENTOS
DE TRIBUTOS FEDERAIS
484
Registrar os recebimentos decorrentes de tributos federais.
4.9.1.60.00.00-4
RECEBIMENTOS
DO FGTS
485
Registrar a movimentação de valores ligados ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço.
4.9.1.60.30.00-5
Eventuais
-
4.9.1.60.40.00-2
Dívida
Ativa - FGTS
-
4.9.1.60.50.00-9
Arrecadação
a Repassar
-
4.9.3.00.00.00-4
Sociais
e Estatutárias
-
4.9.3.10.00.00-3
REMUNERAÇÃO
DO CAPITAL A PAGAR
500
Registrar a remuneração do capital, declarada ou proposta que
configure obrigação presente na data do balancete ou balanço.
4.9.3.10.10.00-0
Dividendos
-
4.9.3.10.20.00-7
Juros
sobre Capital Próprio
-
4.9.3.10.30.00-4
Bonificações
em Dinheiro
-
4.9.3.10.50.00-8
Juros
sobre o Capital Social de Cooperativas
-
4.9.3.10.90.00-6
Outras
Remunerações do Capital
-
4.9.3.15.00.00-8
PROVISÃO
PARA PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS
500
Registrar o valor da provisão constituída para fazer face às
despesas com participações e gratificações, inclusive o valor a ser repassado
ao Tesouro Nacional, quando for o caso.
4.9.3.20.00.00-2
FUNDO
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL
-
Registrar os valores relativos ao Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social (FATES), inclusive o resultado de atos com não
associados.
4.9.3.20.10.00-9
Resultado
de Atos com Associados
-
Registrar a parcela das sobras líquidas do exercício apuradas
pelas cooperativas nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 5.764, de
1971.
4.9.3.20.20.00-6
Resultado
de Atos com Não Associados
-
Registrar o resultado obtido pela cooperativa na realização de
atos com não associados nos termos do art. 87 da nº Lei 5.764, de 1971.
4.9.3.25.00.00-7
FUNDOS
VOLUNTÁRIOS
-
Registrar os recursos dos fundos voluntários que representem
obrigações e que sejam destinados a fins específicos, constituídos com as
sobras líquidas apuradas no encerramento do exercício social das cooperativas
de crédito, conforme previsto no § 1º do art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971.
4.9.3.30.00.00-1
GRATIFICAÇÕES
E PARTICIPAÇÕES A PAGAR
500
Registrar as gratificações e participações a pagar.
4.9.3.40.00.00-0
IMPOSTOS
E PARTICIPAÇÕES DEVIDOS À MATRIZ NO EXTERIOR
500
Registrar os impostos e participações devidos pelos bancos
estrangeiros sediados no Brasil à matriz no exterior.
4.9.3.55.00.00-4
DEPÓSITO
PARA GARANTIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGIDO
500
Registrar os valores recebidos dos acionistas ou quotistas em
dinheiro ou títulos para suprir a deficiência verificada no enquadramento do
patrimônio líquido da instituição ao valor mínimo estabelecido pela
regulamentação.
4.9.3.70.00.00-7
SOBRAS
LÍQUIDAS A DISTRIBUIR
-
Registrar o valor das sobras a distribuir.
4.9.3.80.00.00-6
COTAS
DE CAPITAL A PAGAR
-
Registrar o valor das cotas de capital a pagar aos cooperados.
4.9.4.00.00.00-1
Fiscais
e Previdenciárias
-
4.9.4.10.00.00-0
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR
500
Registrar o valor do imposto de renda, contribuição social e
outros, a pagar.
4.9.4.15.00.00-5
PROVISÃO
P/IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS
500
Registrar o valor da provisão constituída para fazer face às
despesas com imposto de renda, contribuição social e outros.
4.9.4.20.00.00-9
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
500
Registrar os impostos e contribuições a recolher devidos pela
instituição ou retidos na fonte, tais como: imposto de renda na fonte, outros
impostos e taxas e contribuições à Previdência Social e outras contribuições
e encargos.
4.9.4.20.10.00-6
Impostos
e Contribuições sobre Serviços de Terceiros
-
Registrar os impostos e contribuições incidentes sobre serviços
prestados por terceiros retidos pela instituição ou entidade e ainda não
recolhidos.
4.9.4.20.20.00-3
Impostos
e Contribuições sobre Salários
-
Registrar os impostos e contribuições incidentes sobre os
salários retidos pela instituição ou entidade ou de sua responsabilidade e
ainda não recolhidos.
4.9.4.20.90.00-2
Outros
-
Registrar outros impostos e contribuições devidos pela
instituição ou entidade e ainda não recolhidos.
4.9.4.30.00.00-8
PROVISÃO
PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIFERIDOS
500
Registrar os valores relativos à provisão para impostos e
contribuições a pagar em períodos futuros.
4.9.4.30.20.00-2
Provisões
de Ágios de Investimentos com Fundamento em Expectativa de Rentabilidade
Futura
-
4.9.4.30.30.00-9
Provisões
de Ativos Atuariais de Fundos de Pensão de Benefício Definido de Acesso Não
Irrestrito
-
4.9.4.30.99.00-2
Outras
-
4.9.5.00.00.00-8
Negociação
e Intermediação de Valores
-
4.9.5.05.00.00-3
AQUISIÇÃO
E SUBSCRIÇÃO DE TÍTULOS DECORRENTES DE LANÇAMENTO
500
Registrar, em nome dos diversos credores, as obrigações
contraídas em decorrência da aquisição e subscrição de títulos de rendas fixa
ou variável. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:
I - Contratos de Underwriting, que se destina ao registro das
obrigações decorrentes de contratos de underwriting nos quais a
sociedade se compromete a subscrever toda emissão (firme) ou as sobras da
emissão (stand by); e II – Outros.
