Instrução Normativa BCB N° 429
Sumário Regulatório
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 429, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 429, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (D...
NORMATIVA BCB Nº 429, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Define as rubricas contábeis do
grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da
Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB
nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de
contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do
Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As instituições
mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do passivo exigível no grupo 4
– Passivo Exigível, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os
respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos
Anexos I a IX, conforme detalhado a seguir:
I - 4.1.0.00.00.00-9 DEPÓSITOS, segregado nas rubricas definidas
no Anexo I;
II - 4.2.0.00.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS,
segregado nas rubricas definidas no Anexo II;
III - 4.3.0.00.00.00-5 OUTROS INSTRUMENTOS DE DÍVIDA, segregado
nas rubricas definidas no Anexo III;
IV - 4.4.0.00.00.00-8 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS, segregado nas
rubricas definidas no Anexo IV;
V - 4.5.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS, segregado nas
rubricas definidas no Anexo V;
VI - 4.6.0.00.00.00-4 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES,
segregado nas rubricas definidas no Anexo VI;
VII - 4.7.0.00.00.00-7 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS,
segregado nas rubricas definidas no Anexo VII;
VIII - 4.8.0.00.00.00-0 PROVISÕES E OUTRAS OBRIGAÇÕES COM
INSTRUMENTOS FINANCEIROS, segregado nas rubricas definidas no Anexo VIII; e
IX - 4.9.0.00.00.00-3 OUTRAS OBRIGAÇÕES, segregado nas rubricas
definidas no Anexo IX.
Parágrafo único. Para fins
da escrituração nas rubricas criadas por esta Instrução Normativa, são
consideradas:
I - sociedades ligadas: as sociedades coligadas, controladas ou
controladoras, bem como as sociedades que, mediante controle comum direto ou
indireto, integrem o mesmo conglomerado prudencial da instituição, conforme
regulamentação vigente; e
II - pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição: os seus
administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e
sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob
controle comum.
Art. 3º As rubricas
contábeis que compõem o desdobramento de subgrupo 4.5.0.00.00.00-1 RELAÇÕES
INTERDEPENDÊNCIAS devem ser usadas para escrituração dos saldos de operações
interdependências durante o período.
Parágrafo único. As
rubricas contábeis de que trata o caput devem ser balanceadas e
apresentar saldo zero nos balancetes e balanços.
Art. 4º O disposto nesta
Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da
data-base de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A partir
da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis do passivo
exigível devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas
por esta Instrução Normativa.
Art. 5º Fica revogada a
Instrução Normativa BCB nº 271, de 1º de abril de 2022.
Art. 6º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
João
André Calvino Marques Pereira
Anexo I
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.1.0.00.00.00-9
DEPÓSITOS
Código da Conta
Nome da Conta
Atributos
Estban
Função
4.1.0.00.00.00-9
DEPÓSITOS
-
4.1.1.00.00.00-6
Depósitos à Vista
-
4.1.1.05.00.00-1
DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
UBRLMZ
-
Registrar
os depósitos de livre movimentação de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas
ligadas à instituição.
4.1.1.05.10.00-8
Pessoas Naturais
UBRLMZ
411
4.1.1.05.20.00-5
Pessoas Jurídicas
UBRLMZ
412
4.1.1.05.30.00-2
Administração Direta - Governo Federal
UBRLMZ
401
4.1.1.05.40.00-9
Administração Indireta - Governo Federal
UBRLMZ
401
4.1.1.05.50.00-6
Administração Direta - Governo Estadual
UBRLMZ
401
4.1.1.05.60.00-3
Administração Indireta - Governo Estadual
UBRLMZ
401
4.1.1.05.70.00-0
Atividades Empresariais - Governo Federal
UBRLMZ
402
4.1.1.05.80.00-7
Atividades Empresariais - Governo Estadual
UBRLMZ
402
4.1.1.10.00.00-5
DEPÓSITOS DE PESSOAS NATURAIS
UBRLMZ
411
Registrar
os depósitos de livre movimentação, mantidos exclusivamente por pessoas naturais.
4.1.1.20.00.00-4
DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
UBRLMZ
412
Registrar
os depósitos de livre movimentação, mantidos por pessoas jurídicas, inclusive
firmas individuais, condomínios, cartórios, clubes de serviços e entidades sem
finalidade lucrativa, tais como instituições religiosas, de caridade, educativas,
culturais, beneficentes e recreativas, bem como os depósitos titulados por cartórios
oficializados e não oficializados e os depósitos de livre movimentação de administradores
de consórcio e de fundos de investimento.
4.1.1.30.00.00-3
DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
UBRLMZ
413
Registrar
os depósitos de livre movimentação mantidos por instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por entidades
subordinadas à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à Secretaria de
Previdência Complementar - SPC e pelas demais instituições que fazem parte do
Sistema Financeiro Nacional.
4.1.1.30.30.00-4
Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central
UBLMZ
-
4.1.1.30.40.00-1
Entidades do Mercado Segurador e de Previdência Privada
UBLMZ
-
4.1.1.30.99.00-7
Outras Instituições
UBRLMZ
-
4.1.1.40.00.00-2
DEPÓSITOS DE GOVERNOS
UBRLMZ
-
Registrar
os depósitos à vista mantidos por órgãos da administração direta e indireta que
prestem serviços públicos ou exerçam atividades empresariais, com exceção dos
depósitos de instituições financeiras e seguradoras.
4.1.1.40.10.00-9
Administração Direta - Federal
UBLMZ
401
4.1.1.40.15.00-4
Administração Indireta - Federal
UBLMZ
401
4.1.1.40.20.00-6
Administração Direta - Estadual
UBLMZ
401
4.1.1.40.25.00-1
Administração Indireta - Estadual
UBLMZ
401
4.1.1.40.30.00-3
Administração Direta - Municipal
UBRLMZ
401
4.1.1.40.35.00-8
Administração Indireta - Municipal
UBRLMZ
401
4.1.1.40.40.00-0
Atividades Empresariais Federais
UBLMZ
402
4.1.1.40.50.00-7
Atividades Empresariais Estaduais
UBLMZ
402
4.1.1.40.60.00-4
Atividades Empresariais Municipais
UBRLMZ
402
4.1.1.60.00.00-0
DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
UBILMZ
418
Registrar
o valor dos depósitos à vista, em moeda nacional, no País, de pessoas naturais
ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior.
4.1.1.65.00.00-5
DEPÓSITOS ESPECIAIS DO TESOURO NACIONAL
UBLZ
403
Registrar
os recursos provenientes do Tesouro Nacional, depositados nos termos de legislação
específica.
4.1.1.75.00.00-4
DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS
UBILMZ
415
Registrar
o valor dos depósitos sujeitos à observância de condições legais ou regulamentares
para sua movimentação.
4.1.1.77.00.00-0
DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS
UBILMZ
415
Registrar
os depósitos obrigatórios, sujeitos à observância de condições legais ou regulamentares
para sua movimentação, de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas
à instituição.
4.1.1.80.00.00-8
DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS
UBLMZ
416
Registrar
os depósitos destinados a investimentos decorrentes de incentivos fiscais.
4.1.1.85.00.00-3
DEPÓSITOS VINCULADOS
UBDKIFSWRLMNZ
417
Registrar:
I - as importâncias recebidas para um fim predeterminado ou especial; III - o
valor do produto da cobrança de duplicatas ou de outros títulos recebidos em garantia
de operações, inclusive garantias prestadas em dinheiro; e III - o saldo dos depósitos
a prazo não liquidados no vencimento.
4.1.1.85.20.00-7
Ligadas
UBDKIFSWRLMNZ
-
Registrar
os depósitos vinculados de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas
à instituição.
4.1.1.85.99.00-7
Outros
UBDKIFSWRLMNZ
-
4.1.1.90.00.00-7
SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
419
Registrar
os saldos credores que as contas de empréstimo, financiamento e de pagamento pós-pagas
apresentarem.
4.1.1.90.20.00-1
Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PN
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
4.1.1.90.30.00-8
Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PJ
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
4.1.1.90.40.00-5
Devoluções em Operações de Crédito - PN
UBDKIFJACTSWRLMNZ
-
4.1.1.90.50.00-2
Devoluções em Operações de Crédito - PJ
UBDKIFJACTSWRLMNZ
-
4.1.1.90.99.00-1
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
4.1.1.98.00.00-1
CONTAS ENCERRADAS
UBDKIFSWRLMNZ
-
Registrar
o saldo de contas de depósitos à vista encerradas com base na regulamentação vigente,
até a liquidação integral da obrigação, devendo a instituição manter controles
internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer
momento, o saldo e a movimentação. A instituição deve manter controles internos
individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento,
o saldo e a movimentação.
4.1.1.98.10.00-8
Pessoas Naturais
UBDKIFSWRLMNZ
411
4.1.1.98.20.00-5
Pessoas Jurídicas
UBDKIFSWRLMNZ
412
4.1.1.98.90.00-4
Outras Contas de Depósito à Vista
UBDKIFSWRLMNZ
418
4.1.2.00.00.00-3
Depósitos de Poupança
-
4.1.2.10.00.00-2
DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS NATURAIS
UBSRLMZ
420
Registrar
os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente por pessoas
naturais.
4.1.2.20.00.00-1
DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS
UBSRLMZ
420
Registrar
os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente por pessoas
jurídicas.
4.1.2.25.00.00-6
DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
UBSRLMZ
420
Registrar
os depósitos de poupança de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas
à instituição.
4.1.2.25.10.00-3
Pessoas Naturais
UBSRLMZ
-
4.1.2.25.20.00-0
Pessoas Jurídicas
UBSRLMZ
-
4.1.2.27.00.00-2
DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL
UBRLMZ
420
Registrar
os depósitos de poupança rural.
4.1.2.27.10.00-9
Depósitos de Poupança Rural - Pessoas Naturais
UBRLMZ
-
4.1.2.27.20.00-6
Depósitos de Poupança Rural - Pessoas Jurídicas
UBRLMZ
-
4.1.2.95.00.00-9
OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
UBSRLMZ
420
Registrar
outros depósitos de poupança para os quais não haja conta específica.
4.1.2.98.00.00-8
CONTAS ENCERRADAS
UBSRLMZ
420
Registrar,
até a liquidação integral da obrigação, o saldo de contas de depósitos de poupança
encerradas, na forma da regulamentação vigente. Este título deve conter controles
internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer
momento, o saldo e a movimentação.
4.1.2.98.10.00-5
Pessoas Naturais
UBSRLMZ
-
4.1.2.98.20.00-2
Pessoas Jurídicas
UBSRLMZ
-
4.1.2.98.90.00-1
Outras Contas de Depósitos de Poupança
UBSRLMZ
-
4.1.2.99.00.00-1
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBSRLMZ
420
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de poupança.
4.1.3.00.00.00-0
Depósitos Interfinanceiros
-
4.1.3.10.00.00-9
DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
UBDIFJASWRLMNZ
431
Registrar
os recursos recebidos em depósito de outras instituições do mercado, na forma
da regulamentação vigente. Este título deve conter controles internos para efeito
de limite de captação.
4.1.3.10.10.00-6
Ligadas
UBDIFJASWRLMNZ
-
4.1.3.10.15.00-1
Ligadas com Garantia
UBDIFJASWRLMNZ
-
4.1.3.10.20.00-3
Não Ligadas
UBDIFJASWRLMNZ
-
4.1.3.10.25.00-8
Não Ligadas com Garantia
UBDIFJASWRLMNZ
-
4.1.3.10.30.00-0
Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural
UBDIFSWRLMZ
-
4.1.3.10.35.00-5
Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural
UBDIFSWRLMZ
-
4.1.3.10.40.00-7
Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural
UBDIFSWRLMZ
-
4.1.3.10.45.00-2
Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural
UBDIFSWRLMZ
-
4.1.3.10.50.00-4
Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas
UBDIFASWRLMNZ
-
4.1.3.10.55.00-9
Não Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas
UBDIFASWRLMNZ
-
4.1.3.10.60.00-1
Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil
UBDIFJASWRLMNZ
-
4.1.3.10.65.00-6
Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil
UBDIFJASWRLMNZ
-
4.1.3.10.70.00-8
Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil
UBDIFJASWRLMNZ
-
4.1.3.10.75.00-3
Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil
UBDIFJASWRLMNZ
-
4.1.3.10.80.00-5
Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
UBDIFLMZ
-
4.1.3.10.81.00-4
Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
UBDIFLMZ
-
4.1.3.10.85.00-0
Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
UBDIFLMZ
-
4.1.3.10.86.00-9
Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
UBDIFLMZ
-
4.1.3.99.00.00-8
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDIFJASWRLMNZ
431
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de depósitos interfinanceiros.
4.1.4.00.00.00-7
Depósitos sob Aviso
-
4.1.4.10.00.00-6
DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO
UBRLMZ
432
Registrar
os saldos remanescentes de depósitos cuja movimentação está condicionada a aviso
prévio.
4.1.4.10.10.00-3
Ligadas
UBRLMZ
-
Registrar
os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas
ligadas à instituição.
