Instrução Normativa BCB N° 315
Sumário Regulatório
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 315, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituiçõ...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 315, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeir...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 315,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Define as rubricas contábeis do grupo Resultado
Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo
Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe
do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de
outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art.
1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo
Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DAS CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
Seção I
Disposições Gerais
Art.
2º As instituições mencionadas no art. 1° devem registrar as despesas no
grupo 8 – RESULTADO DEVEDOR, segregado nos seguintes subgrupos:
I -
8.1.0.00.00-5 (-) DESPESAS OPERACIONAIS;
II -
8.3.0.00.00-3 (-) DESPESAS NÃO OPERACIONAIS;
III -
8.8.0.00.00-8 (-) RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS; e
IV -
8.9.0.00.00-7 (-) APURAÇÃO DE RESULTADO.
Parágrafo
único. Para fins do disposto no caput, consideram-se despesas
operacionais as despesas relacionadas às atividades típicas e habituais da
instituição.
Seção II
Das Despesas Operacionais
Art.
3º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar suas despesas
operacionais nas rubricas do subgrupo 8.1.0.00.00-5 (-) DESPESAS
OPERACIONAIS, segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:
I -
8.1.1.00.00-8 (-) Despesas de Captação;
II -
8.1.2.00.00-1 (-) Despesas de Obrigações por Empréstimos e
Repasses;
III -
8.1.3.00.00-4 (-) Despesas de Arrendamento Mercantil;
IV -
8.1.4.00.00-7 (-) Despesas de Câmbio;
V -
8.1.5.00.00-0 (-) Despesas com Títulos e Valores Mobiliários e
Instrumentos Financeiros Derivativos;
VI -
8.1.6.00.00-3 (-) Despesas de Participações;
VII -
8.1.7.00.00-6 (-) Despesas Administrativas;
VIII -
8.1.8.00.00-9 (-) Aprovisionamentos e Ajustes Patrimoniais; e
IX -
8.1.9.00.00-2 (-) Outras Despesas Operacionais.
Art. 4º
O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.1.00.00-8
(‑) Despesas de Captação deve ser realizado nos
seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.1.1.10.00-5 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA, com atributos
UBSERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de
poupança que constituam custo efetivo da instituição, no período;
II -
8.1.1.15.00-0 (-) DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR,
com atributos UBILMN, cuja função é registrar as despesas de obrigações por
títulos e valores mobiliários emitidos no exterior;
III -
8.1.1.20.00-2 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS, com atributos
UBDIFJASWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos
interfinanceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
IV -
8.1.1.25.00-7 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO, com atributos
UBERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de aviso
prévio, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
V -
8.1.1.30.00-9 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO, com atributos
UBDIFERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos a
prazo, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
VI -
8.1.1.35.00-4 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO
AUTOMÁTICA, com atributos UBELM, cuja função é registrar as despesas relativas
a depósitos a prazo de reaplicação automática, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
VII -
8.1.1.40.00-6 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, com atributos
UBSWERLMZ, cuja função é registrar as despesas incidentes sobre depósitos
judiciais, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
VIII -
8.1.1.45.00-1 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos UBELMZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos especiais, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
IX -
8.1.1.46.00-0 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS, com
atributos MZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de
fundos e programas que constituam custo efetivo da instituição, no período;
X -
8.1.1.47.00-9 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DO FGTS, com atributos MZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de depósitos do FGTS, que constituam
custo efetivo da instituição, no período;
XI -
8.1.1.50.00-3 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de captação de
recursos para operações compromissadas, lastreadas com títulos próprios ou de
terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XII -
8.1.1.55.00-8 (-) DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, com
atributos UBDKIFACTSWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas com