4.9.5.10.00.00-7
CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
500
Registrar os valores referentes a operações realizadas nas
bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as
correspondentes liquidações. Este título deve conter os seguintes subtítulos
de uso interno: I - Compensação Financeira, que se destina ao registro das
operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem
como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente
em operações por conta de clientes; II - Operações por Conta Própria, que se
destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos
pregões das bolsas, bem como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada
pregão, exclusivamente em operações por conta própria; III - Taxas de
Registro de Operações, que se destina ao registro das taxas de Aviso de
Negociação de Ações (ANA) de operações de mercado futuro, a termo, de opções
e outras taxas; IV - Operações Diversas, que se destina ao registro das
diferenças de recompras; V - Operações Diversas, que se destina ao registro
das diferenças de recompras, taxas de telex e telefones, representações e
outros valores debitados ou creditados pelas Caixas de Registro e Liquidação;
VI - Leilões de Fundos Incentivados, que se destina ao registro das
responsabilidades da corretora perante as Caixas de Registro e Liquidação
pelas operações de compra de ações, nos leilões especiais dos fundos de
investimentos incentivados; VII - Lucros de Mercado Futuro de Terceiros a
Receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas
e encerramento antecipado de posições de mercado futuro de clientes, retidos
nas bolsas de valores; e VIII - Lucros de Mercado Futuro Próprios a Receber,
que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e
encerramento antecipado de posições de mercado futuro próprios, retidos nas
bolsas de valores.
4.9.5.15.00.00-2
COMISSÕES
E CORRETAGENS A PAGAR
500
Registrar o valor das comissões e corretagens devidas.
4.9.5.21.00.00-9
COTAS
A EMITIR
-
Registrar o valor dos recursos recebidos de investidores,
pendentes de emissão de cotas.
4.9.5.24.00.00-8
COTAS
A RESGATAR
-
Registrar as obrigações do Fundo referentes aos resgates
solicitados.
4.9.5.30.00.00-5
CREDORES
CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES
500
Registrar os valores recebidos e pagos destinados à realização
de negócios com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos
financeiros. Este título deve: I - ter controle de saldo diário por cliente,
de forma a evidenciar, pelo valor líquido da nota de operação: a) as
operações vencidas e não liquidadas; e b) as operações a serem liquidadas em
D+1 a D+5; e II - conter os seguintes subtítulos de uso interno: a)
diretores, sócios-gerentes, acionistas e cotistas; b) instituições do
mercado; c) pessoas naturais e jurídicas; e d) sociedades ligadas.
4.9.5.33.00.00-4
APLICAÇÕES
INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR
500
Registrar, transitoriamente, o valor das aplicações
interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente perante a CETIP, por conta
de outras instituições.
4.9.5.34.00.00-7
CAPTAÇÕES
INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A RESGATAR
500
Registrar, transitoriamente, o valor das captações
interfinanceiras a serem resgatadas posteriormente perante a CETIP, por conta
de outras instituições.
4.9.5.40.00.00-4
OPERAÇÕES
COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR
500
Registrar os valores referentes a operações realizadas com
mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por
conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
4.9.5.48.00.00-8
OPERAÇÕES
EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORES
-
Registrar as oscilações no valor de mercado das ações negociadas
em operações de conta margem, exclusivamente com relação aos títulos da
carteira própria.
4.9.5.58.00.00-7
OBRIGAÇÕES
POR EMPRÉSTIMOS DE OURO
500
Registrar as obrigações assumidas por contratos de mútuo de
ouro, ajustadas pelo valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central
do Brasil, e pelos encargos estabelecidos nos contratos.
4.9.5.80.00.00-0
CLIENTES
- CONTA COMPRAS EM MARGEM
-
Registrar o valor das responsabilidades da sociedade decorrentes
do recebimento de garantias em dinheiro relativas a financiamentos para
aquisição de ações, nas operações de conta margem. Na escrituração deste
título, a instituição deve manter controles analíticos que permitam
identificar os depositantes e as características das operações contratadas.
4.9.5.85.00.00-5
CLIENTES
- CONTA VENDAS EM MARGEM
-
Registrar o produto da venda de ações nas operações de conta
margem, os encargos (corretagens e juros) e saques do tomador de empréstimos
inerentes a essas operações, bem como as garantias recebidas em dinheiro.
4.9.5.85.10.00-2
Próprios
-
4.9.5.85.20.00-9
Terceiros
-
4.9.5.90.00.00-9
OUTRAS
OBRIGAÇÕES POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES
500
Registrar os valores para cuja escrituração não haja contas
específicas no desdobramento.
4.9.6.00.00.00-5
Recursos
para Destinação Específica
-
4.9.6.10.00.00-4
OBRIGAÇÕES
DE OPERAÇÕES COM LOTERIAS
500
Registrar o valor das obrigações decorrentes de recursos de
operações relacionadas com loterias.
4.9.6.30.00.00-2
OBRIGAÇÕES
POR FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS
500
Registrar o valor das obrigações decorrentes de recursos de
fundos e programas sociais geridos pela instituição.