4.1.4.10.20.00-0
Não Ligadas
UBRLMZ
-
Registrar
os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas
não ligadas à instituição.
4.1.4.10.30.00-7
Instituições do Sistema Financeiro
UBRLMZ
-
Registrar
os depósitos de aviso prévio de titularidade de sociedades de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras
de câmbio, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas
e fechadas de previdência complementar e bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
4.1.4.20.00.00-5
DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
UBILNZ
432
Registrar
os depósitos em moedas estrangeiras efetuados, no País, em bancos autorizados
a operar em câmbio, por instituições credenciadas a operar no mercado de câmbio,
bem como por pessoas naturais e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior,
cuja movimentação esteja condicionada a aviso prévio.
4.1.4.99.00.00-5
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBRLMZ
432
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de aviso prévio.
4.1.5.00.00.00-4
Depósitos a Prazo
-
4.1.5.10.00.00-3
DEPÓSITOS A PRAZO
UBDIFRLMNZ
432
Registrar
os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e de encargos, com ou sem
emissão de Certificado de Depósito Bancário.
4.1.5.10.10.00-0
Com Certificado
UBDIFLMNZ
-
Registrar
os depósitos a prazo com emissão de Certificado de Depósito Bancário, independentemente
da titularidade.
4.1.5.10.20.00-7
Não Ligadas Sem Certificado
UBDIFRLMNZ
-
Registrar
os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade
de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja
incidência de contribuição ordinária ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
4.1.5.10.22.00-5
Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com
Alienação De Recebíveis
UBDIFLMZ
-
Registrar
os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade
de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja
incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC
tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de
arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos
termos da regulamentação em vigor.
4.1.5.10.23.00-4
Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Sem
Alienação de Recebíveis
UBDIFLMZ
-
Registrar
os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade
de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja
incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação
em vigor.
4.1.5.10.30.00-4
Ligadas - Sem Certificado
UBDIFRLMNZ
-
Registrar
os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade
de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência
de contribuição ordinária ao FGC.
4.1.5.10.32.00-2
Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Com Alienação
de Recebíveis
UBDIFLMZ
-
Registrar
os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade
de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência
de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação
fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas
pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor.
4.1.5.10.33.00-1
Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação
de Recebíveis
UBDIFLMZ
-
Registrar
os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade
de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência
de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor.
4.1.5.10.50.00-8
Relacionados a Programas Governamentais
UBDIFRLMNZ
-
Registrar
os depósitos a prazo, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário,
decorrentes de operações relacionadas a programas de interesse governamental,
instituídos por lei.
4.1.5.10.55.00-3
Contratados com Fundos Garantidores - LC Nº 101 e LC Nº 130
UBDIFLMNZ
-
Registrar
os depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro
contratadas com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do
Sistema Financeiro Nacional na forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº
101, de 2000, inclusive com os mencionados no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar
nº 130, de 2009.
4.1.5.10.60.00-5
Governos Municipais - LC nº 161
RZ
-
4.1.5.20.00.00-2
DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
UBILNZ
432
4.1.5.50.00.00-9
DEPÓSITOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS NA INSTITUIÇÃO
UBDIFSWRLMZ
432
Registrar
os valores dos depósitos judiciais e administrativos que não foram repassados
a entes públicos, conforme legislação vigente. Os valores dos depósitos judiciais
e administrativos repassados a entes públicos devem ser registrados nas adequadas
contas de compensação.
4.1.5.50.50.00-4
Depósitos Judiciais e Administrativos que Não Constituem Fundo de
Reserva
UBDIFSWRLMZ
-
Registrar
os valores dos depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que
não constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente.
4.1.5.50.60.00-1
Depósitos Judiciais e Administrativos que Constituem Fundo de Reserva
UBDIFSWRLMZ
-
Registrar
os valores dos depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que
constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente.
4.1.5.99.00.00-2
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDIFSWRLMNZ
432
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de depósitos a prazo.
4.1.6.00.00.00-1
Obrigações por Depósitos Especiais e de Fundos e Programas
-
4.1.6.10.00.00-0
DEPÓSITOS ESPECIAIS COM REMUNERAÇÃO
UBLMNZ
432
Registrar
os depósitos cuja movimentação está condicionada a contratos de aplicação ou à
legislação pertinente, sobre os quais incidem encargos, conforme a sua modalidade.
4.1.6.15.00.00-5
DEPÓSITOS DE PAGAMENTOS POR CONSIGNAÇÃO - EXTRAJUDICIAL
UBRLMZ
432
Registrar
os depósitos de pagamentos por consignação, formalizados extrajudicialmente.
4.1.6.20.00.00-9
DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS COM REMUNERAÇÃO
MZ
432
Registrar
as disponibilidades dos fundos e programas administrados, cujos recursos se encontram
aplicados pela entidade gestora, e pelos repasses aos fundos e programas efetuados
de acordo com as origens específicas, pelos repasses dos fundos e programas às
suas finalidades estatutárias. Este título deve conter subtítulos internos para
cada Fundo ou Programa administrado, tendo ou não contabilidade própria.
4.1.6.25.00.00-4
DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS SEM REMUNERAÇÃO
MZ
432
Registrar
as disponibilidades dos fundos e programas administrados, cujos recursos se encontram
na entidade gestora. Este título deve conter subtítulos internos para cada Fundo
ou Programa administrado, tendo ou não contabilidade própria.
4.1.6.30.00.00-8
DEPÓSITOS DO FGTS
MZ
432
Registrar
a movimentação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), representados
pelas contas vinculadas ativas mantidas em poder da Caixa Econômica Federal e
dos bancos depositários, e os valores assumidos em decorrência da não movimentação
durante dois anos consecutivos (contas paralisadas), bem como dos depósitos decorrentes
de cobrança judicial.
4.1.6.99.00.00-9
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBRLMNZ
432
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de depósitos especiais e de fundos e programas.
4.1.7.00.00.00-8
APE - Depósitos Especiais
-
4.1.7.10.00.00-7
APE - DEPÓSITOS ESPECIAIS
SZ
-
Registrar
os depósitos especiais do Fundo do Exército, do Fundo da Aeronáutica, da Fundação
Habitacional do Exército e de outros fundos especiais e financeiros, depositados
nos termos da legislação específica, não enquadráveis como depósitos de poupança.
4.1.7.99.00.00-6
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
SZ
432
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de depósitos especiais das associações
de poupança e empréstimos.
4.1.8.00.00.00-5
Depósitos em Moedas Estrangeiras
-
4.1.8.10.00.00-4
DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS
UBILMNZ
418
Registrar
a movimentação de contas em moedas estrangeiras abertas, no País, conforme previsto
na regulamentação vigente. As despesas correspondentes a este título devem ser
registradas no título 8.1.1.30.00.00-9 DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO.
4.1.8.10.10.00-1
Special Accounts
UBILMNZ
-
Registrar
os empréstimos ou créditos especiais concedidos por organismos financeiros internacionais
ou por agências governamentais estrangeiras a instituições da administração direta
e indireta das áreas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
4.1.8.10.20.00-8
Rendimentos de Special Accounts
UBILMNZ
-
Registrar
os empréstimos ou créditos especiais concedidos por organismos financeiros internacionais
ou por agências governamentais estrangeiras a instituições da administração direta
e indireta das áreas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
4.1.8.10.30.00-5
De Movimentação Livre
UBILNZ
-
4.1.8.10.40.00-2
De Movimentação Restrita
UBILNZ
-
4.1.8.10.90.00-7
Outros
UBILMNZ
-
4.1.8.99.00.00-3
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBILMNZ
432
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de depósitos em moedas estrangeiras.
4.1.9.00.00.00-2
Outros Depósitos
-
4.1.9.20.00.00-0
DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS
DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO
BZ
418
Registrar
os valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer
nível de sua cadeia, decorrente de ajustes e de posições detidas em sistemas
de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
Este
título deve ser utilizado exclusivamente pelos bancos comerciais que tenham
por objeto social principal o desempenho de funções de liquidante e custodiante
central de operações cursadas em sistemas de compensação e de liquidação
autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Na escrituração neste
título, as instituições devem manter todas as informações necessárias para a
conciliação dos depósitos efetuados por cliente, a fim de permitir o efetivo
controle da origem dos respectivos recursos.
4.1.9.25.00.00-5
RECURSOS DISPONÍVEIS DE CLIENTES
CTZ
-
Registrar
os saldos dos recursos líquidos mantidos por sociedades corretoras de títulos
e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
em conta de registro de seus clientes, enquanto não comprometidos em operações
desses clientes.
4.1.9.25.10.00-2
Saldos Disponíveis
CTZ
-
4.1.9.25.20.00-9
Saldos de Contas Encerradas - PN
CTZ
-
4.1.9.25.30.00-6
Saldos de Contas Encerradas - PJ
CTZ
-
4.1.9.30.00.00-9
CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA
UBIFJACTRLMYZ
418
Registrar
os fundos denominados em reais destinados à execução de transações de pagamento
em moeda eletrônica.
4.1.9.30.10.00-6
Saldos de Livre Movimentação
UBIFJACTRLMYZ
-
Registrar
os valores correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas
de pagamento pré-pagas, disponíveis para livre movimentação pelos usuários titulares
dessas contas.
4.1.9.30.20.00-3
Fundos em Trânsito entre Contas de Pagamento Pré-pagas
UBIFJACTRLMYZ
-
Registrar
os saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento pré-pagas
mantidas na mesma instituição.
4.1.9.30.25.00-8
Fundos Recebidos pela Instituição para Crédito em Contas de Pagamento
Pré-pagas
UBIFJACTRLMYZ
-
Registrar
os valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento pré-paga,
enquanto não disponibilizados para livre movimentação pelo usuário final titular
da conta de pagamento destinatária.
4.1.9.30.30.00-0
Saldos de Contas Encerradas - PN
UBIFJACTRLMYZ
-
4.1.9.30.40.00-7
Saldos de Contas Encerradas - PJ
UBIFJACTRLMYZ
-
4.1.9.30.90.00-2
Demais Saldos Relacionados a Conta Pré-paga
UBIFJACTRLMYZ
-
Registrar os demais saldos mantidos em conta de pagamento pré-paga
para os quais não exista subtítulo contábil específico.
4.1.9.50.00.00-7
ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL
UBRLMZ
432
Registrar o valor das ordens de pagamento emitidas sobre praças do
País.
4.1.9.99.00.00-0
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
432
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de outros depósitos.
Anexo II
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.2.0.00.00.00-2
OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
Código da Conta
Nome da Conta
Atributos
Estban
Função
4.2.0.00.00.00-2
OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
-
4.2.1.00.00.00-9
Carteira Própria
-
4.2.1.10.00.00-8
RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PROPRIA
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
433
Registrar
as operações compromissadas lastreadas com títulos próprios.
4.2.1.10.01.00-7
Títulos Públicos Federais - No País
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.2.1.10.31.00-8
Títulos Privados - No País
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.2.1.10.80.00-4
Títulos de Emissão Própria
UBDKIFJASWRLMNZ
-
4.2.1.10.92.00-9
Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
UBIFCTLMNZ
-
4.2.1.10.98.00-3
Outros Títulos no Exterior
UBIFCTLMZ
-
4.2.1.10.99.00-2
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNZ
-
4.2.1.99.00.00-7
(+/-) AJUSTE
DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
433
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de operações compromissadas - recompras
a liquidar - carteira própria.
4.2.2.00.00.00-6
Carteira de Terceiros
-
4.2.2.20.00.00-4
RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS
UBDKIFJACTSWRLMNZ
433
Registrar
as operações compromissadas lastreadas com títulos de terceiros.
4.2.2.20.01.00-3
Títulos Públicos Federais - No País
UBDKIFJACTSWRLMNZ
-
4.2.2.20.31.00-4
Títulos Privados - No País
UBDKIFJACTSWRLMNZ
-
4.2.2.20.92.00-5
Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
UBIFCTLMZ
-
4.2.2.20.98.00-9
Outros Títulos no Exterior
UBIFCTLMZ
-
4.2.2.20.99.00-8
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNZ
-
4.2.2.99.00.00-4
(+/-) AJUSTE
DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDKIFJACTSWRLMNZ
433
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de operações compromissadas - Recompras
a liquidar - carteira de terceiros.
4.2.3.00.00.00-3
Obrigações por Venda de Títulos de Livre Movimentação
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
4.2.3.30.00.00-0
RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTAÇÃO
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
433
Registrar
o valor dos compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com
acordo de livre movimentação.
4.2.3.30.02.00-8
Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
4.2.3.30.90.00-3
Outros Títulos de Renda Fixa
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
4.2.3.40.00.00-9
OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE
LIVRE MOVIMENTAÇÃO
UBDIFCTLMNZ
433
Registar
os compromissos de recompra em operações compromissadas com cláusula de livre
movimentação contratadas e liquidadas por intermédio de câmara ou prestador
de serviços de liquidação e de compensação sob a modalidade genérica.