contratos de assunção de obrigações, de dívidas ou de operações de
financiamento, bem como daquelas que viabilizem a captação de recursos com base
em títulos de crédito, valores mobiliários e/ou demais ativos financeiros,
assumidas pela instituição;
XIII -
8.1.1.60.00-0 (-) DESPESAS DE ACEITES CAMBIAIS, com atributos UBFLZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de recursos de aceites cambiais, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
XIV -
8.1.1.65.00-5 (-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO, com
atributos UBIFRLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de
recursos de Letras de Crédito do Agronegócio, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XV -
8.1.1.70.00-7 (-) DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS, com atributos USWELMZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de
letras imobiliárias, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XVI -
8.1.1.75.00-2 (-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com
atributos UBISWERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de
recursos de emissão de letras de crédito imobiliário que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
XVII -
8.1.1.77.00-0 (-) DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS, com
tributos UBIFSWELM, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos
de emissão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) que constituam custo efetivo
da instituição, no período;
XVIII -
8.1.1.80.00-4 (-) DESPESAS DE LETRAS HIPOTECÁRIAS, com atributos USWELMZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de letras
hipotecárias, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XIX -
8.1.1.82.00-2 (-) DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS, com atributos
UBDIFSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos
decorrentes da emissão de letras financeiras que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XX - 8.1.1.83.00-1
(-) DESPESAS DE LETRAS – OUTRAS, com atributos UBASWELMZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de recursos de outros tipos de letras, para
as quais não haja rubrica específica, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XXI -
8.1.1.85.00-9 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITOS, com atributos UBDIFSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas com
contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do
Cooperativismo de Crédito (FGCoop) que constituam custo efetivo da instituição,
no período;
XXII -
8.1.1.87.00-7 (-) DESPESAS DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS, com
atributos UBIELMZ, cuja função é registrar as despesas referentes ao componente
de captação por meio de Certificados de Operações Estruturadas (COE);
XXIII -
8.1.1.88.00-6 (-) DESPESAS DE CAPTAÇÃO POR EMISSÕES DE CONTROLADAS NÃO
SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja
função é o registro, pela instituição líder, nos documentos contábeis do
Conglomerado Prudencial, das despesas de captação por meio de títulos de dívida
emitidos por entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central
do Brasil;
XXIV -
8.1.1.89.00-5 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÃO POR COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro, pela
instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das
despesas decorrentes de obrigações por cotas de fundos de investimento
consolidados pela instituição;
XXV -
8.1.1.90.00-1 DESPESAS DE DEBÊNTURES, com atributos AWNHZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de recursos de emissão de debêntures, que
constituam custo efetivo da instituição, no período; e
XXVI -
8.1.1.95.00-6 (-) APE – DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos
SZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos especiais, que
constituam custo efetivo da instituição, no período.
Parágrafo
único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I -
8.1.1.50.00-3 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS:
a) 8.1.1.50.10-6
(-) Carteira Própria, com atributos UBIFCTELMNYZ;
b)
8.1.1.50.20-9 (-) Carteira de Terceiros, com atributos UBIFCTELMNZ; e
c)
8.1.1.50.40-5 (-) Carteira Livre Movimentação, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
II -
8.1.1.55.00-8 (-) DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, todos
com atributos UBDKIFACTSWELMNZ:
a)
8.1.1.55.10-1 (-) Vinculados a Operações Realizadas no País; e
b)
8.1.1.55.20-4 (-) Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior;
III -
8.1.1.85.00-9 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITOS:
a)
8.1.1.85.10-2 (-) Contribuição Ordinária, com atributos UBDIFSWERLMNZ;
b)
8.1.1.85.20-5 (-) Contribuição Especial, com atributos UBDIFERLMNZ; e
c)
8.1.1.85.30-8 (-) Contribuição Adicional, com atributos UBDIFSWELMNZ; e
IV -
8.1.1.90.00-1 (-) DESPESAS DE DEBÊNTURES:
a)
8.1.1.90.10-4 (-) Em Moeda Estrangeira, com atributos AWHZ; e
b)
8.1.1.90.20-7 (-) Em Moeda Nacional, com atributos AWNHZ.
Art.