4.9.6.50.00.00-0
OBRIGAÇÕES
POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO
500
Registrar os recursos de fundos ou programas especiais
alimentados com recursos de governos ou entidades públicas, administrados
pela instituição, que se destinam a planos específicos de interesse
governamental, além de outros fundos administrados por instituições oficiais.
4.9.6.50.10.00-7
Fundos
PIS - Pasep
-
4.9.6.50.20.00-4
Fundo
da Marinha Mercante - FMM
-
4.9.6.50.30.00-1
Fundo
de Investimento Social - Finsocial
-
4.9.6.50.90.00-3
Outros
Fundos e Programas
-
4.9.7.00.00.00-2
Operações
Especiais
-
4.9.7.04.00.00-4
GOVERNO
FEDERAL - APROVISIONAMENTO DE RECURSOS PARA APLICAÇÕES ESPECIAIS
467
Registrar a movimentação dos recursos do Governo Federal a serem
aplicados pelo Banco.
4.9.7.40.00.00-8
GOVERNO
FEDERAL - SUPRIMENTOS PARA OPERAÇÕES ESPECIAIS
467
Registrar os recursos do Governo Federal transferidos para
execução de serviços e programas de interesse governamental.
4.9.7.45.00.00-3
FUNDO
DE INVESTIMENTOS SETORIAIS
467
Registrar a movimentação dos recursos do FISET, administrado e
operado pelo Banco nos termos do Decreto-Lei nº 1.376, de 1974.
4.9.7.60.00.00-6
GOVERNO
FEDERAL - RECEBIMENTOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - A RECOLHER
467
Registrar os recebimentos em favor do Governo Federal referentes
a serviços e programas de interesse governamental.
4.9.8.00.00.00-9
Obrigações
Diversas
-
4.9.8.13.00.00-7
TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA
-
Registrar os valores das taxas de administração recebidas
antecipadamente, conforme regulamentação específica.
4.9.8.15.00.00-3
ATIVOS
NÃO FINANCEIROS A ENTREGAR DECORRENTES DE ADIANTAMENTOS RECEBIDOS
500
Registrar os valores referentes a ativos não financeiros que a
instituição tem a entregar em função de adiantamentos recebidos.
4.9.8.15.10.00-0
Ouro
-
4.9.8.15.90.00-6
Outros
-
4.9.8.20.00.00-7
OBRIGAÇÕES
EM MOEDA ESTRANGEIRA
-
Registrar as obrigações em moeda estrangeira para as quais não
haja conta específica.
4.9.8.55.00.00-9
OBRIGAÇÕES
VINCULADAS AO TESOURO NACIONAL
-
Registrar as responsabilidades do BNDES perante o Tesouro
Nacional pendentes de resolução.
4.9.8.60.00.00-3
DIREITOS
POR RESTITUIÇÃO
-
Registrar os valores que efetivamente, tenham ingressado no
patrimônio da massa e que pertençam a terceiros.
4.9.8.60.10.00-0
Obrigações
por Repasses
-
4.9.8.60.20.00-7
Obrigações
por Custódia
-
4.9.8.65.00.00-8
CREDORES
PREFERENCIAIS
-
Registrar o valor das obrigações que tenham preferência,
estabelecida por lei, em relação aos demais créditos admitidos.
4.9.8.65.10.00-5
Créditos
Trabalhistas
-
4.9.8.65.15.00-0
Créditos
Tributários da União
-
4.9.8.65.20.00-2
Créditos
Tributários dos Estados
-
4.9.8.65.25.00-7
Créditos
Tributários dos Municípios
-
4.9.8.65.30.00-9
Créditos
Parafiscais
-
4.9.8.65.35.00-4
Outros
Créditos da União
-
4.9.8.65.40.00-6
Outros
Créditos dos Estados
-
4.9.8.65.45.00-1
Outros
Créditos dos Municípios
-
4.9.8.65.70.00-7
Reserva
de Fundos - Art.27 da Lei N. 6024/74
-
4.9.8.65.80.00-4
Provisão
para Credores Preferenciais
-
4.9.8.70.00.00-2
ENCARGOS
E DÍVIDAS DA MASSA
-
Registrar o valor das obrigações de manutenção e de empréstimos
tomados pela massa, como encargos, e as determinadas por lei ou pelo
judiciário, como dívidas da massa.
4.9.8.75.00.00-7
CREDORES
PRIVILEGIADOS
-
Registrar o valor dos créditos que gozam de privilégios, na
forma da lei, em relação aos demais créditos admitidos.
4.9.8.75.10.00-4
Créditos
com Direito Real de Garantia
-
4.9.8.75.20.00-1
Créditos
com Privilégio Especial
-
4.9.8.75.30.00-8
Créditos
com Privilégio Geral
-
4.9.8.75.70.00-6
Reservas
de Fundos - Art.27 da Lei N. 6024/74
-
4.9.8.75.80.00-3
Provisão
para Credores Privilegiados
-
4.9.8.80.00.00-1
CREDORES
QUIROGRAFÁRIOS
-
Registrar o valor dos créditos que não gozam de quaisquer
garantias ou privilégios.
4.9.8.80.10.00-8
Créditos
Quirografários
-
4.9.8.80.70.00-0
Reserva
de Fundos - Art. 27 da Lei 6024/74
-
4.9.8.80.80.00-7
Provisão
para Credores Quirografários
-
4.9.8.82.00.00-7
OBRIGAÇÕES
COM CONSORCIADOS
-
Registrar as obrigações perante os consorciados.