Para
fins da escrituração neste título, considera-se operação compromissada
genérica a operação compromissada com cláusula de livre movimentação na qual
os títulos mobiliários que servem de lastro à transação são determinados com
base no valor financeiro líquido das operações realizadas no dia, pela câmara
ou prestador de serviços de liquidação e de compensação, dentre um conjunto
de diferentes tipos de títulos aceitos nessa modalidade.
4.2.3.40.02.00-7
Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
UBDIFCTLMNZ
-
4.2.3.40.90.00-2
Outros Títulos de Renda Fixa
UBDIFCTLMNZ
-
Anexo III
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.3.0.00.00.00-5
OUTROS INSTRUMENTOS DE DÍVIDA
Código da Conta
Nome da Conta
Atributos
Estban
Função
4.3.0.00.00.00-5
OUTROS INSTRUMENTOS DE DÍVIDA
-
4.3.1.00.00.00-2
Recursos de Aceites Cambiais
-
4.3.1.10.00.00-1
OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS
UBFLZ
500
Registrar
as obrigações da instituição representadas por aceites de letras de câmbio emitidas.
4.3.1.99.00.00-0
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBFLZ
500
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de recursos de aceites cambiais.
4.3.2.00.00.00-9
Recursos por Emissões de Letras
-
4.3.2.05.00.00-4
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
UBIFSWLM
500
Registrar
as obrigações representadas por letras imobiliárias garantidas emitidas pela instituição.
4.3.2.25.00.00-2
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
USWLMZ
500
Registrar
as obrigações representadas por letras hipotecárias emitidas pela instituição.
4.3.2.35.00.00-1
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
UBISWRLMZ
500
Registrar
as obrigações representadas por letras de crédito imobiliário emitidas pela instituição.
4.3.2.40.00.00-5
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
UBIFRLMNZ
500
Registrar
as obrigações representadas por letras de crédito do agronegócio emitidas pela
instituição.
4.3.2.50.00.00-4
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS
UBDIFSWRLMNZ
500
Registrar
as obrigações representadas por letras financeiras emitidas pela instituição.
4.3.2.50.10.00-1
Letras Financeiras - Operações com Banco Central - LTEL
UBILMN
-
4.3.2.50.20.00-8
Demais Letras Financeiras
UBDIFSWRLMNZ
-
4.3.2.93.00.00-9
OUTRAS
UBASWLMZ
500
Registrar
as operações representadas por outros tipos de letras emitidas pela instituição,
para as quais não haja rubrica específica.
4.3.2.99.00.00-7
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDIFSWRLMNZ
500
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de recursos por emissão de letras.
4.3.4.00.00.00-3
Recursos de Debêntures
-
4.3.4.10.00.00-2
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES
AWNHZ
500
Registrar
as obrigações representadas por debêntures emitidas pela instituição.
4.3.4.10.10.00-9
Recursos em Moeda Estrangeira
AWHZ
-
4.3.4.10.20.00-6
Recursos em Moeda Nacional
AWNHZ
-
4.3.4.99.00.00-1
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
AWNHZ
500
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de recursos por emissão de debêntures.
4.3.5.00.00.00-0
Obrigações por Títulos e Valores Mobiliários no Exterior
-
4.3.5.10.00.00-9
OBRIGAÇÕES POR TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR
UBDKIASLMNZ
500
Registrar
as obrigações representadas por títulos e valores mobiliários emitidos pela instituição
e colocados no mercado externo.
4.3.5.99.00.00-8
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDKIASLMNZ
500
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo por obrigações por títulos e valores mobiliários
no exterior.
4.3.7.00.00.00-4
Captação por Certificados de Operações Estruturadas
-
4.3.7.13.00.00-2
CAPTAÇÃO POR CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS
UBILMZ
500
Registrar
o componente de captação de recursos por emissão de COE. Os derivativos embutidos
devem ser segregados para fins de contabilização nas adequadas rubricas patrimoniais
e avaliados pelo valor justo, conforme regulamentação em vigor. As recompras de
COE de emissão própria devem ser registradas em subtítulo contábil específico,
observado o limite estabelecido na regulamentação em vigor.
4.3.7.13.10.00-9
Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal Protegido
UBILMZ
-
4.3.7.13.30.00-3
Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal em Risco
UBILMZ
-
4.3.7.13.90.00-5
(-) Certificados de Operações Estruturadas Recompras
UBILMZ
-
4.3.7.99.00.00-2
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBILMZ
500
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo de captação por certificados de operações
estruturadas.
4.3.8.00.00.00-1
Recursos por Emissões de Controladas Não Sujeitas à Autorização do
Banco Central
-
4.3.8.10.00.00-0
RECURSOS POR EMISSÕES DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO
BANCO CENTRAL
UBDKIFJACTSWLMNHZ
500
Registrar,
pela instituição líder, no Balancete Patrimonial do Conglomerado Prudencial, as
obrigações representadas por títulos de dívida emitidos por entidades controladas
não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.
4.3.8.99.00.00-9
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDKIFJACTSWLMNHZ
500
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo dos recursos por emissões de controladas
não sujeitas à autorização do Banco Central.
4.3.9.00.00.00-8
Instrumentos de Dívida com Cláusulas de Subordinação
4.3.9.10.00.00-7
TÍTULOS DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A CAPITAL
UBDKIFASWRLMNZ
500
Registrar
os títulos de dívida elegíveis a capital principal, complementar e Nível II, na
forma da regulamentação vigente.
4.3.9.10.10.00-4
Principal Autorizado
UBLMNZ
-
4.3.9.10.15.00-9
Principal Pendente de Autorização
UBLMNZ
-
4.3.9.10.20.00-1
Complementar Autorizado
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.10.25.00-6
Complementar Pendente de Autorização
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.10.30.00-8
Nível II Autorizado
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.10.35.00-3
Nível II Pendente de Autorização
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.20.00.00-6
DÍVIDAS SUBORDINADAS ELEGÍVEIS A CAPITAL
UBDKIFASWRLMNZ
500
Registrar
os valores referentes a dívidas subordinadas que integram o Nível II do PR, observado
a regulamentação vigente.
4.3.9.20.05.00-1
Vencimento Superior a 5 Anos
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.20.10.00-3
Vencimento Entre 4 e 5 Anos
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.20.15.00-8
Vencimento Entre 3 e 4 Anos
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.20.20.00-0
Vencimento Entre 2 e 3 Anos
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.20.25.00-5
Vencimento Entre 1 e 2 Anos
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.20.30.00-7
Vencimento Inferior a 1 Ano
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.60.00.00-2
TÍTULOS DE DÍVIDA NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL
UBDKIFASWRLMNZ
500
Registrar
os valores referentes a obrigações híbridas de capital e dívida não elegíveis
a capital.
4.3.9.70.00.00-1
DÍVIDAS SUBORDINADAS NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL
UBDKIFASWRLMNZ
500
Registrar
os valores referentes a dívidas subordinadas que não elegíveis a capital.
4.3.9.99.00.00-6
(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDKIFASWRLMNZ
500
Registrar
o ajuste de hedge de valor justo dos instrumentos de dívida com cláusulas
de subordinação.
4.3.9.99.10.00-3
(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Elegíveis
a Capital
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.99.20.00-0
(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Elegíveis
a Capital
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.99.60.00-8
(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Não Elegíveis
a Capital
UBDKIFASWRLMNZ
-
4.3.9.99.70.00-5
(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Não Elegíveis
a Capital
UBDKIFASWRLMNZ
-
Anexo IV
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.4.0.00.00.00-8
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
Código da Conta
Nome da Conta
Atributos
Estban
Função
4.4.0.00.00.00-8
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
-
4.4.1.00.00.00-5
Obrigações junto a Participantes de Sistema de Liquidação
e de Arranjo de Pagamento
-
4.4.1.10.00.00-4
CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS
UBRLMYZ
458
Registrar os cheques e outros papéis recebidos contra a instituição,
apresentados por participantes de sistemas de liquidação.
4.4.1.10.40.00-2
Liquidação Bilateral
UBRLMYZ
-
Registrar os cheques de valor igual ou superior ao valor de referência
para liquidação bilateral de cheques (VLB- Cheque), remetidos por participantes
de sistemas de liquidação bilateral.
4.4.1.10.90.00-7
Outros Sistemas de Liquidação
UBRLMYZ
-
Registrar os cheques e outros papéis recebidos em outros sistemas,
para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif.
4.4.1.20.00.00-3
RECEBIMENTOS A DEVOLVER
UBRLMYZ
458
Registrar o valor dos recebimentos não acolhidos e que serão devolvidos
aos sistemas de liquidação.
4.4.1.20.40.00-1
Liquidação Bilateral
UBRLMYZ
-
Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de
referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança),
a devolver a participantes de liquidação bilateral.
4.4.1.20.90.00-6
Outros Sistemas de Liquidação
UBRLMYZ
-
Registrar os recebimentos a devolver a participantes de outros sistemas
de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif.
4.4.1.30.00.00-2
RECEBIMENTOS REMETIDOS
UBRLMYZ
458
Registrar, na dependência centralizadora, os recebimentos remetidos
aos sistemas de liquidação.
4.4.1.30.40.00-0
Liquidação Bilateral
UBRLMYZ
-
Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de
referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança) remetidos
a participantes de sistemas de liquidação bilateral.
4.4.1.30.90.00-5
Outros Sistemas de Liquidação
UBRLMYZ
-
4.4.1.50.00.00-0
RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR
UBRLMYZ
458
Registrar o valor das devoluções, por participantes de sistemas de
liquidação, de recebimentos anteriormente remetidos. Nas agências centralizadas,
o registro dos recebimentos remetidos à centralizadora deve ser feito em 4.5.2.40.00.00-1
DEPENDÊNCIAS NO PAÍS.
4.4.1.50.40.00-8
Liquidação Bilateral
UBRLMYZ
-
Registrar os recebimentos, de valor igual ou superior ao valor de
referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança),
remetidos em devolução por participantes de liquidação bilateral.
4.4.1.50.90.00-3
Outros Sistemas de Liquidação
UBRLMYZ
-
Registrar os recebimentos remetidos em devolução por participantes
de outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos
no Cosif.
4.4.1.60.00.00-9
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
UBDIFJASRLMNYZ
458
Registrar os valores a pagar a instituições financeiras, demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a instituições de pagamento
participantes de arranjo de pagamento, relativos a transações de pagamento, excetuando-se
valores a pagar a instituições participantes de arranjo de pagamento, relativos
a transações de pagamento, quando originadas de titular de conta de pagamento,
os quais devem ser reconhecidos no subtítulo 4.1.9.30.90.00-2 Demais Saldos Relacionados
a Conta Pré-paga.
4.4.1.65.00.00-4
OBRIGAÇÕES COM TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
458
Registrar os valores a pagar a instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil e a instituições de pagamento não titulares de Conta
Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, relativos a transações
de pagamentos instantâneos.
4.4.2.00.00.00-2
Obrigações Vinculadas
-
4.4.2.10.00.00-1
REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - COMPRA COM COMPROMISSO
DE REVENDA - TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
458
Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade de
compra, com compromisso de revenda perante o Banco Central do Brasil, envolvendo
títulos públicos federais.
4.4.2.20.00.00-0
REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - COMPRA COM COMPROMISSO
DE REVENDA - OUTROS ATIVOS
UBLMZ
458
Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade de
compra, com compromisso de revenda perante o Banco Central do Brasil, envolvendo
outros ativos que não títulos públicos federais.
4.4.2.30.00.00-9
REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - REDESCONTO TÍTULOS E DIREITOS
CREDITÓRIOS DESCONTADOS
UBLMZ
458
Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade de
redesconto contratadas com o Banco Central do Brasil.
4.4.3.00.00.00-9
Repasses Interfinanceiros
-
4.4.3.10.00.00-8
OBRIGAÇÕES POR REPASSES INTERFINANCEIROS
UBDKIFARLMNZ
458
Registrar as obrigações decorrentes de recursos obtidos de instituições
financeiras para repasse.
4.4.3.10.10.00-5
Recursos Externos
UBDKIALMNZ
-
4.4.3.10.20.00-2
Recursos do Crédito Rural
UBDKIFRLMNZ
-
Registrar os recursos obrigatórios do crédito rural, na forma da
regulamentação vigente.
4.4.3.10.99.00-2
Outros Recursos
UBDKIFARLMNZ
-
Registrar as demais obrigações decorrentes de recursos obtidos de
instituições financeiras para repasse, inclusive repasses intercooperativas.
4.4.4.00.00.00-6
Relações com Correspondentes
-
4.4.4.10.00.00-5
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL
UBILNZ
441
Registrar os débitos e créditos decorrentes de transações conduzidas
em moeda nacional com instituições financeiras, dependências, matriz e congêneres
no exterior, com as quais o banco mantiver relações de correspondente. Este título
deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - Dependências II - Matriz
e Congêneres e III - Instituições Financeiras
4.4.4.30.00.00-3
CORRESPONDENTES NO PAÍS
UBISWRLMZ
442
Registrar os valores relacionados com seus correspondentes no País.