5º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo
8.1.2.00.00-1 (-) Despesas de Obrigações por Empréstimos e
Repasses deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com
código Estban 712:
I -
8.1.2.05.00-6 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS – SFH, com atributos USWELMZ,
cuja função é registrar as despesas de operações de empréstimos com recursos do
Sistema Financeiro da Habitação, que constituam custo efetivo da instituição,
no período;
II -
8.1.2.10.00-8 (-) DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS
ESPECIAIS – BANCO CENTRAL, com atributos UBDIFSWELMNZ, cuja função é registrar
as despesas de operações de assistência financeira e de programas especiais
realizadas com o Banco Central do Brasil, que constituam custo efetivo da
instituição no período, bem como as despesas de juros e demais custos
incidentes sobre os saldos apresentados no título 4.6.1.90.00-8 BANCO
CENTRAL – SALDOS CREDORES EM RESERVAS;
III -
8.1.2.11.00-7 (-) DESPESAS COM LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ –
BANCO CENTRAL, com atributos UBIELM, cuja função é registrar as despesas
relativas às operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de
Liquidez realizadas ao amparo da regulamentação vigente;
IV -
8.1.2.12.00-6 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS – BNCC, com atributos RZ, cuja
função é registrar o valor das despesas de empréstimos contratadas com o Banco
Nacional de Crédito Cooperativo S.A., que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
V -
8.1.2.15.00-3 (-) DESPESAS DE REDESCONTO DO BANCO CENTRAL, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
redescontos efetivados no Banco Central, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
VI -
8.1.2.20.00-5 (-) DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS, com atributos
UBDIFJSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de
refinanciamentos, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
VII -
8.1.2.30.00-2 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS – OUTRAS INSTITUIÇÕES,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de
obrigações assumidas pela instituição por recursos internos captados de outras
instituições, para as quais não haja rubrica específica, inclusive por
empréstimos de ações, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
VIII -
8.1.2.35.00-7 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é registrar as despesas com ajustes
dos contratos de mútuo de ouro, assim como os encargos decorrentes desses
contratos, no período;
IX -
8.1.2.40.00-9 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR, com atributos
UBDKIFASWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de variações cambiais e
outros encargos incidentes sobre empréstimos contraídos no exterior para
repasses no País, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
X -
8.1.2.45.00-4 (-) DESPESAS DE REPASSES – TESOURO NACIONAL, com atributos
UBDKERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da
Secretaria do Tesouro Nacional para repasses, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XI -
8.1.2.50.00-6 (-) DESPESAS DE REPASSES – BANCO DO BRASIL, com atributos
UBDKIERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do
Banco do Brasil S.A. para repasses, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XII -
8.1.2.55.00-1 (-) DESPESAS DE REPASSES – BNDES com atributos
UBDKIFJCTERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social para repasses, que constituam
custo efetivo da instituição, no período;
XIII -
8.1.2.60.00-3 (-) DESPESAS DE REPASSES – CEF, com atributos
UBDKIFJSWERLNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da
Caixa Econômica Federal para repasses, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XIV -
8.1.2.65.00-8 (-) DESPESAS DE REPASSES – FINAME, com atributos
UBDKIFJAELMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da
Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) para repasses, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
XV -
8.1.2.70.00-0 (-) DESPESAS DE REPASSES – FINEP, com atributos UBDKILNZ,
cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Financiadora de
Estudos e Projetos (FINEP) para repasses, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XVI -
8.1.2.75.00-5 (-) DESPESAS DE REPASSES – OUTRAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS,
com atributos UBDKIFJCTSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de
captação de recursos de instituições oficiais para repasses, para as quais não
haja rubrica específica, que constituam custo efetivo da instituição, no
período;
XVII -
8.1.2.80.00-7 (-) DESPESAS DE REPASSES – INTERFINANCEIROS, com atributos
UBDKIFAERLMNZ, cuja função registrar as despesas de captação de recursos
interfinanceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XVIII -
8.1.2.90.00-4 (-) DESPESAS DE REPASSES DO EXTERIOR, com atributos
UBDKISWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do
exterior para repasse a mutuários no País, que constituam custo efetivo da
instituição, no período; e
XIX -
8.1.2.95.00-9 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO EXTERIOR, com
atributos UBILMNZ, cuja função é registrar as despesas com obrigações com
banqueiros no exterior, que constituam custo efetivo da instituição, no
período, relativas a:
a) juros,
descontos e comissões pela utilização de linhas de crédito para financiamento
de exportações, importações ou para criação de disponibilidades em moedas
estrangeiras; e
b) custos
decorrentes de saldos descobertos em contas correntes.
§ 1º
O título contábil 8.1.2.20.00-5 (-) DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS deve ser
segregado nos seguintes subtítulos:
I -
8.1.2.20.20-1 (-) Tesouro Nacional – Area Rural e Industrial, com
atributos UBDIFJERLMNZ; e
II -
8.1.2.20.30-4 (-) Recursos do SFH, com atributos USWELMZ.
§ 2º
O título 8.1.2.95.00-9 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO
EXTERIOR requer os seguintes subtítulos de uso interno:
I - De
Exportação;
II - De
Importação; e
III -
Outras.
Art.
6º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo
8.1.3.00.00-4 (-) Despesas de Arrendamento Mercantil deve
ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.1.3.10.00-1 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS, com atributos
UDKIASWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de depreciação e manutenção
de bens arrendados, bem como outras despesas relacionadas a operações de
arrendamento financeiro;
II -
8.1.3.20.00-8 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, com atributos
UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de depreciação e manutenção
de bens arrendados, bem como outras despesas relacionadas a operações de
arrendamento operacional;
III -
8.1.3.30.00-5 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS, com
atributos UALZ, cuja função é registrar as obrigações por contratos de
arrendamento efetivados com empresas no exterior, em que a instituição figure
como arrendatária e cujos bens são objeto de subarrendamento; e
IV -
8.1.3.60.00-6 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS, com
atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar os prejuízos apurados no
período na venda de bens arrendados, por valor inferior ao valor residual
contábil.