4.9.8.82.05.00-2
Grupos
em Formação
-
Registrar os valores recebidos antes da constituição formal do
grupo, acrescidos da remuneração.
4.9.8.82.07.00-0
Recebimentos
Não Identificados
-
Registrar dos valores recebidos cuja procedência ou destinação
não foi identificada, acrescidos da remuneração.
4.9.8.82.10.00-4
Contribuições
de Consorciados Não Contemplados
-
Registrar os valores recebidos dos consorciados não contemplados
para a aquisição de bens ou serviços, a título de fundo comum.
4.9.8.85.00.00-6
OUTRAS
EXIGIBILIDADES
-
Registrar o valor de todos os demais créditos não enquadrados
nos grupamentos anteriores.
4.9.8.86.00.00-9
VALORES
A REPASSAR
-
Registrar o valor recebido e ainda não repassado a terceiros
pelo grupo relativo a taxa de administração; prêmios de seguro; multas e
juros moratórios; custas judiciais; despesas de registro de contratos de
garantia; multa rescisória e outros recursos.
4.9.8.86.10.00-6
Taxa
de Administração
-
4.9.8.86.15.00-1
Prêmios
de Seguro
-
4.9.8.86.20.00-3
Multas
e Juros Moratórios
-
4.9.8.86.22.00-1
Multa
Rescisória
-
4.9.8.86.25.00-8
Custas
Judiciais
-
4.9.8.86.30.00-0
Despesas
de Registro de Contratos de Garantia
-
4.9.8.86.35.00-5
Outros
Recursos
-
4.9.8.86.95.00-7
Valores
a Repassar - Encerramento
-
Registrar, de forma transitória, os saldos de encerramento,
antes de sua efetiva transferência para as rubricas de recursos a devolver.
4.9.8.91.00.00-3
OBRIGAÇÕES
POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR
-
Registrar os créditos a repassar aos consorciados, pelas
contemplações nas assembleias, acrescidos da respectiva remuneração.
4.9.8.91.10.00-0
Consorciados
contemplados ativos
-
4.9.8.91.20.00-7
Consorciados
contemplados excluídos/desistentes
-
4.9.8.92.00.00-6
OBRIGAÇÕES
COM A ADMINISTRADORA
-
Registrar o valor de eventuais obrigações do grupo de consórcio
com a respectiva administradora.
4.9.8.93.00.00-9
OBRIGAÇÕES
POR RECURSOS DE CONSORCIADOS GRUPOS ENCERRADOS - RECURSOS NÃO PROCURADOS
-
Registrar, pelas administradoras de consórcio, o valor dos
recursos não procurados devidos aos consorciados de grupos encerrados
anteriormente à vigência da Lei nº 11.795, de 2008.
4.9.8.94.00.00-2
RECURSOS
A DEVOLVER A CONSORCIADOS
-
Registrar o valor dos recursos coletados a serem devolvidos a
consorciados.
4.9.8.94.10.00-9
Ativos
em Andamento
-
Registrar os recursos a devolver a consorciados ativos pelos
excessos de amortização.
4.9.8.94.15.00-4
Ativos
- pelo Rateio
-
Registrar os recursos a devolver aos consorciados ativos por
ocasião do rateio para encerramento do grupo.
4.9.8.94.20.00-6
Desistentes
ou Excluídos
-
Registrar os valores a serem ressarcidos aos consorciados
desistentes ou excluídos.
4.9.8.97.00.00-1
OBRIGAÇÕES
POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS
-
Registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores
transferidos em razão de adiantamentos concedidos a terceiros, de recursos
dos grupos, conforme a regulamentação vigente.
4.9.8.98.00.00-4
RECURSOS
DO GRUPO
-
Registrar os recursos do grupo a serem rateados aos consorciados
ativos quando do encerramento do grupo.
4.9.8.98.15.00-6
Fundo
de Reserva
-
Registrar os recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de
reserva, acrescidos da respectiva remuneração. Este subtítulo deve ser
utilizado para registro da transferência dos valores, relativos ao fundo de
reserva, a serem devolvidos aos consorciados desistentes ou excluídos,
transformados em fundo comum ou utilizados para cobertura do reajuste de
saldo de caixa.
4.9.8.98.16.00-5
Fundo
de Reserva Transformado em Fundo Comum
-
Registrar os recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de
reserva e transformados em fundo comum, de acordo com a legislação vigente e
com o previsto em contrato.
4.9.8.98.17.00-4
Fundo
de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados
-
Registrar as obrigações pelos recursos a receber dos
consorciados contemplados referente ao fundo de reserva. O saldo deste
subtítulo deve, quando do recebimento do fundo de reserva dos consorciados
contemplados, ser reclassificado para o subtítulo 4.9.8.98.15.00-6 Fundo de
Reserva
4.9.8.98.18.00-3
(-)
Recursos Utilizados do Fundo de Reserva
-
Registrar os valores utilizados do fundo de reserva de acordo
com a legislação vigente e com o previsto em contrato.
4.9.8.98.20.00-8
(+/-)
Rendimentos e Ajuste a Valor Justo das Aplicações Financeiras de Grupos de
Consórcio
-
Registrar a contrapartida da remuneração, do ajuste a valor
justo e de outras situações que tenham impacto no valor das aplicações
financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio.