Os saldos deste título, quando representados por valores de natureza e titulares
distintos, podem ser balanceados por ocasião dos balancetes e balanços.
4.4.5.00.00.00-3
Recursos Recebidos de Cooperativas Filiadas
-
4.4.5.10.00.00-2
RECURSOS RECEBIDOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA
R
-
Registrar, nas cooperativas centrais, as transferências das sobras
de caixa das cooperativas filiadas, decorrentes do ato cooperativo denominado
centralização financeira.
4.4.5.15.00.00-7
RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS
NATURAIS
URZ
458
Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas cooperativas
centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas captados por meio de
depósitos de poupança livres de pessoas naturais.
4.4.5.20.00.00-1
RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS
JURÍDICAS
URZ
458
Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas cooperativas
centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas, captados por meio de
depósitos de poupança livres de pessoas jurídicas.
4.4.5.27.00.00-2
RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL
URZ
458
Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas cooperativas
centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas, captados por meio de
depósitos de poupança rural.
4.4.5.27.10.00-9
Recursos Recebidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas
Naturais
URZ
-
4.4.5.27.20.00-6
Recursos Recebidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas
Jurídicas
URZ
-
4.4.5.95.00.00-9
RECURSOS RECEBIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
URZ
458
Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas cooperativas
centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas, captados por meio de
outros depósitos de poupança para os quais não haja conta específica.
4.4.5.99.00.00-1
RECURSOS RECEBIDOS - OUTROS
URZ
458
Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas cooperativas
centrais, os demais recursos recebidos das cooperativas filiadas para os quais
não haja conta específica.
Anexo V
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.5.0.00.00.00-1
RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
Código da Conta
Nome da Conta
Atributos
Estban
Função
4.5.0.00.00.00-1
RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
-
4.5.1.00.00.00-8
Recursos em Trânsito de Terceiros
-
4.5.1.30.00.00-5
COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
UBRLMZ
446
Registrar
os débitos e os créditos entre dependências, resultantes da cobrança de títulos
por conta de terceiros.
4.5.1.50.00.00-3
PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS (+)
UBLMZ
446
Registrar
os eventuais saldos credores de entre agências, relativos ao excedente de recebimentos
em relação aos pagamentos de por conta de sociedades ligadas.
4.5.1.60.00.00-2
PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (+)
UBLMZ
446
Registrar
os eventuais saldos credores de entre agências, relativos ao excedente de recebimentos
em relação aos pagamentos de por conta de terceiros.
4.5.1.70.00.00-1
RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
UBLMZ
446
Registrar
os recebimentos efetuados por conta de sociedades ligadas, não caracterizados
como cobrança ou ordens de pagamento.
4.5.1.80.00.00-0
RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
UBRLMZ
446
Registrar
os recebimentos efetuados por conta de terceiros, não caracterizados como cobrança
ou ordens de pagamento.
4.5.1.80.10.00-7
Concessionários de Serviços Públicos
UBRLMZ
-
Registrar
os recebimentos de contas de água, luz e telefone e outros serviços prestados
por empresas concessionárias de serviço público.
4.5.1.80.90.00-3
Outros
UBRLMZ
-
4.5.2.00.00.00-5
Transferências Internas de Recursos
-
4.5.2.10.00.00-4
CHEQUES E DOCUMENTOS A LIQUIDAR
UBLMZ
458
Registrar
o valor dos cheques e outros papéis recebidos de congêneres ou correspondentes,
para cuja escrituração não exista conta específica.
4.5.2.20.00.00-3
COBRANCA PRÓPRIA EM TRÂNSITO
UBRLMZ
444
Registrar
os débitos e os créditos entre dependências, resultantes de cobrança de títulos
por conta própria.
4.5.2.40.00.00-1
DEPENDÊNCIAS NO PAÍS
UBDIFACTSWLMNZ
447
Registrar
os débitos e créditos decorrentes de transações realizadas entre dependências
da instituição para as quais não haja conta específica.
4.5.2.60.00.00-9
SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS
UBLMZ
456
Registrar
o suprimento de recursos realizados entre dependências da instituição, exceto
sob a forma de numerário.
Anexo VI
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.6.0.00.00.00-4
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
Código da Conta
Nome
da Conta
Atributos
Estban
Função
4.6.0.00.00.00-4
OBRIGAÇÕES
POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
-
4.6.1.00.00.00-1
Empréstimos
no País - Instituições Oficiais
-
4.6.1.10.00.00-0
BANCO
CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
UBDIJCTFSWRLMNZ
461
Registrar os valores relativos às
obrigações assumidas em decorrência de assistência financeira contraída perante
o Banco Central do Brasil, conforme as modalidades previstas regularmente.
4.6.1.10.10.00-7
Linha
de Liquidez Imediata (LLI)
UBDIFJCTSWRLMNZ
-
4.6.1.10.11.00-6
Linha
de Liquidez a Termo (LLT)
UBIFRLMZ
-
4.6.1.10.20.00-4
Empréstimos
Especiais
UBDIFSWLMNZ
-
4.6.1.10.99.00-4
Outras
Operações
UBDIFSWLMNZ
-
4.6.1.50.00.00-6
SFH
- CONTA EMPRÉSTIMOS
USWLMZ
468
Registrar as obrigações assumidas
em decorrência de empréstimos contraídos perante o Sistema Financeiro da Habitação,
conforme as modalidades previstas na regulamentação vigente.
4.6.1.80.00.00-3
OBRIGAÇÕES
POR AQUISIÇÃO DE TÍTULOS FEDERAIS
UBDIFACTSWRLMNHZ
461
Registrar as obrigações por aquisição
de títulos públicos federais, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
Este título deve:
I - ser atualizado em contrapartida
ao título 8.1.2.30.00.00-6 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS – OUTRAS INSTITUIÇÕES;
e
II - conter subtítulos de uso interno
de modo a permitir a identificação dos valores relativos a cada modalidade ou
instrumento operacional baixado pelas autoridades governamentais.
4.6.1.90.00.00-2
BANCO
CENTRAL - SALDOS CREDORES EM RESERVAS
UBIFSWLMNZ
461
Registrar, na data da ocorrência,
os eventuais saldos credores apresentados em RESERVAS COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE
NO BANCO CENTRAL. Este título deve ser atualizado em contrapartida ao título 8.1.2.10.00.00-8
(-) DESPESAS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS ESPECIAIS – BANCO CENTRAL.
4.6.1.99.00.00-9
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDIFACTSWRLMNHZ
461
Registrar o ajuste de hedge
de valor justo de empréstimos no país contraído com instituições oficiais.
4.6.2.00.00.00-8
Empréstimos
no País - Outras Instituições
-
4.6.2.10.00.00-7
OBRIGAÇÕES
POR EMPRÉSTIMOS NO PAÍS
UBIFJACTSWRLNHYZ
468
Registrar as obrigações decorrentes
de recursos obtidos de outras instituições no País.
4.6.2.10.10.00-4
Em
Moeda Nacional
UBIFJACTSWRLNHYZ
-
4.6.2.10.20.00-1
Em
Moeda Estrangeira
UBIFJACTSWRLNHYZ
-
4.6.2.99.00.00-6
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBIFJACTSWRLNHYZ
468
Registrar o ajuste de hedge
de valor justo dos empréstimos no país contraídos com outras instituições.
4.6.3.00.00.00-5
Empréstimos
no Exterior
-
4.6.3.10.00.00-4
OBRIGAÇÕES
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
UBIFCTRLMNZ
468
Registrar as obrigações em moedas
estrangeiras da instituição pela utilização de linhas de crédito perante instituições
financeiras do exterior, bem como as decorrentes de utilização de cartas de crédito
de importação e de descobertos em contas de movimento.
4.6.3.10.13.00-8
Exportação,
até 360 Dias
UBIFCTRLMNZ
-
4.6.3.10.23.00-5
Exportação,
acima de 360 Dias
UBIFCTRLMNZ
-
4.6.3.10.33.00-2
Importação,
até 360 Dias
UBIFCTRLNZ
-
4.6.3.10.43.00-9
Importação,
até 360 Dias CCR
UBIFCTRLNZ
-
4.6.3.10.53.00-6
Importação,
acima de 360 Dias
UBIFCTRLNZ
-
4.6.3.10.93.00-4
Outras
Obrigações
UBIFCTRLMNZ
-
4.6.3.30.00.00-2
OBRIGAÇÕES
POR EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR
UBDKIFASWRLMNHYZ
468
Registrar, pelo contravalor em moeda
nacional, os empréstimos contraídos no exterior.
4.6.3.99.00.00-3
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBIFJACTSWRLNHYZ
468
Registrar o ajuste de hedge
de valor justo dos empréstimos no Exterior.
4.6.4.00.00.00-2
Repasses
do País - Instituições Oficiais
-
4.6.4.10.00.00-1
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - TESOURO NACIONAL
UBDKRLMNZ
468
Registrar, na qualidade de agente
financeiro, as obrigações por recursos obtidos do Tesouro Nacional, para repasse.
4.6.4.10.10.00-8
Crédito
Rural
-
4.6.4.10.99.00-5
Outros
Fundos e Programas
-
4.6.4.20.00.00-0
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - BANCO DO BRASIL
UBDKIRLMNZ
468
Registrar, na qualidade de agente
financeiro, as obrigações por recursos obtidos do Banco do Brasil S.A., para repasse.
4.6.4.30.00.00-9
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - BNDES
UBDKIFJCTRLMZ
468
Registrar, na qualidade de agente
financeiro, as obrigações por recursos obtidos do Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, para repasse.
4.6.4.40.00.00-8
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - CEF
UBDKIFJSWRLNZ
468
Registrar, na qualidade de agente
financeiro, as obrigações por recursos obtidos da Caixa Econômica Federal, para
repasse.
4.6.4.50.00.00-7
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - FINAME
UBDKIFJALMNZ
468
Registrar, na qualidade de agente
financeiro, as obrigações por recursos obtidos da Agência Especial de Financiamento
Industrial - FINAME, para repasse.
4.6.4.60.00.00-6
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - FINEP
UBDKILNZ
468
Registrar, na qualidade de agente
financeiro, as obrigações por recursos obtidos da Financiadora de Estudos e Projetos
- FINEP, para repasse.
4.6.4.90.00.00-3
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES - OUTRAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS
UBDKIFJCTSWRLMNZ
468
Registrar, na qualidade de agente
financeiro, as obrigações por recursos obtidos pela instituição, para repasse,
para as quais não exista título específico.
4.6.4.99.00.00-0
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDKIFJCTSWRLMNZ
468
Registrar o ajuste de hedge
de valor justo dos repasses do País obtidos de instituições oficiais.
4.6.6.00.00.00-6
Repasses
do Exterior
-
4.6.6.10.00.00-5
OBRIGAÇÕES
POR REPASSES DO EXTERIOR
UBDKISWLMNZ
468
Registrar, na qualidade de agente
financeiro credenciado, as obrigações por recursos obtidos pela instituição, em
moeda estrangeira, para repasses a mutuários no País.
4.6.6.10.10.00-2
Vinculados
a Repasses a Mutuários
UBDKISWLMNZ
-
4.6.6.10.20.00-9
Vinculados
a Títulos Federais
UBDKISWLMNZ
-
4.6.6.10.50.00-0
Vinculados
a Repasses Interfinanceiros
UBDKISWLMNZ
-
4.6.6.10.99.00-9
Outras
UBDKISWLMNZ
-
4.6.6.99.00.00-4
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDKIFJCTSWRLMNZ
468
Registrar o ajuste de hedge
de valor justo dos repasses do exterior.
4.6.8.00.00.00-0
Arrendamento
UBDKIFASWLMNZ
-
4.6.8.50.00.00-5
ARRENDATÁRIO
UBDKIFASWLMNZ
468
Registrar, pelo arrendatário, os
valores relativos aos passivos por arrendamento.
4.6.8.50.10.00-2
Valores
a pagar
UBDKIFASWLMNZ
-
Registrar os pagamentos de arrendamento
reconhecidos, conforme regulamentação vigente, como despesa em base linear ao
longo do prazo do arrendamento
4.6.8.50.20.00-9
Passivo
de arrendamento
UBDKIFASWLMNZ
-
Registrar os pagamentos para o direito
de utilizar o ativo subjacente durante o prazo do arrendamento, bem como o valor
da remensuração do passivo de arrendamento para refletir qualquer reavaliação
ou modificações do arrendamento.
4.6.8.50.20.10-2
Pagamentos
de arrendamento
UBDKIFASWLMNZ
-
4.6.8.50.20.60-7
(+/-)
Remensurações do Passivo de Arrendamento
UBDKIFASWLMNZ
-
4.6.8.60.00.00-4
ARRENDATÁRIO
- SUBARRENDAMENTO
UBDKIFASWLMNZ
468
Registrar, pelo arrendatário, os
valores relativos aos passivos por subarrendamento
4.6.8.60.20.00-8
Passivo
de Subarrendamento
UBDKIFASWLMNZ
-
Registrar os pagamentos para o direito
de utilizar o ativo subjacente durante o prazo do subarrendamento, bem como o
valor da remensuração do passivo de arrendamento para refletir qualquer reavaliação
ou modificações do arrendamento.