Parágrafo
único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I -
8.1.3.10.00-1 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS, todos com
atributos UDKIASWELMNZ:
a)
8.1.3.10.10-4 (-) Depreciação de Bens Arrendados;
b)
8.1.3.10.30-0 (-) Manutenção de Bens Arrendados; e
c)
8.1.3.10.99-1 (-) Outras Despesas de Arrendamentos;
II -
8.1.3.20.00-8 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, todos com
atributos UBDKIFASWELMNZ:
a)
8.1.3.20.10-1 (-) Depreciação de Bens Arrendados;
b)
8.1.3.20.30-7 (-) Manutenção de Bens Arrendados; e
c)
8.1.3.20.99-8 (-) Outras Despesas de Arrendamentos; e
III -
8.1.3.60.00-6 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS, todos com atributos
UBDKIFASWELMNZ:
a)
8.1.3.60.10-9 (-) Arrendamento Financeiro; e
b)
8.1.3.60.20-2 (-) Arrendamento Operacional.
Art.
7º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo
8.1.4.00.00-7 (-) Despesas de Câmbio deve ser realizado
nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.1.4.20.00-1 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO, com atributos
UBIFCTLMNYZ, cuja função é registrar as despesas decorrentes de operações de
câmbio que constituam custo efetivo da instituição, no período; e
II -
8.1.4.50.00-2 (-) DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS, com
atributos UBIFCTLMNYZ, cuja função é registrar o valor das variações e
diferenças de taxas entre compras e vendas apuradas em operações de câmbio.
Parágrafo
único. O título 8.1.4.20.00-1 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO
deve ser segregado nos seguintes subtítulos:
I -
8.1.4.20.10-4 (-) Exportação, com atributos UBIFCTLMNYZ;
II -
8.1.4.20.20-7 (-) Importação, com atributos UBIFCTLNYZ;
III -
8.1.4.20.30-0 (-) Financeiro, com atributos UBIFCTLMNYZ; e
IV -
8.1.4.20.90-8 (-) Outras, com atributos UBIFCTLMNYZ.
Art. 8º
O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.5.00.00-0
(-) Despesas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos
Financeiros Derivativos deve ser realizado nos seguintes títulos
contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.1.5.10.00-7 (-) DESÁGIOS NA COLOCAÇÃO DE TÍTULOS, com atributos
UFASWELMZ, cuja função é registrar o valor dos deságios na colocação de títulos
emitidos pela instituição, representados pela diferença a menor entre o valor
de colocação e o valor de emissão, no período;
II -
8.1.5.20.00-4 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação
de títulos de renda fixa, no período;
III -
8.1.5.30.00-1 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na
alienação de títulos de renda variável, no período;
IV -
8.1.5.50.00-5 (-) DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas em operações com
instrumentos financeiros derivativos de acordo com a modalidade, inclusive os
ajustes negativos ao valor de mercado;
V -
8.1.5.80.00-6 (-) TVM – AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO, com
atributos UBDIFJACTSWELMNYZ, cuja função é registrar:
a) as
desvalorizações decorrentes do ajuste ao valor de mercado dos títulos e valores
mobiliários classificados na categoria títulos para negociação; e
b) os
valores negativos transferidos ao resultado do período dos títulos e valores
mobiliários classificados na categoria títulos disponíveis para venda por
ocasião da venda definitiva ou transferência de categoria, tendo como contrapartida
a adequada conta patrimonial; e
VI -
8.1.5.95.00-8 (-) PERDAS PERMANENTES, com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ,
cuja função é registrar as perdas permanentes em títulos e valores mobiliários
classificados nas categorias títulos disponíveis para venda e títulos mantidos
até o vencimento, tendo como contrapartida a conta do ativo correspondente ao
título ou valor mobiliário.