4.9.8.98.30.00-5
Multas
e Juros Moratórios Retidos
-
Registrar as multas e juros moratórios retidos pelo grupo.
4.9.8.98.35.00-0
Multa
Rescisória Retida
-
Registrar as multas rescisórias retidas pelo grupo.
4.9.8.98.40.00-2
Recursos
em Processo de Habilitação
-
Registrar os valores dos recursos sujeitos a processo de
habilitação de crédito perante administradoras submetidas a regime de
liquidação ou em processo de falência.
4.9.8.98.45.00-7
Reajuste
de Saldo de Caixa
-
Registrar a atualização do saldo das disponibilidades quando
ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembleia e outra,
fazendo contrapartida com o título VALORES A RECEBER – REAJUSTE DE SALDO DE
CAIXA, código 1.8.7.82.00.00-0 do Cosif.
4.9.8.98.50.00-9
Atualização
de Direitos
-
Registrar a contrapartida da atualização de itens do ativo em
decorrência da variação, positiva ou negativa, do preço do bem ou serviço.
4.9.8.98.60.00-6
(+/-)
Atualização de Obrigações
-
Registrar a contrapartida da atualização de itens do passivo em
decorrência da variação, positiva ou negativa, do preço do bem ou serviço.
4.9.8.98.90.00-7
(-)
Valores Irrecuperáveis
-
Registrar as prestações não recebidas dos consorciados após
esgotados os procedimentos usuais de cobrança, dos prejuízos apurados na
venda de bens apreendidos ou retomados, das quantias que deixem de ser
ajuizadas por serem consideradas de pequeno valor, ou outros casos que
caracterizem prejuízo efetivo.
4.9.8.99.00.00-7
OBRIGAÇÕES
DE INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - LEI Nº 11.101/2005
-
Registrar as obrigações das instituições em liquidação
extrajudicial decretada na vigência da Lei nº 11.101, de 2005.
4.9.8.99.05.00-2
Credores
Trabalhistas - Natureza Salarial - Três Meses Anteriores
-
4.9.8.99.10.00-4
Valores
a Restituir
-
4.9.8.99.10.10-7
Obrigações
por Posse de Bens
-
4.9.8.99.10.20-0
Obrigações
por Posse de Coisa Vendida a Crédito – 15 Dias Anteriores
-
4.9.8.99.10.30-3
Obrigações
por Bens que Não Mais Existam ou Vendidos
-
4.9.8.99.10.40-6
Obrigações
por Operações de Câmbio e Créditos Externos
-
4.9.8.99.10.50-9
Obrigações
por Revogação ou Ineficácia Contratual
-
4.9.8.99.10.90-1
Outras
Obrigações
-
4.9.8.99.15.00-9
Credores
Extraconcursais
-
4.9.8.99.20.00-1
Credores
Trabalhistas
-
4.9.8.99.20.10-4
Créditos
Habilitados
-
4.9.8.99.20.20-7
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
-
4.9.8.99.20.30-0
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
-
4.9.8.99.20.80-5
Obrigações
Não Habilitadas
-
4.9.8.99.20.90-8
Provisão
para Credores Trabalhistas
-
4.9.8.99.30.00-8
Credores
com Garantias Reais
-
4.9.8.99.30.10-1
Créditos
Habilitados
-
4.9.8.99.30.20-4
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
-
4.9.8.99.30.30-7
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
-
4.9.8.99.30.80-2
Obrigações
Não Habilitadas
-
4.9.8.99.30.90-5
Provisão
para Credores com Garantia Real
-
4.9.8.99.40.00-5
Credores
Tributários
-
4.9.8.99.40.10-8
Créditos
Tributários da União
-
4.9.8.99.40.20-1
Créditos
Tributários dos Estados
-
4.9.8.99.40.30-4
Créditos
Tributários dos Municípios
-
4.9.8.99.40.40-7
Créditos
Parafiscais
-
4.9.8.99.40.50-0
Outros
Créditos da União
-
4.9.8.99.40.60-3
Outros
Créditos dos Estados
-
4.9.8.99.40.70-6
Outros
Créditos dos Municípios
-
4.9.8.99.40.80-9
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
-
4.9.8.99.40.85-4
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
-
4.9.8.99.40.90-2
Provisão
para Credores Tributários
-
4.9.8.99.50.00-2
Credores
com Privilégio Especial
-
4.9.8.99.50.10-5
Créditos
Habilitados
-
4.9.8.99.50.20-8
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
-
4.9.8.99.50.30-1
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
-
4.9.8.99.50.80-6
Obrigações
Não Habilitadas
-
4.9.8.99.50.90-9
Provisão
para Credores com Privilégio Especial
-
4.9.8.99.60.00-9
Credores
com Privilégio Geral
-
4.9.8.99.60.10-2
Créditos
Habilitados
-
4.9.8.99.60.20-5
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
-
4.9.8.99.60.30-8
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
-
4.9.8.99.60.80-3
Obrigações
Não Habilitadas
-
4.9.8.99.60.90-6
Provisão
para Credores com Privilégio Geral
-
4.9.8.99.70.00-6
Credores
Quirografários
-
4.9.8.99.70.10-9
Créditos
Habilitados
-
4.9.8.99.70.20-2
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
-
4.9.8.99.70.30-5
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
-
4.9.8.99.70.80-0
Obrigações
Não Habilitadas
-
4.9.8.99.70.90-3
Provisão
para Credores Quirografários
-
4.9.8.99.75.00-1
Multas
e Penas Pecuniárias
-
4.9.8.99.80.00-3
Credores
Subordinados
-
4.9.8.99.80.10-6
Créditos
Habilitados
-
4.9.8.99.80.20-9
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
-
4.9.8.99.80.30-2
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
-
4.9.8.99.80.80-7
Obrigações
Não Habilitadas
-
4.9.8.99.80.90-0
Provisão
para Credores Subordinados
-
4.9.8.99.85.00-8
Juros
vencidos após a decretação do regime de liquidação extrajudicial
-
4.9.8.99.90.00-0
Outras
Exigibilidades
-
4.9.9.00.00.00-6
Diversas
-
4.9.9.01.00.00-9
OBRIGAÇÕES
POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
500
Registrar os valores a pagar a usuários finais, relativos a
transações de pagamento.