4.6.8.60.10.10-4
Pagamentos
de Arrendamento
UBDKIFASWLMNZ
-
4.6.8.60.10.60-9
(+/-)
Remensurações do Passivo de Subarrendamento
UBDKIFASWLMNZ
-
4.6.8.99.00.00-8
(+/-)
AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
UBDKIFASWLMNZ
468
Registrar o ajuste de hedge
de valor justo de arrendamento.
Anexo VII
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.7.0.00.00.00-7
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
Código da Conta
Nome da Conta
Atributos
Estban
Função
4.7.0.00.00.00-7
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
-
4.7.1.00.00.00-4
Instrumentos Financeiros Derivativos
-
4.7.1.01.00.00-7
CONTRATOS DE CÂMBIO - COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA
UBIFCTLMNYZ
470
Registrar, pelo valor justo, o contrato de câmbio de compra de moeda
estrangeira, conforme a contraparte.
4.7.1.01.10.00-4
Liquidação Pronta
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.01.10.10-7
Empresas Não Financeiras
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.01.10.20-0
Bancos
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.01.10.30-3
Outras Entidades Financeiras
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.01.10.40-6
Outras Contrapartes
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.01.20.00-1
Liquidação Futura
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.01.20.10-4
Empresas Não Financeiras
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.01.20.20-7
Bancos
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.01.20.30-0
Outras Entidades Financeiras
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.01.20.40-3
Outras Contrapartes
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.02.00.00-0
CONTRATOS DE CÂMBIO - VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA
UBIFCTLMNYZ
470
Registrar, pelo valor justo, o contrato de câmbio de venda de moeda
estrangeira.
4.7.1.02.10.00-7
Liquidação Pronta
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.02.10.10-0
Empresas Não Financeiras
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.02.10.20-3
Bancos
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.02.10.30-6
Outras Entidades Financeiras
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.02.10.40-9
Outras Contrapartes
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.02.20.00-4
Liquidação Futura
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.02.20.10-7
Empresas Não Financeiras
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.02.20.20-0
Bancos
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.02.20.30-3
Outras Entidades Financeiras
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.02.20.40-6
Outras Contrapartes
UBIFCTLMNYZ
-
4.7.1.05.00.00-9
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - HEDGE DE CARTEIRA DE ATIVOS
- LIG
UBIFSWLM
470
Registrar
obrigações relativas a instrumentos financeiros derivativos contratados com objetivo
de hedge de carteiras de ativos garantidoras de letras imobiliárias garantidas
(LIG).
4.7.1.06.00.00-2
CONTRATOS DE COMPRA DE OURO
UBIFCTLMNYZ
470
Registrar,
pelo valor justo, o contrato de compra de ouro.
4.7.1.07.00.00-5
CONTRATOS DE VENDA DE OURO
UBIFCTLMNYZ
470
Registrar,
pelo valor justo, o contrato de venda de ouro.
4.7.1.10.00.00-3
OPERAÇÕES DE SWAP
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
470
Registrar,
pelo valor justo, o diferencial a receber relativo a contrato de swap.
4.7.1.30.00.00-1
COMPRAS A TERMO A PAGAR
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
470
Registrar,
pelo valor justo, o contrato de compra a termo de ações, outros ativos financeiros
e não financeiros, exceto quando decorrente de contrato de câmbio ou ouro.
4.7.1.30.10.00-8
Operações com Ações
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.7.1.30.30.00-2
Operações Com Outros Ativos Financeiros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
470
4.7.1.30.40.00-9
Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.7.1.40.00.00-0
VENDAS A TERMO A ENTREGAR
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
470
Registrar,
pelo valor justo, o contrato de venda a termo de ações, outros ativos financeiros
e não financeiros, exceto quando decorrente de contrato de câmbio ou ouro.
4.7.1.40.10.00-7
Operações com Ações
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.7.1.40.30.00-1
Operações Com Outros Ativos Financeiros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.7.1.40.40.00-8
Operações Com Ativos Não Financeiros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.7.1.50.00.00-9
MERCADOS FUTUROS - AJUSTES DIARIOS A PAGAR
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
470
Registrar
os valores dos ajustes diários positivos a pagar, apurados por bolsas, decorrentes
de operação com ações, moedas, taxa de juros, outros ativos financeiros e não
financeiros, realizada no mercado futuro.
4.7.1.60.00.00-8
PRÊMIOS DE OPÇÕES LANÇADAS - AÇÕES
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
470
Registrar,
pelo valor justo, o prêmio referente ao lançamento de opção de compra e/ou venda
de ações, até o vencimento ou a liquidação da operação.
4.7.1.60.10.00-5
Vendas de Opções de Compra
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.7.1.60.20.00-2
Vendas de Opções de Venda
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.7.1.70.00.00-7
PRÊMIOS DE OPCOES LANÇADAS - OUTROS ATIVOS, EXCETO AÇÕES
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
470
Registrar,
pelo valor justo, o prêmio referente ao lançamento de opção de compra e/ou venda
de ativos financeiros (exceto ações) e/ou não financeiros, até o vencimento ou
a liquidação da operação.
4.7.1.70.10.00-4
Vendas de Opções de Compra
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.7.1.70.20.00-1
Vendas de Opções de Venda
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.7.1.80.00.00-6
DERIVATIVOS DE CRÉDITO
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
470
Registrar
as obrigações relativas aos derivativos de crédito.
4.7.1.80.10.00-3
Swap de Crédito
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
Registrar,
pelo valor justo, as obrigações ao risco de crédito assumido nas operações de
swap de crédito.
4.7.1.80.30.00-7
Swap de Taxa de Retorno Total
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
Registrar,
pelo valor justo, o valor a pagar nas operações de swap de taxa de retorno
total.
4.7.1.85.00.00-1
OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
470
Registrar,
pelo valor justo, as obrigações referentes a instrumentos financeiros derivativos
para os quais não haja conta específica.
Anexo VIII
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.8.0.00.00.00-0
PROVISÕES E OUTRAS OBRIGAÇÕES COM INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Código da Conta
Nome da Conta
Atributos
Estban
Função
4.8.0.00.00.00-0
PROVISÕES E OUTRAS OBRIGAÇÕES COM INSTRUMENTOS FINANCEIROS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.8.1.00.00.00-7
Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.8.1.10.00.00-6
PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM COMPROMISSOS DE CRÉDITO
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito com compromissos
de crédito.
4.8.1.20.00.00-5
PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM CRÉDITOS A LIBERAR
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito com créditos a
liberar.
4.8.3.00.00.00-1
Garantias Financeiras Prestadas
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.8.3.10.00.00-0
RECEITAS A APROPRIAR - PRÊMIOS RECEBIDOS POR GARANTIAS FINANCEIRAS
PRESTADAS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
as receitas a apropriar relativas a prêmios recebidos por garantias financeiras
prestadas.
4.8.3.20.00.00-9
PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito com garantias financeiras
prestadas que excedam o valor das receitas a aproprias de prêmios recebidos.
4.8.5.00.00.00-5
Operações de Arrendamento Operacional
-
4.8.5.10.00.00-4
PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS ASSOCIADAS A RISCO DE CRÉDITO
500
Registrar
a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito sobre as operações
vincendas de arrendamento operacional.
4.8.8.00.00.00-6
Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.8.8.10.00.00-5
VALORES A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
os valores a pagar por empréstimos de instrumentos financeiros.
4.8.8.50.00.00-1
OBRIGAÇÕES POR VENDA DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DE TERCEIROS EMPRESTADOS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
as obrigações por venda de instrumentos financeiros de propriedade de terceiros
emprestados.
Anexo IX
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.9.0.00.00.00-3
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Código da Conta
Nome da Conta
Atributos
Estban
Função
4.9.0.00.00.00-3
OUTRAS OBRIGAÇÕES
-
4.9.1.00.00.00-0
Cobrança e Arrecadação de Tributos e Assemelhados
-
4.9.1.10.00.00-9
IOF A RECOLHER
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
481
Registrar
o valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações
Relativas a Títulos e Valores Mobiliários, a ser recolhido.
4.9.1.10.10.00-6
Operações de Crédito
UBDKIFJCTSWRLMNZ
-
4.9.1.10.20.00-3
Operações de Câmbio
UBILYZ
-
4.9.1.10.30.00-0
Operações de Seguro
UBISWLMYZ
-
4.9.1.10.40.00-7
Operações com Títulos e Valores Mobiliários
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
4.9.1.10.99.00-3
Outros Recebimentos
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
Registrar
os eventuais acréscimos legais e regulamentares.
4.9.1.20.00.00-8
PROAGRO A RECOLHER
UBDKIFRLMNZ
487
Registrar
os valores relativos ao adicional e multas incidentes sobre financiamentos amparados
pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
4.9.1.20.10.00-5
Adicional
UBDKIFRLMNZ
-
4.9.1.20.20.00-2
Multas
UBDKIFRLMNZ
-
4.9.1.25.00.00-3
RECURSOS DO PROAGRO
UBDKIFRLMNZ
487
Registrar
os recursos arrecadados provenientes do adicional, multas e outros encargos a
serem recolhidos ao Banco Central do Brasil, relativos aos contratos assinados
de acordo com o novo regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(PROAGRO).
4.9.1.25.10.00-0
Adicional
UBDKIFRLMNZ
-
4.9.1.25.20.00-7
Multas
UBDKIFRLMNZ
-
4.9.1.30.00.00-7
RECEBIMENTOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
UBRLMZ
487
Registrar
os recebimentos de contribuição sindical para repasse à Caixa Econômica Federal,
nos prazos previstos regularmente.
4.9.1.35.00.00-2
RECEBIMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
UBRLMZ
482
Registrar
os recebimentos de contribuições previdenciárias,
4.9.1.35.10.00-9
Federais
UBRLMZ
-
4.9.1.35.20.00-6
Estaduais e Municipais
UBRLMZ
-
4.9.1.40.00.00-6
RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
UBRLMZ
483
Registrar
os recebimentos de tributos estaduais e municipais.
4.9.1.40.10.00-3
Estaduais
UBRLMZ
-
4.9.1.40.20.00-0
Municipais
UBRLMZ
-
4.9.1.50.00.00-5
RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS
UBRLMZ
484
Registrar
os recebimentos decorrentes de tributos federais.
4.9.1.60.00.00-4
RECEBIMENTOS DO FGTS
UBLMZ
485
Registrar
a movimentação de valores ligados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
4.9.1.60.30.00-5
Eventuais
UBLMZ
-
4.9.1.60.40.00-2
Dívida Ativa - FGTS
UBLMZ
-
4.9.1.60.50.00-9
Arrecadação a Repassar
UBLMZ
-
4.9.3.00.00.00-4
Sociais e Estatutárias
-
4.9.3.10.00.00-3
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL A PAGAR
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
a remuneração do capital, declarada ou proposta que configure obrigação presente
na data do balancete ou balanço.
4.9.3.10.10.00-0
Dividendos
UBDKIFJACTSWLMNHYZ
-
4.9.3.10.20.00-7
Juros sobre Capital Próprio
UBDKIFJACTSWLMNHYZ
-
4.9.3.10.30.00-4
Bonificações em Dinheiro
UBDKIFJACTSWLMNHYZ
-
4.9.3.10.50.00-8
Juros sobre o Capital Social de Cooperativas
RZ
-
4.9.3.10.90.00-6
Outras Remunerações do Capital
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.9.3.15.00.00-8
PROVISÃO PARA PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
o valor da provisão constituída para fazer face às despesas com participações
e gratificações, inclusive o valor a ser repassado ao Tesouro Nacional, quando
for o caso.
4.9.3.20.00.00-2
FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL
RZ
-
Registrar
os valores relativos ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES),
inclusive o resultado de atos com não associados.
4.9.3.20.10.00-9
Resultado de Atos com Associados
RZ
-
Registrar
a parcela das sobras líquidas do exercício apuradas pelas cooperativas nos termos
do art. 28, inciso II, da Lei nº 5.764, de 1971.
4.9.3.20.20.00-6
Resultado de Atos com Não Associados
RZ
-
Registrar
o resultado obtido pela cooperativa na realização de atos com não associados nos
termos do art. 87 da nº Lei 5.764, de 1971.
4.9.3.25.00.00-7
FUNDOS VOLUNTÁRIOS
RZ
-
Registrar
os recursos dos fundos voluntários que representem obrigações e que sejam destinados
a fins específicos, constituídos com as sobras líquidas apuradas no encerramento
do exercício social das cooperativas de crédito, conforme previsto no § 1º do
art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971.
4.9.3.30.00.00-1
GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES A PAGAR
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
as gratificações e participações a pagar.