§
1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I -
8.1.5.50.00-5 (-) DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS:
a)
8.1.5.50.11-5 (-) Swap, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
b)
8.1.5.50.12-2 (-) Swap – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
c)
8.1.5.50.13-9 (-) Swap – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
d)
8.1.5.50.21-8 (-) Termo, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
e)
8.1.5.50.22-5 (-) Termo – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
f)
8.1.5.50.23-2 (-) Termo – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
g)
8.1.5.50.31-1 (-) Futuro, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
h)
8.1.5.50.33-5 (-) Futuro – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
i)
8.1.5.50.39-7 Opções – Ações, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
j)
8.1.5.50.40-7 (-) Opções – Ações – COE, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
k)
8.1.5.50.41-4 (-) Opções – Ativos Financeiros e Mercadorias – COE, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
l)
8.1.5.50.42-1 (-) Opções – Ativos Financeiros e Mercadorias, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
m)
8.1.5.50.43-8 (-) Opções – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
n)
8.1.5.50.60-3 (-) Derivativos de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
o)
8.1.5.50.63-4 (-) Derivativos de Crédito – Hedge de Título Mantido até o
Vencimento, com atributos UBDIFACTSWELMNY;
p)
8.1.5.50.90-2 (-) Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMHYZ; e
q)
8.1.5.50.91-9 (-) Outros – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
II -
8.1.5.80.00-6 (-) TVM – AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO, todos com
atributos UBDIFJACTSWELMNYZ:
a)
8.1.5.80.10-9 (-) Títulos para Negociação; e
b)
8.1.5.80.20-2 (-) Títulos Disponíveis para Venda.
§
2º O título 8.1.5.20.00-4 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA
requer os seguintes subtítulos de uso interno:
I -
Títulos Federais – Vinculados a Recursos Externos;
II - Letras
do Banco Central;
III -
Letras do Tesouro Nacional;
IV -
Obrigações do Tesouro Nacional;
V -
Títulos Estaduais e Municipais;
VI -
Letras de Câmbio;
VII -
Certificados de Depósito Bancário;
VIII
-Letras Hipotecárias;
IX -
Letras Imobiliárias;
X -
Debêntures;
XI -
Obrigações da Eletrobrás;
XII -
Títulos da Dívida Agrária;
XIII -
Cédulas Hipotecárias;
XIV -
Cotas de Fundos de Renda Fixa; e
XV -
Outros.
§
3º O título 8.1.5.30.00-1 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL
requer os seguintes subtítulos de uso interno:
I - Ações
de Companhias Abertas;
II -
Ações de Companhias Fechadas;
III -
Bônus de Subscrição de Companhias Abertas;
IV -
Cotas de Fundos de Renda Variável; e
V -
Outros.
Art.
9º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo
8.1.6.00.00-3 (-) Despesas de Participações deve
ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.1.6.10.00-0 (-) DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR, com
atributos UBDKIFACTSWELMNHYZ, cuja função é registrar a diminuição do valor do
investimento decorrente de prejuízo ou perda efetiva, apurado em dependências
ou subsidiárias no exterior; e
II -
8.1.6.20.00-7 (-) DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E
CONTROLADAS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar a
diminuição do valor do investimento decorrente de prejuízo ou perdas efetivas
apuradas em sociedades coligadas ou controladas.
Art.
10. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo
8.1.7.00.00-6 (-) Despesas Administrativas deve ser
realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.1.7.03.00-3 (-) DESPESAS DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas
com o consumo de água, energia e gás, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
II -
8.1.7.06.00-0 (-) DESPESAS DE ALUGUÉIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de aluguéis de imóveis e de outros
bens de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
III -
8.1.7.09.00-7 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTO DE BENS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
arrendamento de bens de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição,
no período;
IV -
8.1.7.12.00-1 (-) DESPESAS DE COMUNICAÇÕES, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
comunicações em geral, realizadas com meios próprios ou com utilização de
serviços de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
V -
8.1.7.15.00-8 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÕES FILANTRÓPICAS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
contribuições e doações a entidades filantrópicas, que constituam custo efetivo
da instituição, no período;
VI -
8.1.7.18.00-5 (-) DESPESAS DE HONORÁRIOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
honorários de membros da diretoria e de conselhos, que constituam custo efetivo
da instituição, no período;
VII -
8.1.7.21.00-9 (-) DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
manutenção e conservação de bens próprios ou alugados, pertencentes ao período
em curso;
VIII -
8.1.7.24.00-6 (-) DESPESAS DE MATERIAL, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor do material de
expediente, peças de reposição, serviços gráficos próprios e, ainda, bens de
consumo durável de pequeno valor ou de vida útil inferior a um ano, colocados
em uso, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;
IX -
8.1.7.27.00-3 (-) DESPESAS DE PESSOAL – BENEFÍCIOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos benefícios concedidos
ao pessoal, que constituam despesas efetivas da instituição, no período;