4.9.9.02.00.00-2
OBRIGAÇÕES
POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS
500
Registrar os valores referentes à devolução de tarifas a
clientes.
4.9.9.02.10.00-9
Pessoas
Naturais
-
4.9.9.02.20.00-6
Pessoas
Jurídicas
-
4.9.9.03.00.00-5
OBRIGAÇÕES
POR SERVIÇOS DE INSTITUIDORES DE ARRANJO
500
Registrar os valores a pagar por serviços e por direitos de uso
a instituidores de arranjo de pagamento, exceto os relativos à execução de
transações de pagamento.
4.9.9.04.00.00-8
OBRIGAÇÕES
POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS
-
Registrar os valores recebidos de credores e devedores nas
operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas.
4.9.9.04.10.00-5
Recursos
Disponibilizados pelos Credores
-
Registrar os valores disponibilizados pelos credores à
instituição e ainda não transferidos aos devedores.
4.9.9.04.20.00-2
Recursos
Pagos pelos Devedores
-
Registrar os valores pagos pelos devedores à instituição e ainda
não transferidos aos credores, inclusive na hipótese de pagamento antecipado.
4.9.9.05.00.00-1
CHEQUES
ADMINISTRATIVOS
490
Registrar os cheques emitidos por qualquer dependência contra o
próprio caixa da instituição.
4.9.9.06.00.00-4
VALORES
A DEVOLVER A CLIENTES
500
Registrar os valores a devolver a clientes, para os quais não
haja rubrica específica.
4.9.9.08.00.00-0
VALORES
A PAGAR EM MOEDA ESTRANGEIRA
500
Registrar os valores a pagar em moeda estrangeira para os quais
não haja conta específica.
4.9.9.08.10.00-7
Ordens
de Pagamento em Moeda Estrangeira
-
Registrar, até o efetivo cumprimento, o valor das ordens de
pagamento em moedas estrangeiras provenientes do exterior já creditadas à conta
do estabelecimento por banqueiro no exterior, a serem cumpridas no País por
seu contravalor em moeda nacional; e o valor das ordens de pagamento
originárias do País e não cumpridas no exterior que tenham sido objeto de
devolução pelo correspondente crédito à conta do estabelecimento.
4.9.9.08.90.00-3
Outros
-
4.9.9.10.00.00-5
CREDORES
POR RECURSOS A LIBERAR
500
Registrar os recursos a liberar.
4.9.9.10.10.00-2
Financiados
-
Registrar o valor devido a mutuários que tiverem seus imóveis financiados
recomprados pela instituição, na hipótese de existência de saldo a favor do
mutuário desistente
4.9.9.10.20.00-9
Vendedores
de Imóveis
-
Registrar o valor devido a pessoas naturais ou jurídicas que
venderem imóveis a mutuários financiados pela instituição, inclusive a
respectiva remuneração de tais importâncias, cujo recebimento estiver
condicionado à formalização da operação.
4.9.9.12.00.00-1
CONTRATOS
DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
500
Registrar o valor: I - das obrigações assumidas em contratos de
assunção de obrigações; e II - das obrigações assumidas pela instituição
financeira pelo pagamento de obrigações de não correntistas, mediante o
recebimento de recursos destes antes do vencimento das mencionadas
obrigações. As obrigações previstas no item II devem ser registradas neste
título, até a execução da ordem e a quitação formal.
4.9.9.12.10.00-8
Vinculados
a Operações Realizadas no País
-
4.9.9.12.20.00-5
Vinculados
a Operações Realizadas com o Exterior
-
4.9.9.15.00.00-0
ADIANTAMENTOS
PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
500
Registrar as importâncias entregues ou creditadas à instituição
destinadas a posteriores incorporações ao capital; os valores inscritos nesta
conta só devem ser transferidos para CAPITAL após a Assembleia Geral
Extraordinária que deliberar pelo aumento de capital.
4.9.9.17.00.00-6
OBRIGAÇÕES
POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO
500
Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, as obrigações
decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros
que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.
4.9.9.17.10.00-3
De
Operações de Crédito
-
4.9.9.17.20.00-0
De
Operações de Arrendamento Mercantil
-
4.9.9.17.30.00-7
De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito
-
4.9.9.17.35.00-2
De
Transações de Pagamento
-
4.9.9.17.37.00-0
De
Valores a Receber relativos a Transações de Pagamento
-
4.9.9.17.40.00-4
De
Outros Ativos Financeiros
-
Registrar as obrigações decorrentes de operações de venda ou de
transferência de outros ativos financeiros para os quais não haja rubrica
específica. Esta rubrica deve possuir subtítulos de uso internos que permitam
identificar o tipo de ativo.