4.9.3.40.00.00-0
IMPOSTOS E PARTICIPAÇÕES DEVIDOS À MATRIZ NO EXTERIOR
UBILYZ
500
Registrar
os impostos e participações devidos pelos bancos estrangeiros sediados no Brasil
à matriz no exterior.
4.9.3.55.00.00-4
DEPÓSITO PARA GARANTIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGIDO
UBDKIFACTSWRLMNYZ
500
Registrar
os valores recebidos dos acionistas ou quotistas em dinheiro ou títulos para suprir
a deficiência verificada no enquadramento do patrimônio líquido da instituição
ao valor mínimo estabelecido pela regulamentação.
4.9.3.70.00.00-7
SOBRAS LÍQUIDAS A DISTRIBUIR
RZ
-
Registrar
o valor das sobras a distribuir.
4.9.3.80.00.00-6
COTAS DE CAPITAL A PAGAR
RZ
-
Registrar
o valor das cotas de capital a pagar aos cooperados.
4.9.4.00.00.00-1
Fiscais e Previdenciárias
-
4.9.4.10.00.00-0
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
o valor do imposto de renda, adicional de imposto de renda estadual, contribuição
social e outros, a pagar.
4.9.4.15.00.00-5
PROVISÃO P/IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
o valor da provisão constituída para fazer face às despesas com imposto de renda,
contribuição social e outros.
4.9.4.20.00.00-9
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
os impostos e contribuições a recolher devidos pela instituição ou retidos na
fonte, tais como: imposto de renda na fonte, outros impostos e taxas e contribuições
à Previdência Social e outras contribuições e encargos.
4.9.4.20.10.00-6
Impostos e Contribuições sobre Serviços de Terceiros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar
os impostos e contribuições incidentes sobre serviços prestados por terceiros
retidos pela instituição ou entidade e ainda não recolhidos.
4.9.4.20.20.00-3
Impostos e Contribuições sobre Salários
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar
os impostos e contribuições incidentes sobre os salários retidos pela instituição
ou entidade ou de sua responsabilidade e ainda não recolhidos.
4.9.4.20.90.00-2
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar
outros impostos e contribuições devidos pela instituição ou entidade e ainda não
recolhidos.
4.9.4.30.00.00-8
PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIFERIDOS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
os valores relativos à provisão para impostos e contribuições a pagar em períodos
futuros.
4.9.4.30.10.00-5
Provisões de Superveniência de Depreciação em Operações de Arrendamento
Mercantil
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
4.9.4.30.20.00-2
Provisões de Ágios de Investimentos com Fundamento em Expectativa
de Rentabilidade Futura
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.9.4.30.30.00-9
Provisões de Ativos Atuariais de Fundos de Pensão de Benefício Definido
de Acesso Não Irrestrito
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.9.4.30.99.00-2
Outras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.9.5.00.00.00-8
Negociação e Intermediação de Valores
-
4.9.5.05.00.00-3
AQUISIÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE TÍTULOS DECORRENTES DE LANÇAMENTO
UICTLZ
500
Registrar,
em nome dos diversos credores, as obrigações contraídas em decorrência da aquisição
e subscrição de títulos de rendas fixa ou variável. Este título deve conter os
seguintes subtítulos de uso interno: I - Contratos de Underwriting, que
se destina ao registro das obrigações decorrentes de contratos de underwriting
nos quais a sociedade se compromete a subscrever toda emissão (firme) ou as sobras
da emissão (stand by); e II – Outros.
4.9.5.10.00.00-7
CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
UBICTLZ
500
Registrar
os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta
própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
Este
título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:
I - Compensação Financeira, que se destina ao registro das operações de
compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como os
pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em
operações por conta de clientes;
II
- Operações por Conta Própria, que se destina ao registro das operações de
compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como os
pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em
operações por conta própria;
III
- Taxas de Registro de Operações, que se destina ao registro das taxas de Aviso
de Negociação de Ações (ANA) de operações de mercado futuro, a termo, de
opções e outras taxas;
IV - Operações Diversas, que se destina ao registro das diferenças de
recompras;
IV
- Operações Diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras,
taxas de telex e telefones, representações e outros valores debitados ou
creditados pelas Caixas de Registro e Liquidação;
V
- Leilões de Fundos Incentivados, que se destina ao registro das
responsabilidades da corretora perante as Caixas de Registro e Liquidação
pelas operações de compra de ações, nos leilões especiais dos fundos de
investimentos incentivados;
VI
- Lucros de Mercado Futuro de Terceiros a Receber, que se destina ao registro
dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de
posições de mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores; e
VII
- Lucros de Mercado Futuro Próprios a Receber, que se destina ao registro dos
lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições
de mercado futuro próprios, retidos nas bolsas de valores.
4.9.5.15.00.00-2
COMISSÕES E CORRETAGENS A PAGAR
UICTLZ
500
Registrar
o valor das comissões e corretagens devidas.
4.9.5.21.00.00-9
COTAS A EMITIR
Z
-
Registrar
o valor dos recursos recebidos de investidores, pendentes de emissão de cotas.
4.9.5.24.00.00-8
COTAS A RESGATAR
Z
-
Registrar
as obrigações do Fundo referentes aos resgates solicitados.
4.9.5.30.00.00-5
CREDORES CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES
UBDKIFJACTRLMZ
500
Registrar
os valores recebidos e pagos destinados à realização de negócios com títulos
de renda fixa, ações, mercadorias e ativos financeiros.
Este
título deve:
I - ter controle de saldo diário por cliente, de forma a evidenciar, pelo
valor líquido da nota de operação: a) as operações vencidas e não liquidadas;
e b) as operações a serem liquidadas em D+1 a D+5; e
II - conter os seguintes subtítulos de uso interno: a) diretores,
sócios-gerentes, acionistas e cotistas; b) instituições do mercado; c)
pessoas naturais e jurídicas; e d) sociedades ligadas.
4.9.5.33.00.00-4
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR
UBILMZ
500
Registrar,
transitoriamente, o valor das aplicações interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente
perante a CETIP, por conta de outras instituições.
4.9.5.34.00.00-7
CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A RESGATAR
UBILMZ
500
Registrar,
transitoriamente, o valor das captações interfinanceiras a serem resgatadas posteriormente
perante a CETIP, por conta de outras instituições.
4.9.5.40.00.00-4
OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR
UBIFJACTLMNYZ
500
Registrar
os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros
nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, bem como
as correspondentes liquidações.
4.9.5.48.00.00-8
OPERAÇÕES EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORES
CTZ
-
Registrar
as oscilações no valor de mercado das ações negociadas em operações de conta margem,
exclusivamente com relação aos títulos da carteira própria.
4.9.5.58.00.00-7
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
500
Registrar
as obrigações assumidas por contratos de mútuo de ouro, ajustadas pelo valor de
mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil, e pelos encargos estabelecidos
nos contratos.
4.9.5.80.00.00-0
CLIENTES - CONTA COMPRAS EM MARGEM
CTZ
-
Registrar
o valor das responsabilidades da sociedade decorrentes do recebimento de garantias
em dinheiro relativas a financiamentos para aquisição de ações, nas operações
de conta margem. Na escrituração deste título, a instituição deve manter controles
analíticos que permitam identificar os depositantes e as características das operações
contratadas.
4.9.5.85.00.00-5
CLIENTES - CONTA VENDAS EM MARGEM
CTZ
-
Registrar
o produto da venda de ações nas operações de conta margem, os encargos (corretagens
e juros) e saques do tomador de empréstimos inerentes a essas operações, bem como
as garantias recebidas em dinheiro.
4.9.5.85.10.00-2
Próprios
CTZ
-
4.9.5.85.20.00-9
Terceiros
CTZ
-
4.9.5.90.00.00-9
OUTRAS OBRIGAÇÕES POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES
UBDKIFJACTSWRLMYZ
500
Registrar
os valores para cuja escrituração não haja contas específicas no desdobramento.
4.9.6.00.00.00-5
Recursos para Destinação Específica
-
4.9.6.10.00.00-4
OBRIGAÇÕES DE OPERAÇÕES COM LOTERIAS
ULMZ
500
Registrar
o valor das obrigações decorrentes de recursos de operações relacionadas com loterias.
4.9.6.30.00.00-2
OBRIGAÇÕES POR FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS
MZ
500
Registrar
o valor das obrigações decorrentes de recursos de fundos e programas sociais geridos
pela instituição.
4.9.6.50.00.00-0
OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO
UBDKFLMNZ
500
Registrar
os recursos de fundos ou programas especiais alimentados com recursos de governos
ou entidades públicas, administrados pela instituição, que se destinam a planos
específicos de interesse governamental, além de outros fundos administrados por
instituições oficiais.
4.9.6.50.10.00-7
Fundos PIS - Pasep
UBDKFLMNZ
-
4.9.6.50.20.00-4
Fundo da Marinha Mercante - FMM
UBDKFLNZ
-
4.9.6.50.30.00-1
Fundo de Investimento Social - Finsocial
UBDKFLMNZ
-
4.9.6.50.90.00-3
Outros Fundos e Programas
UBDKFLMNZ
-
4.9.7.00.00.00-2
Operações Especiais
-
4.9.7.04.00.00-4
GOVERNO FEDERAL - APROVISIONAMENTO DE RECURSOS PARA APLICAÇÕES ESPECIAIS
LZ
467
Registrar
a movimentação dos recursos do Governo Federal a serem aplicados pelo Banco.
4.9.7.40.00.00-8
GOVERNO FEDERAL - SUPRIMENTOS PARA OPERAÇÕES ESPECIAIS
LZ
467
Registrar
os recursos do Governo Federal transferidos para execução de serviços e programas
de interesse governamental.
4.9.7.45.00.00-3
FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS
LZ
467
Registrar
a movimentação dos recursos do FISET, administrado e operado pelo Banco nos termos
do Decreto-Lei nº 1.376, de 1974.
4.9.7.60.00.00-6
GOVERNO FEDERAL - RECEBIMENTOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
- A RECOLHER
LNZ
467
Registrar
os recebimentos em favor do Governo Federal referentes a serviços e programas
de interesse governamental.
4.9.8.00.00.00-9
Obrigações Diversas
-
4.9.8.13.00.00-7
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA
HZ
Registrar
os valores das taxas de administração recebidas antecipadamente, conforme regulamentação
específica.
4.9.8.15.00.00-3
ATIVOS NÃO FINANCEIROS A ENTREGAR DECORRENTES DE ADIANTAMENTOS RECEBIDOS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
os valores referentes a ativos não financeiros que a instituição tem a entregar
em função de adiantamentos recebidos.
4.9.8.15.10.00-0
Ouro
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
4.9.8.15.90.00-6
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
4.9.8.55.00.00-9
OBRIGAÇÕES VINCULADAS AO TESOURO NACIONAL
NZ
-
Registrar
as responsabilidades do BNDES perante o Tesouro Nacional pendentes de resolução.
4.9.8.60.00.00-3
DIREITOS POR RESTITUIÇÃO
Z
-
Registrar
os valores que efetivamente, tenham ingressado no patrimônio da massa e que pertençam
a terceiros.
4.9.8.60.10.00-0
Obrigações por Repasses
Z
-
4.9.8.60.20.00-7
Obrigações por Custódia
Z
-
4.9.8.65.00.00-8
CREDORES PREFERENCIAIS
Z
-
Registrar
o valor das obrigações que tenham preferência, estabelecida por lei, em relação
aos demais créditos admitidos.
4.9.8.65.10.00-5
Créditos Trabalhistas
Z
-
4.9.8.65.15.00-0
Créditos Tributários da União
Z
-
4.9.8.65.20.00-2
Créditos Tributários dos Estados
Z
-
4.9.8.65.25.00-7
Créditos Tributários dos Municípios
Z
-
4.9.8.65.30.00-9
Créditos Parafiscais
Z
-
4.9.8.65.35.00-4
Outros Créditos da União
Z
-
4.9.8.65.40.00-6
Outros Créditos dos Estados
Z
-
4.9.8.65.45.00-1
Outros Créditos dos Municípios
Z
-
4.9.8.65.70.00-7
Reserva de Fundos - Art.27 da Lei N. 6024/74
Z
-
4.9.8.65.80.00-4
Provisão para Credores Preferenciais
Z
-
4.9.8.70.00.00-2
ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA
Z
-
Registrar
o valor das obrigações de manutenção e de empréstimos tomados pela massa, como
encargos, e as determinadas por lei ou pelo judiciário, como dívidas da massa.
4.9.8.75.00.00-7
CREDORES PRIVILEGIADOS
Z
-
Registrar
o valor dos créditos que gozam de privilégios, na forma da lei, em relação aos
demais créditos admitidos.
4.9.8.75.10.00-4
Créditos com Direito Real de Garantia
Z
-
4.9.8.75.20.00-1
Créditos com Privilégio Especial
Z
-
4.9.8.75.30.00-8
Créditos com Privilégio Geral
Z
-
4.9.8.75.70.00-6
Reservas de Fundos - Art.27 da Lei N. 6024/74
Z
-
4.9.8.75.80.00-3
Provisão para Credores Privilegiados
Z
-
4.9.8.80.00.00-1
CREDORES QUIROGRAFÁRIOS
Z
-
Registrar
o valor dos créditos que não gozam de quaisquer garantias ou privilégios.