X -
8.1.7.30.00-7 (-) DESPESAS DE PESSOAL – ENCARGOS SOCIAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das contribuições
patronais e semelhantes, de natureza social, estabelecidas em leis ou
regulamentos, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;
XI -
8.1.7.33.00-4 (-) DESPESAS DE PESSOAL – PROVENTOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos proventos do pessoal
efetivamente utilizado na execução dos serviços da instituição, que constituam
custo efetivo, no período;
XII -
8.1.7.36.00-1 (-) DESPESAS DE PESSOAL – TREINAMENTO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas
com o treinamento do pessoal efetivamente utilizado na execução dos serviços da
instituição, que constituam custo efetivo, no período;
XIII -
8.1.7.37.00-0 (-) DESPESAS DE REMUNERAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas com
remuneração de estagiários que executam serviços para a instituição ou
entidade, que constituam custo efetivo, no período;
XIV -
8.1.7.39.00-8 (-) DESPESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas
com processamento de dados, inclusive de arrendamento de computadores, serviços
contratados ou utilização de equipamentos próprios, pertencentes ao período em
curso;
XV -
8.1.7.42.00-2 (-) DESPESAS DE PROMOÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
promoções, relações públicas, confraternizações, e outras da mesma natureza
realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em
curso;
XVI -
8.1.7.45.00-9 (-) DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
propaganda e publicidade realizadas no exclusivo interesse da instituição,
pertencentes ao período em curso;
XVII -
8.1.7.48.00-6 (-) DESPESAS DE PUBLICAÇÕES, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
publicações de editais, avisos, demonstrações financeiras, relatórios e atas,
realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em
curso;
XVIII - 8.1.7.51.00-0
(-) DESPESAS DE SEGUROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de seguros realizadas no exclusivo interesse da
instituição, pertencentes ao período em curso;
XIX -
8.1.7.54.00-7 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de taxas e
serviços prestados por entidades do sistema financeiro, realizadas no exclusivo
interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;
XX -
8.1.7.57.00-4 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de serviços prestados
por terceiros à instituição, realizados no seu exclusivo interesse,
pertencentes ao período em curso, para as quais não haja rubrica específica;
XXI -
8.1.7.60.00-8 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas
com serviços de vigilância e segurança, realizadas no exclusivo interesse da
instituição, pertencentes ao período em curso;
XXII -
8.1.7.63.00-5 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas
com serviços técnicos especializados encomendados pela instituição a terceiros,
no seu exclusivo interesse, pertencentes ao período em curso;
XXIII -
8.1.7.66.00-2 (-) DESPESAS DE TRANSPORTE, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de transportes em
geral, quer seja com meios próprios ou com utilização de serviços de terceiros,
realizados no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em
curso;
XXIV -
8.1.7.69.00-9 (-) DESPESAS TRIBUTÁRIAS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos impostos, taxas e
contribuições, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;
XXV -
8.1.7.72.00-3 (-) DESPESAS DE VIAGEM AO EXTERIOR, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de viagem ao
exterior, como as relacionadas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de
funcionários e diretores, no exclusivo interesse da instituição, pertencentes
ao período em curso;
XXVI -
8.1.7.75.00-0 (-) DESPESAS DE VIAGEM NO PAÍS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de viagens no País,
relacionadas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de funcionários e
diretores a serviço da instituição, pertencentes ao período em curso;
XXVII -
8.1.7.77.00-8 (-) DESPESAS DE MULTAS APLICADAS PELO BANCO CENTRAL, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das multas
aplicadas pelo Banco Central do Brasil, em função do exercício de sua
atribuição de fiscalização;
XXVIII -
8.1.7.81.00-1 (-) DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO, com
atributo Z, cuja função é registrar, diariamente, o valor da taxa de
administração devida pelo Fundo à administradora, de acordo com a
regulamentação vigente; e
XXIX -
8.1.7.99.00-0 (-) OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas administrativas para as quais não
haja rubrica específica, pertencentes ao período em curso.
§ 1º
Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I -
8.1.7.18.00-5 (-) DESPESAS DE HONORÁRIOS, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a)
8.1.7.18.10-8 (-) Conselho Fiscal; e
b)
8.1.7.18.30-4 (-) Diretoria e Conselho de Administração;
II -
8.1.7.21.00-9 (-) DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS, todos com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a)
8.1.7.21.10-2 (-) Ativo Imobilizado;
b)
8.1.7.21.20-5 (-) Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Próprios;
c)
8.1.7.21.30-8 (-) Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos;
d)
8.1.7.21.40-1 (-) Bens Alugados; e
e)
8.1.7.21.90-6 (-)Outros; e
III -
8.1.7.30.00-7 (-) DESPESAS DE PESSOAL – ENCARGOS SOCIAIS, todos com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a)
8.1.7.30.10-0 (-) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
b)
8.1.7.30.50-2 (-) Previdência Social;
c)
8.1.7.30.60-5 (-) Previdência Complementar; e
d)
8.1.7.30.99-7 (-) Outras.