4.9.9.17.90.00-9
Obrigações
por Operações Vinculadas a Cessão Liquidação Antecipada
-
Registrar, de forma transitória, os valores decorrentes de
obrigação por operações vinculadas a cessão, na qual o cliente efetuou o
pagamento antecipado, total ou parcial, da operação de crédito cedida
(pré-pagamento), até o efetivo repasse dos recursos recebidos ao comprador ou
cessionário.
4.9.9.20.00.00-4
OBRIGAÇÕES
POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS
500
Registrar o valor dos compromissos assumidos na aquisição a
prazo de bens e direitos.
4.9.9.23.00.00-3
OBRIGAÇÕES
POR CONTRIBUIÇÕES AO SFH
500
Registrar o valor das contribuições devidas ao Sistema
Financeiro da Habitação.
4.9.9.25.00.00-9
OBRIGAÇÕES
POR CONVÊNIOS OFICIAIS
500
Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de
recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios e
similares, tais como os decorrentes de programas de transferência de renda,
objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e
a entidade pagadora que se caracterize como órgão oficial.
4.9.9.25.15.00-1
Previdência
Social Aposentadoria e Pensões
-
4.9.9.25.17.00-9
Previdência
Social - Auxílios
-
4.9.9.25.19.00-7
Previdência
Social - Outros
-
4.9.9.25.99.00-3
Outros
Recursos Recebidos
-
4.9.9.27.00.00-5
OBRIGAÇÕES
DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS
500
Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de
recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos, proventos, soldos,
aposentadorias, pensões e similares, objeto de contratos de prestação de
serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora de tais
benefícios.
4.9.9.27.05.00-0
Salários
e Vencimentos
-
4.9.9.27.06.00-9
Aposentadoria
e Pensões
-
4.9.9.27.10.00-2
Outros
-
4.9.9.30.00.00-3
PROVISÃO
PARA PAGAMENTOS A EFETUAR
500
Registrar os valores destinados à formação de provisão para
pagamentos de encargos e de despesas de competência do mês em curso, para
cuja escrituração inexista conta específica.
4.9.9.30.10.00-0
Despesas
de Pessoal
-
Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar,
relativos a despesas de salários e encargos sociais da instituição ou
entidade, tais como férias, gratificações, honorários, indenizações
trabalhistas, licença-prêmio, prêmios de produção, proventos e ordenados e
13º Salário.
4.9.9.30.50.00-8
Outras
Despesas Administrativas
-
Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar
relativos a outras despesas administrativas da instituição.
4.9.9.30.90.00-6
Outros
Pagamentos
-
Registrar o valor provisionado para outros pagamentos a efetuar
pela instituição ou entidade para os quais não haja título específico.
4.9.9.35.00.00-8
PROVISÃO
PARA CONTINGÊNCIAS
500
Registraras obrigações prováveis, de prazo ou de valor incertos,
derivadas de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em
saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
4.9.9.35.10.00-5
Trabalhistas
-
4.9.9.35.20.00-2
Fiscais
- Contestação Judicial da Constitucionalidade da Lei que Instituiu o Tributo
-
4.9.9.35.25.00-7
Outras
Contingências Fiscais
-
4.9.9.35.30.00-9
Cíveis
-
4.9.9.35.40.00-6
Obrigações
Não Formalizadas
-
4.9.9.35.50.00-3
Reestruturações
-
4.9.9.35.60.00-0
Contratos
Onerosos
-
4.9.9.35.90.00-1
Outras
Contingências
-
Registrar a provisão de outras contingências para as quais não
haja conta específica, inclusive as decorrentes de obrigação legal ou não
formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e
climática.
4.9.9.55.00.00-6
RECURSOS
VINCULADOS A OPERAÇÕES DE CRÉDITO
500
Registrar os recursos nas contas vinculadas a operações de
crédito, em nome de clientes, não movimentáveis por esses e remuneradas com
os mesmos encargos incidentes em cada operação.
4.9.9.60.00.00-0
RECURSOS
DE GARANTIAS REALIZADAS
500
Registrar o diferencial entre o valor apurado a maior na venda
de bens recebidos em dação de pagamento e o seu saldo devedor, enquanto não
devolvido aos clientes.
4.9.9.70.00.00-9
RECURSOS
DO FGTS PARA AMORTIZAÇÕES
500
Registrar o valor dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço para amortizações.
4.9.9.80.00.00-8
SUBSCRIÇÕES
DE CAPITAL A INTEGRALIZAR
500
Registrar as responsabilidades da instituição pelo capital
subscrito e ainda não integralizado em participações societárias.
4.9.9.82.00.00-4
PASSIVOS
ATUARIAIS
500
Registrar os passivos atuariais gerados por fundos de pensão de
benefício definido ou planos de saúde de empregados dos quais a instituição
financeira seja instituidora.
4.9.9.82.10.00-1
De
Fundos de Pensão de Benefício Definido
-
4.9.9.82.90.00-7
Outros
-
4.9.9.83.00.00-7
VALORES
A PAGAR A SOCIEDADE ADMINISTRADORA
-
Registrar as importâncias devidas pelo Fundo à instituição
administradora, relativos à taxa de administração e outras obrigações.