4.9.8.80.10.00-8
Créditos Quirografários
Z
-
4.9.8.80.70.00-0
Reserva de Fundos - Art. 27 da Lei 6024/74
Z
-
4.9.8.80.80.00-7
Provisão para Credores Quirografários
Z
-
4.9.8.82.00.00-7
OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS
PZ
-
Registrar
as obrigações perante os consorciados.
4.9.8.82.05.00-2
Grupos em Formação
PZ
-
Registrar
os valores recebidos antes da constituição formal do grupo, acrescidos da remuneração.
4.9.8.82.07.00-0
Recebimentos Não Identificados
PZ
-
Registrar
dos valores recebidos cuja procedência ou destinação não foi identificada, acrescidos
da remuneração.
4.9.8.82.10.00-4
Contribuições de Consorciados Não Contemplados
PZ
-
Registrar
os valores recebidos dos consorciados não contemplados para a aquisição de bens
ou serviços, a título de fundo comum.
4.9.8.85.00.00-6
OUTRAS EXIGIBILIDADES
Z
-
Registrar
o valor de todos os demais créditos não enquadrados nos grupamentos anteriores.
4.9.8.86.00.00-9
VALORES A REPASSAR
PZ
-
Registrar
o valor recebido e ainda não repassado a terceiros pelo grupo relativo a taxa
de administração; prêmios de seguro; multas e juros moratórios; custas judiciais;
despesas de registro de contratos de garantia; multa rescisória e outros recursos.
4.9.8.86.10.00-6
Taxa de Administração
PZ
-
4.9.8.86.15.00-1
Prêmios de Seguro
PZ
-
4.9.8.86.20.00-3
Multas e Juros Moratórios
PZ
-
4.9.8.86.22.00-1
Multa Rescisória
PZ
-
4.9.8.86.25.00-8
Custas Judiciais
PZ
-
4.9.8.86.30.00-0
Despesas de Registro de Contratos de Garantia
PZ
-
4.9.8.86.35.00-5
Outros Recursos
PZ
-
4.9.8.86.95.00-7
Valores a Repassar - Encerramento
PZ
-
Registrar,
de forma transitória, os saldos de encerramento, antes de sua efetiva transferência
para as rubricas de recursos a devolver.
4.9.8.91.00.00-3
OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR
PZ
-
Registrar
os créditos a repassar aos consorciados, pelas contemplações nas assembleias,
acrescidos da respectiva remuneração.
4.9.8.91.10.00-0
Consorciados contemplados ativos
PZ
4.9.8.91.20.00-7
Consorciados contemplados excluídos/desistentes
PZ
4.9.8.92.00.00-6
OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA
PZ
-
Registrar
o valor de eventuais obrigações do grupo de consórcio com a respectiva administradora.
4.9.8.93.00.00-9
OBRIGAÇÕES POR RECURSOS DE CONSORCIADOS GRUPOS ENCERRADOS - RECURSOS
NÃO PROCURADOS
HZ
-
Registrar,
pelas administradoras de consórcio, o valor dos recursos não procurados devidos
aos consorciados de grupos encerrados anteriormente à vigência da Lei nº 11.795,
de 2008.
4.9.8.94.00.00-2
RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS
PZ
-
Registrar
o valor dos recursos coletados a serem devolvidos a consorciados.
4.9.8.94.10.00-9
Ativos em Andamento
PZ
-
Registrar
os recursos a devolver a consorciados ativos pelos excessos de amortização.
4.9.8.94.15.00-4
Ativos - pelo Rateio
PZ
-
Registrar
os recursos a devolver aos consorciados ativos por ocasião do rateio para encerramento
do grupo.
4.9.8.94.20.00-6
Desistentes ou Excluídos
PZ
-
Registrar
os valores a serem ressarcidos aos consorciados desistentes ou excluídos.
4.9.8.97.00.00-1
OBRIGAÇÕES POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS
HZ
-
Registrar,
pelas administradoras de consórcio, os valores transferidos em razão de adiantamentos
concedidos a terceiros, de recursos dos grupos, conforme a regulamentação vigente.
4.9.8.98.00.00-4
RECURSOS DO GRUPO
PZ
-
Registrar
os recursos do grupo a serem rateados aos consorciados ativos quando do encerramento
do grupo.
4.9.8.98.15.00-6
Fundo de Reserva
PZ
-
Registrar
os recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de reserva, acrescidos da respectiva
remuneração. Este subtítulo deve ser utilizado para registro da transferência
dos valores, relativos ao fundo de reserva, a serem devolvidos aos consorciados
desistentes ou excluídos, transformados em fundo comum ou utilizados para cobertura
do reajuste de saldo de caixa.
4.9.8.98.16.00-5
Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum
PZ
-
Registrar
os recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de reserva e transformados
em fundo comum, de acordo com a legislação vigente e com o previsto em contrato.
4.9.8.98.17.00-4
Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados
PZ
-
Registrar
as obrigações pelos recursos a receber dos consorciados contemplados referente
ao fundo de reserva. O saldo deste subtítulo deve, quando do recebimento do
fundo de reserva dos consorciados contemplados, ser reclassificado para o
subtítulo 4.9.8.98.15.00-6 Fundo de Reserva
4.9.8.98.18.00-3
(-) Recursos Utilizados do Fundo de Reserva
PZ
-
Registrar
os valores utilizados do fundo de reserva de acordo com a legislação vigente e
com o previsto em contrato.
4.9.8.98.20.00-8
(+/-) Rendimentos e Ajuste a Valor Justo das Aplicações Financeiras
de Grupos de Consórcio
PZ
-
Registrar
a contrapartida da remuneração, do ajuste a valor justo e de outras situações
que tenham impacto no valor das aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo
de consórcio.
4.9.8.98.30.00-5
Multas e Juros Moratórios Retidos
PZ
-
Registrar
as multas e juros moratórios retidos pelo grupo.
4.9.8.98.35.00-0
Multa Rescisória Retida
PZ
-
Registrar
as multas rescisórias retidas pelo grupo.
4.9.8.98.40.00-2
Recursos em Processo de Habilitação
PZ
-
Registrar
os valores dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito perante
administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência.
4.9.8.98.45.00-7
Reajuste de Saldo de Caixa
PZ
-
Registrar
a atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do
bem ou serviço entre uma assembleia e outra, fazendo contrapartida com o título
VALORES A RECEBER – REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, código 1.8.7.82.00.00-0 do Cosif.
4.9.8.98.50.00-9
Atualização de Direitos
PZ
-
Registrar
a contrapartida da atualização de itens do ativo em decorrência da variação, positiva
ou negativa, do preço do bem ou serviço.
4.9.8.98.60.00-6
(+/-) Atualização de Obrigações
PZ
-
Registrar
a contrapartida da atualização de itens do passivo em decorrência da variação,
positiva ou negativa, do preço do bem ou serviço.
4.9.8.98.90.00-7
(-) Valores Irrecuperáveis
PZ
-
Registrar
as prestações não recebidas dos consorciados após esgotados os procedimentos usuais
de cobrança, dos prejuízos apurados na venda de bens apreendidos ou retomados,
das quantias que deixem de ser ajuizadas por serem consideradas de pequeno valor,
ou outros casos que caracterizem prejuízo efetivo.
4.9.8.99.00.00-7
OBRIGAÇÕES DE INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - LEI Nº 11.101/2005
Z
-
Registrar
as obrigações das instituições em liquidação extrajudicial decretada na vigência
da Lei nº 11.101, de 2005.
4.9.8.99.05.00-2
Credores Trabalhistas - Natureza Salarial - Três Meses Anteriores
Z
-
4.9.8.99.10.00-4
Valores a Restituir
Z
-
4.9.8.99.10.10-7
Obrigações por Posse de Bens
Z
-
4.9.8.99.10.20-0
Obrigações por Posse de Coisa Vendida a Crédito – 15 Dias Anteriores
Z
-
4.9.8.99.10.30-3
Obrigações por Bens que Não Mais Existam ou Vendidos
Z
-
4.9.8.99.10.40-6
Obrigações por Operações de Câmbio e Créditos Externos
Z
-
4.9.8.99.10.50-9
Obrigações por Revogação ou Ineficácia Contratual
Z
-
4.9.8.99.10.90-1
Outras Obrigações
Z
-
4.9.8.99.15.00-9
Credores Extraconcursais
Z
-
4.9.8.99.20.00-1
Credores Trabalhistas
Z
-
4.9.8.99.20.10-4
Créditos Habilitados
Z
-
4.9.8.99.20.20-7
Reserva de Fundos – Ações Judiciais
Z
-
4.9.8.99.20.30-0
Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
Z
-
4.9.8.99.20.80-5
Obrigações Não Habilitadas
Z
-
4.9.8.99.20.90-8
Provisão para Credores Trabalhistas
Z
-
4.9.8.99.30.00-8
Credores com Garantias Reais
Z
-
4.9.8.99.30.10-1
Créditos Habilitados
Z
-
4.9.8.99.30.20-4
Reserva de Fundos – Ações Judiciais
Z
-
4.9.8.99.30.30-7
Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
Z
-
4.9.8.99.30.80-2
Obrigações Não Habilitadas
Z
-
4.9.8.99.30.90-5
Provisão para Credores com Garantia Real
Z
-
4.9.8.99.40.00-5
Credores Tributários
Z
-
4.9.8.99.40.10-8
Créditos Tributários da União
Z
-
4.9.8.99.40.20-1
Créditos Tributários dos Estados
Z
-
4.9.8.99.40.30-4
Créditos Tributários dos Municípios
Z
-
4.9.8.99.40.40-7
Créditos Parafiscais
Z
-
4.9.8.99.40.50-0
Outros Créditos da União
Z
-
4.9.8.99.40.60-3
Outros Créditos dos Estados
Z
-
4.9.8.99.40.70-6
Outros Créditos dos Municípios
Z
-
4.9.8.99.40.80-9
Reserva de Fundos – Ações Judiciais
Z
-
4.9.8.99.40.85-4
Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
Z
-
4.9.8.99.40.90-2
Provisão para Credores Tributários
Z
-
4.9.8.99.50.00-2
Credores com Privilégio Especial
Z
-
4.9.8.99.50.10-5
Créditos Habilitados
Z
-
4.9.8.99.50.20-8
Reserva de Fundos – Ações Judiciais
Z
-
4.9.8.99.50.30-1
Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
Z
-
4.9.8.99.50.80-6
Obrigações Não Habilitadas
Z
-
4.9.8.99.50.90-9
Provisão para Credores com Privilégio Especial
Z
-
4.9.8.99.60.00-9
Credores com Privilégio Geral
Z
-
4.9.8.99.60.10-2
Créditos Habilitados
Z
-
4.9.8.99.60.20-5
Reserva de Fundos – Ações Judiciais
Z
-
4.9.8.99.60.30-8
Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
Z
-
4.9.8.99.60.80-3
Obrigações Não Habilitadas
Z
-
4.9.8.99.60.90-6
Provisão para Credores com Privilégio Geral
Z
-
4.9.8.99.70.00-6
Credores Quirografários
Z
-
4.9.8.99.70.10-9
Créditos Habilitados
Z
-
4.9.8.99.70.20-2
Reserva de Fundos – Ações Judiciais
Z
-
4.9.8.99.70.30-5
Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
Z
-
4.9.8.99.70.80-0
Obrigações Não Habilitadas
Z
-
4.9.8.99.70.90-3
Provisão para Credores Quirografários
Z
-
4.9.8.99.75.00-1
Multas e Penas Pecuniárias
Z
-
4.9.8.99.80.00-3
Credores Subordinados
Z
-
4.9.8.99.80.10-6
Créditos Habilitados
Z
-
4.9.8.99.80.20-9
Reserva de Fundos – Ações Judiciais
Z
-
4.9.8.99.80.30-2
Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
Z
-
4.9.8.99.80.80-7
Obrigações Não Habilitadas
Z
-
4.9.8.99.80.90-0
Provisão para Credores Subordinados
Z
-
4.9.8.99.85.00-8
Juros vencidos após a decretação do regime de liquidação extrajudicial
Z
-
4.9.8.99.90.00-0
Outras Exigibilidades
Z
-
4.9.9.00.00.00-6
Diversas
-
4.9.9.01.00.00-9
OBRIGAÇÕES POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
UBDIFJASRLMNYZ
500
Registrar
os valores a pagar a usuários finais, relativos a transações de pagamento.
4.9.9.02.00.00-2
OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
500
Registrar
os valores referentes à devolução de tarifas a clientes.