§ 2º
O título 8.1.7.69.00-9 (-) DESPESAS TRIBUTÁRIAS requer os seguintes
subtítulos de uso interno:
I -
Tributos Federais;
II -
Tributos Estaduais; e
III -
Tributos Municipais.
Art.
11. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo
8.1.8.00.00-9 (-) Aprovisionamentos e Ajustes Patrimoniais,
deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban
712:
I -
8.1.8.10.00-6 (-) DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor da provisão para
amortização de aplicações classificadas no Ativo Diferido ou no Ativo
Intangível, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;
II -
8.1.8.20.00-3 (-) DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos encargos decorrentes
de depreciações calculadas sobre bens do Ativo Imobilizado, em uso nas
atividades sociais da instituição, que constituam despesa efetiva da
instituição, no período;
III -
8.1.8.25.00-8 (-) PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE
USO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é o registro dos encargos
decorrentes de perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso e ativo
intangível identificada no teste de redução ao valor recuperável;
IV -
8.1.8.30.00-0 (-) DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os encargos necessários à
formação de provisões operacionais, retificadoras do Ativo, que constituam
despesa efetiva da instituição, no período; e
V -
8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os encargos necessários à
formação de provisões para contingências, provisão para garantias financeiras
prestadas e demais provisões passivas, que constituam despesas efetivas da
instituição, no período.
Parágrafo
único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I -
8.1.8.10.00-6 (-) DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO:
a)
8.1.8.10.10-9 (-) Despesas de Amortização – Diferido, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
b)
8.1.8.10.21-9 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Direitos
Relativos a Carteiras de Clientes, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
c)
8.1.8.10.22-6 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Sistemas de
Processamento de Dados, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
d)
8.1.8.10.23-3 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Sistemas de
Comunicação e de Segurança, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
e)
8.1.8.10.24-0 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Marcas, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
f)
8.1.8.10.25-7 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Licenças e
Direitos Autorais e de Uso, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
g)
8.1.8.10.26-4 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Direitos de
Exclusividade ou Preferência, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
h)
8.1.8.10.27-1 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Patentes, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
i)
8.1.8.10.28-8 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Outros, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
j)
8.1.8.10.30-5 (-) Despesas de Amortização – Ágio Baseado em Expectativa
de Rentabilidade Futura, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
k)
8.1.8.10.35-0 (-) Despesas de Amortização – Diferença entre o Valor Justo
e o Valor Contábil de Ativos e Passivos, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ; e
l)
8.1.8.10.38-1 (-) Despesas de Amortização – Ativos e Passivos Não
Registrados na Investida, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
II -
8.1.8.20.00-3 (-) DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a)
8.1.8.20.20-9 (-) Instalações;
b)
8.1.8.20.30-2 (-) Móveis e Equipamentos;
c)
8.1.8.20.40-5 (-) Veículos;
d)
8.1.8.20.50-8 (-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;
e)
8.1.8.20.60-1 (-) Imóveis – Edificações; e
f)
8.1.8.20.90-0 (-) Outros Imobilizados em Uso;
III -
8.1.8.25.00-8 (-) PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE
USO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a)
8.1.8.25.10-1 (-) Ativo Imobilizado; e
b)
8.1.8.25.20-4 (-) Ativo Intangível;
IV -
8.1.8.30.00-0 (-) DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS:
a)
8.1.8.30.05-5 (-) Perdas em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros, com
atributos UBDIFACTSWERLMNZ;
b)
8.1.8.30.10-3 (-) Desvalorização de Títulos Livres, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
c)
8.1.8.30.12-7 (-) Desvalorização de Créditos Vinculados, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
d)
8.1.8.30.15-8 (-) Desvalorização de Títulos Vinculados a Operações
Compromissadas, com atributos UBICTELMNYZ;
e)
8.1.8.30.20-6 (-) Desvalorização de Títulos Vinculados a Negociação e Intermediação
de Valores, com atributos UBDKIFJACTERLMZ;
f)
8.1.8.30.26-8 (-) Derivativos de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
g)
8.1.8.30.30-9 (-) Provisões para Operações de Crédito, com atributos
UBDKIFJCTSWERLMNZ;
h)
8.1.8.30.35-4 (-) Repasses Interfinanceiros, com atributos
UBDKIFSWERLMNZ;
i)
8.1.8.30.40-2 (-) Provisões para Arrendamento Mercantil, com atributos
UBDKIFASWELMNZ;
j)
8.1.8.30.50-5 (-) Perdas na Venda de Valor Residual, com atributos
UDKIASWELMNZ;
k)
8.1.8.30.55-0 (-) Perdas de Bens de Arrendamento Operacional, com
atributos UBDKIFASWELMNZ;
l)
8.1.8.30.60-8 (-) Provisões para Outros Créditos, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
m)
8.1.8.30.70-1 (-) Perdas em Participações Societárias, com atributos