4.9.9.85.00.00-3
VALORES
A PAGAR A SOCIEDADES LIGADAS
500
Registrar o valor das obrigações assumidas perante a sociedades
ligadas.
4.9.9.90.00.00-7
CREDORES
DIVERSOS - EXTERIOR
500
Registrar, por titular, o valor das responsabilidades da
instituição, em moeda nacional, perante pessoas físicas e jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior, inclusive instituições financeiras
não correspondentes, para cuja escrituração não exista conta específica.
4.9.9.92.00.00-3
CREDORES
DIVERSOS - PAÍS
500
Registrar, por titular, as responsabilidades da instituição
perante pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive resultantes
do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica.
4.9.9.94.00.00-9
OBRIGAÇÕES
ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL
-
Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial
Analítico - Conglomerado Prudencial, as obrigações características dos
segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do
Banco Central do Brasil, para as quais não haja título específico.
4.9.9.99.00.00-4
RECEITAS
A APROPRIAR
-
Registrar as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar,
por competência, em períodos futuros.
" (NR)
NOTA 481/2024 – BCB/DENOR, DE 26 DE
JULHO DE 2024
Fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do
grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Senhor Chefe do Denor,
A presente Nota
fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas
contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art.
23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base
nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da
Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
2. Após
conclusão do processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif
com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International
Accounting Standards Board
(IASB), foi necessário promover alterações na estrutura de contas do plano de
contas do Cosif, de forma a permitir a criação de novas rubricas e o
atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões
internacionais.
3. Assim, em
dezembro de 2023, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
foram editadas instruções normativas consolidando a estrutura do plano de
contas do Cosif, com vigência a partir de janeiro de 2025. Contudo, após a
edição das instruções normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns
ajustes, de forma a incorporar novas alterações à estrutura de contas, corrigir
impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas. Ademais, foram
promovidas modificações na própria estrutura do plano de contas, com a edição
da Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024, que alterou a Resolução BCB nº
92, de 2021, acabando com o atributo das rubricas contábeis. Assim, faz-se
necessário ajustar as instruções normativas editadas anteriormente.
4. Relativamente
à Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, que define as
rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Cosif, além
da exclusão, em todos os anexos, da coluna referente ao atributo, foram
implementadas as seguintes alterações:
Proposta
4.2.3.30.00.00-0 RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTAÇÃO
Exclusão
4.2.3.30.02.00-8 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
Exclusão
4.2.3.30.90.00-3 Outros Títulos de Renda Fixa
Exclusão
4.2.3.40.00.00-9 RECOMPRAS A LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE
TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO
Alteração
4.6.1.10.00.00-0 BANCO CENTRAL - LINHAS FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ
E PROGRAMAS ESPECIAIS
Alteração
4.6.1.10.10.00-7 Linha de Liquidez Imediata (LLI)
Alteração
4.6.1.10.11.00-6 Linha de Liquidez a Termo (LLT)
Alteração
4.6.8.60.10.00-1 Valores a Pagar
Inclusão
4.6.8.60.10.10-4 Pagamentos de Arrendamento
Exclusão
4.6.8.60.10.60-9 (+/-) Remensurações do Passivo de
Subarrendamento
Exclusão
4.6.8.60.20.10-1 Pagamentos de Subrrendamento
Inclusão
4.6.8.60.20.60-6 (+/-) Remensurações do Passivo de
Subarrendamento
Inclusão
4.7.1.01.10.10-7 Empresas Não Financeiras
Exclusão
4.7.1.01.10.20-0 Bancos
Exclusão
4.7.1.01.10.30-3 Outras Entidades Financeiras
Exclusão
4.7.1.01.10.40-6 Outras Contrapartes
Exclusão
4.7.1.01.20.10-4 Empresas Não Financeiras
Exclusão
4.7.1.01.20.20-7 Bancos
Exclusão
4.7.1.01.20.30-0 Outras Entidades Financeiras
Exclusão
4.7.1.01.20.40-3 Outras Contrapartes
Exclusão
4.7.1.02.10.10-0 Empresas Não Financeiras
Exclusão
4.7.1.02.10.20-3 Bancos
Exclusão
4.7.1.02.10.30-6 Outras Entidades Financeiras
Exclusão
4.7.1.02.10.40-9 Outras Contrapartes
Exclusão
4.7.1.02.20.10-7 Empresas Não Financeiras
Exclusão
4.7.1.02.20.20-0 Bancos
Exclusão
4.7.1.02.20.30-3 Outras Entidades Financeiras
Exclusão
4.7.1.02.20.40-6 Outras Contrapartes
Exclusão
4.7.1.10.00.00-3 OPERAÇÕES DE SWAP
Alteração
4.9.4.10.00.00-0 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR
Alteração
4.9.4.30.10.00-5 Provisões de Superveniência de Depreciação em
Operações de Arrendamento Mercantil
Exclusão
4.9.8.20.00.00-7 OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Inclusão
4.9.9.15.00.00-0 ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
Alteração
5. Por
fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro
de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as
propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos
formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da
entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de
Análise de Impacto Regulatório (AIR).
6. Contudo,
conforme dispõe o art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto, a
obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que
vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente
superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas
regulatórias, que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas
obsoletas, sem alteração de mérito, e também para o ato normativos que reduza
exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o
objetivo de diminuir os custos regulatórios. Desse modo, em face desses
dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração
de AIR.
À consideração de V.Sa.
UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto
De acordo.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe de Departamento
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