4.9.9.02.10.00-9
Pessoas Naturais
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
4.9.9.02.20.00-6
Pessoas Jurídicas
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
4.9.9.03.00.00-5
OBRIGAÇÕES POR SERVIÇOS DE INSTITUIDORES DE ARRANJO
UBDIFJASRLMNYZ
500
Registrar
os valores a pagar por serviços e por direitos de uso a instituidores de arranjo
de pagamento, exceto os relativos à execução de transações de pagamento.
4.9.9.04.00.00-8
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS
JZ
-
Registrar
os valores recebidos de credores e devedores nas operações de empréstimo e de
financiamento entre pessoas.
4.9.9.04.10.00-5
Recursos Disponibilizados pelos Credores
JZ
-
Registrar
os valores disponibilizados pelos credores à instituição e ainda não transferidos
aos devedores.
4.9.9.04.20.00-2
Recursos Pagos pelos Devedores
JZ
-
Registrar
os valores pagos pelos devedores à instituição e ainda não transferidos aos credores,
inclusive na hipótese de pagamento antecipado.
4.9.9.05.00.00-1
CHEQUES ADMINISTRATIVOS
UBDKRLMNZ
490
Registrar
os cheques emitidos por qualquer dependência contra o próprio caixa da instituição.
4.9.9.06.00.00-4
VALORES A DEVOLVER A CLIENTES
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
os valores a devolver a clientes, para os quais não haja rubrica específica.
4.9.9.08.00.00-0
VALORES A PAGAR EM MOEDA ESTRANGEIRA
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
os valores a pagar em moeda estrangeira para os quais não haja conta
específica.
4.9.9.08.10.00-7
Ordens de Pagamento em Moeda Estrangeira
UBICTLMNZ
Registrar,
até o efetivo cumprimento, o valor das ordens de pagamento em moedas estrangeiras
provenientes do exterior já creditadas à conta do estabelecimento por banqueiro
no exterior, a serem cumpridas no País por seu contravalor em moeda nacional;
e o valor das ordens de pagamento originárias do País e não cumpridas no exterior
que tenham sido objeto de devolução pelo correspondente crédito à conta do estabelecimento.
4.9.9.08.90.00-3
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
4.9.9.10.00.00-5
CREDORES POR RECURSOS A LIBERAR
USWRLMZ
500
Registrar
os recursos a liberar.
4.9.9.10.10.00-2
Financiados
USWRLMZ
-
Registrar
o valor devido a mutuários que tiverem seus imóveis financiados recomprados pela
instituição, na hipótese de existência de saldo a favor do mutuário desistente
4.9.9.10.20.00-9
Vendedores de Imóveis
USWRLMZ
-
Registrar
o valor devido a pessoas naturais ou jurídicas que venderem imóveis a mutuários
financiados pela instituição, inclusive a respectiva remuneração de tais importâncias,
cujo recebimento estiver condicionado à formalização da operação.
4.9.9.12.00.00-1
CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
UBDKIFASWLMNZ
500
Registrar
o valor: I - das obrigações assumidas em contratos de assunção de obrigações;
e II - das obrigações assumidas pela instituição financeira pelo pagamento de
obrigações de não correntistas, mediante o recebimento de recursos destes
antes do vencimento das mencionadas obrigações. As obrigações previstas no
item II devem ser registradas neste título, até a execução da ordem e a
quitação formal.
4.9.9.12.10.00-8
Vinculados a Operações Realizadas no País
UBDKIFASWLMNZ
-
4.9.9.12.20.00-5
Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior
UBDKIFASWLMNZ
-
4.9.9.15.00.00-0
DOTAÇÃO PARA AUMENTO DE CAPITAL
UBDKLNZ
500
Registrar
as importâncias entregues ou creditadas à instituição por governos em virtude
de obrigação instituída em diploma legal de constituição, bem como as dotações
orçamentárias destinadas a posteriores incorporações ao capital; os valores inscritos
nesta conta só devem ser transferidos para CAPITAL após a Assembleia Geral Extraordinária
que deliberar pelo aumento de capital.
4.9.9.17.00.00-6
OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar,
pela instituição vendedora ou cedente, as obrigações decorrentes de operações
de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados,
integral ou proporcionalmente.
4.9.9.17.10.00-3
De Operações de Crédito
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
4.9.9.17.20.00-0
De Operações de Arrendamento Mercantil
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
4.9.9.17.30.00-7
De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
4.9.9.17.35.00-2
De Transações de Pagamento
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
4.9.9.17.37.00-0
De Valores a Receber relativos a Transações de Pagamento
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
4.9.9.17.40.00-4
De Outros Ativos Financeiros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar
as obrigações decorrentes de operações de venda ou de transferência de outros
ativos financeiros para os quais não haja rubrica específica. Esta rubrica
deve possuir subtítulos de uso internos que permitam identificar o tipo de ativo.
4.9.9.17.90.00-9
Obrigações por Operações Vinculadas a Cessão Liquidação Antecipada
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
Registrar,
de forma transitória, os valores decorrentes de obrigação por operações vinculadas
a cessão, na qual o cliente efetuou o pagamento antecipado, total ou parcial,
da operação de crédito cedida (pré-pagamento), até o efetivo repasse dos recursos
recebidos ao comprador ou cessionário.
4.9.9.20.00.00-4
OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
o valor dos compromissos assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos.
4.9.9.23.00.00-3
OBRIGAÇÕES POR CONTRIBUIÇÕES AO SFH
USWLMZ
500
Registrar
o valor das contribuições devidas ao Sistema Financeiro da Habitação.
4.9.9.25.00.00-9
OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS
UBRLMZ
500
Registrar,
em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento
de aposentadorias, pensões, pecúlios e similares, tais como os decorrentes de
programas de transferência de renda, objeto de contratos de prestação de serviços
entre a instituição financeira e a entidade pagadora que se caracterize como órgão
oficial.
4.9.9.25.15.00-1
Previdência Social Aposentadoria e Pensões
UBRLMZ
-
4.9.9.25.17.00-9
Previdência Social - Auxílios
UBRLMZ
-
4.9.9.25.19.00-7
Previdência Social - Outros
UBRLMZ
-
4.9.9.25.99.00-3
Outros Recursos Recebidos
UBRLMZ
-
4.9.9.27.00.00-5
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS
UBRLMZ
500
Registrar,
em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento
de salários, vencimentos, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares,
objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e
a entidade pagadora de tais benefícios.
4.9.9.27.05.00-0
Salários e Vencimentos
UBRLMZ
-
4.9.9.27.06.00-9
Aposentadoria e Pensões
UBRLMZ
-
4.9.9.27.10.00-2
Outros
UBRLMZ
-
4.9.9.30.00.00-3
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e de
despesas de competência do mês em curso, para cuja escrituração inexista conta
específica.
4.9.9.30.10.00-0
Despesas de Pessoal
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar
o valor provisionado para pagamentos a efetuar, relativos a despesas de salários
e encargos sociais da instituição ou entidade, tais como férias, gratificações,
honorários, indenizações trabalhistas, licença-prêmio, prêmios de produção, proventos
e ordenados e 13º Salário.
4.9.9.30.50.00-8
Outras Despesas Administrativas
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar
o valor provisionado para pagamentos a efetuar relativos a outras despesas administrativas
da instituição.
4.9.9.30.90.00-6
Outros Pagamentos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar
o valor provisionado para outros pagamentos a efetuar pela instituição ou entidade
para os quais não haja título específico.
4.9.9.35.00.00-8
PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registraras
obrigações prováveis, de prazo ou de valor incertos, derivadas de eventos já ocorridos,
cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes
de gerar benefícios econômicos.
4.9.9.35.10.00-5
Trabalhistas
UBDKIFJACTSWRLMNHY
-
4.9.9.35.20.00-2
Fiscais - Contestação Judicial da Constitucionalidade da Lei que
Instituiu o Tributo
UBDKIFJACTSWRLMNHY
-
4.9.9.35.25.00-7
Outras Contingências Fiscais
UBDKIFJACTSWRLMNHY
-
4.9.9.35.30.00-9
Cíveis
UBDKIFJACTSWRLMNHY
-
4.9.9.35.40.00-6
Obrigações Não Formalizadas
UBDKIFJACTSWRLMNHY
-
4.9.9.35.50.00-3
Reestruturações
UBDKIFJACTSWRLMNHY
-
4.9.9.35.60.00-0
Contratos Onerosos
UBDKIFJACTSWRLMNHY
-
4.9.9.35.90.00-1
Outras Contingências
UBDKIFJACTSWRLMNHY
-
Registrar
a provisão de outras contingências para as quais não haja conta específica, inclusive
as decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos
de sustentabilidade socioambiental e climática.
4.9.9.55.00.00-6
RECURSOS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE CRÉDITO
UBDKIFJSWRLMNZ
500
Registrar
os recursos nas contas vinculadas a operações de crédito, em nome de clientes,
não movimentáveis por esses e remuneradas com os mesmos encargos incidentes em
cada operação.
4.9.9.60.00.00-0
RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS
UBDKIFJACTSWRLMNZ
500
Registrar
o diferencial entre o valor apurado a maior na venda de bens recebidos em dação
de pagamento e o seu saldo devedor, enquanto não devolvido aos clientes.
4.9.9.70.00.00-9
RECURSOS DO FGTS PARA AMORTIZAÇÕES
USWLMZ
500
Registrar
o valor dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizações.
4.9.9.80.00.00-8
SUBSCRIÇÕES DE CAPITAL A INTEGRALIZAR
UBDKIFJACTSWLMNHZ
500
Registrar
as responsabilidades da instituição pelo capital subscrito e ainda não integralizado
em participações societárias.
4.9.9.82.00.00-4
PASSIVOS ATUARIAIS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar
os passivos atuariais gerados por fundos de pensão de benefício definido ou planos
de saúde de empregados dos quais a instituição financeira seja instituidora.
4.9.9.82.10.00-1
De Fundos de Pensão de Benefício Definido
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.9.9.82.90.00-7
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
4.9.9.83.00.00-7
VALORES A PAGAR A SOCIEDADE ADMINISTRADORA
Z
-
Registrar
as importâncias devidas pelo Fundo à instituição administradora, relativos à taxa
de administração e outras obrigações.
4.9.9.85.00.00-3
VALORES A PAGAR A SOCIEDADES LIGADAS
UBDKIFJACTSWLMNHYZ
500
Registrar
o valor das obrigações assumidas perante a sociedades ligadas.
4.9.9.90.00.00-7
CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR
UBIALMNHYZ
500
Registrar,
por titular, o valor das responsabilidades da instituição, em moeda nacional,
perante pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, inclusive
instituições financeiras não correspondentes, para cuja escrituração não exista
conta específica.
4.9.9.92.00.00-3
CREDORES DIVERSOS - PAÍS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
500
Registrar,
por titular, as responsabilidades da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja
escrituração não exista conta específica.
4.9.9.94.00.00-9
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO
DO BANCO CENTRAL
UBDKIFJACTSWLMNHYZ
-
Registrar,
pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial,
as obrigações características dos segmentos em que atuam as entidades controladas
não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja
título específico.
4.9.9.99.00.00-4
RECEITAS A APROPRIAR
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
Registrar
as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar, por competência, em períodos
futuros.
NOTA 915/2023
– BCB/DENOR, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que define as
rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif.
Senhor
Chefe do Denor:
A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução
normativa pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, e com base no art. 10 da Resolução BCB nº 92,
de 6 de maio de 2021, para definir as rubricas contábeis do grupo Passivo
Exigível do Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
2. Com a edição da
Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352,
de 23 de novembro de 2023, que dispõem sobre os conceitos e os critérios
contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o
reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) e
sobre os procedimentos contábeis para a
definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de
principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros
efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas
associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a
instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, o CMN e o BCB concluíram o processo de harmonização
das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif) com o pronunciamento internacional IFRS 9
– Financial Instruments emitido pelo International Accounting
Standards Board (IASB). A fim de permitir que a escrituração contábil no
Plano de Contas do Cosif esteja alinhada com os critérios e os procedimentos
contábeis estabelecidos na regulamentação emanada do CMN e do BCB, faz-se
necessário alterar as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de
contas do Cosif.
3. Assim, com fundamento
na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que reordena a estrutura de
contas atuais de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento
das necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais, a
presente proposta de instrução normativa consolida as rubricas contábeis do
grupo Passivo Exigível, estabelece os códigos e as nomenclaturas dos subgrupos,
desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis, bem como as
funções e os atributos dos títulos e subtítulos contábeis e o código Estban dos
títulos contábeis. Por consequência, será revogada a Instrução Normativa BCB nº
271, de 1º de abril de 2022.
4. Por fim, em atendimento
ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe
prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR).
5. Contudo, conforme
dispõe o art. 4º, incisos II e VI, desse Decreto, a obrigatoriedade de
elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar
direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não
permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias ou que
vise a manter a convergência a padrões internacionais. Desse modo, em face
desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da
elaboração de AIR.
À
consideração de V.Sa.
Uverlan
Rodrigues Primo
Chefe Adjunto
De acordo.
João André
Calvino Marques Pereira
Chefe de
Departamento
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