UBDKLNHYZ;
n)
8.1.8.30.80-4 (-) Perdas em Dependências no Exterior, com atributos
UBILZ;
o)
8.1.8.30.90-7 (-) Perdas em Sociedades Coligadas e Controladas, com
atributos UBIFACTSWELMNHYZ;
p)
8.1.8.30.95-2 (-) Perdas por Redução Ao Valor Recuperável do Ágio Baseado
em Expectativa de Rentabilidade Futura, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
q) 8.1.8.30.96-9
(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável – Diferença entre o Valor
Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos, com atributos
UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
r)
8.1.8.30.97-6 (-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável – Ativos e
Passivos Não Registrados na Investida, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ; e
s)
8.1.8.30.99-0 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
V -
8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS:
a)
8.1.8.40.10-0 (-) Contingências, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
b)
8.1.8.40.20-3 (-) Garantias Financeiras Prestadas, com atributos
UBDKIFJSWERLMNZ; e
c)
8.1.8.40.90-4 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.
Art.
12. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo
8.1.9.00.00-2 (-) Outras Despesas Operacionais, deve ser
realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.1.9.10.00-9 (-) DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PROGRAMAS
SOCIAIS, com atributos UBDKELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas
de administração de fundos e programas sociais, pertencentes ao período em
curso;
II -
8.1.9.12.00-7 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À
CESSÃO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela
instituição vendedora ou cedente, as despesas relativas às obrigações assumidas
em operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram
por ela baixados, integral ou proporcionalmente, apropriadas pela taxa efetiva
da operação em função do prazo remanescente;
III - 8.1.9.15.00-4
(-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS
FINANCEIROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela
instituição vendedora ou cedente, o resultado negativo apurado em uma operação
de venda ou de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados,
integral ou proporcionalmente;
IV -
8.1.9.17.00-2 (-) AMORTIZAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO DECORRENTE DE
RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO CRÉDITO CEDIDA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ,
cuja função é registrar as amortizações referentes ao diferimento do resultado
líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito cedida,
observado o disposto na regulamentação vigente;
V -
8.1.9.18.00-1 (-) DESPESAS PELO RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES
RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função
é registrar as despesas relativas ao recebimento antecipado de valores a
receber em transações de pagamento dos titulares das respectivas obrigações;
VI -
8.1.9.19.00-0 (-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE
PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas
incorridas pela instituição na realização de transações de pagamento;
VII -
8.1.9.20.00-6 (-) DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS, com atributos
UELMZ, cuja função é registrar o valor das despesas de administração de
loterias, pertencentes ao período em curso;
VIII -
8.1.9.25.00-1 (-) DESPESAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA – ISS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar as despesas com o imposto sobre serviços de qualquer
natureza que incidir sobre os serviços prestados pela instituição ou entidade,
pertencentes ao período em curso;
IX -
8.1.9.30.00-3 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO COFINS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social – COFINS, pertencentes ao
período em curso;
X -
8.1.9.33.00-0 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
contribuição ao PIS/PASEP realizadas pela instituição, no período;
XI -
8.1.9.36.00-7 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO SFH, com atributos USWELMZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de contribuição ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais e outras contribuições ao Sistema Financeiro
da Habitação previstas pela regulamentação, pertencentes ao período em curso;
XII -
8.1.9.40.00-0 (-) DESPESAS DE CESSAO DE CREDITOS DE ARRENDAMENTO, com
atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas
incidentes sobre os créditos de arrendamento mercantil cedidos a terceiros, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
XIII -
8.1.9.45.00-5 (-) DESPESAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS
DE EXPORTAÇÃO, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor
das despesas de cessão de crédito decorrentes de contratos de exportação, com
ou sem coobrigação, pertencentes ao período em curso;
XIV -
8.1.9.50.00-7 (-) DESPESAS DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, com
atributos UBDKIFJSWERLMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas
incidentes sobre os créditos de operações cedidas a terceiros, com ou sem
coobrigação, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XV -
8.1.9.52.00-5 (-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas referentes
a descontos concedidos em renegociações de operações de crédito, de
arrendamento mercantil ou de outras operações com características de concessão
de crédito;
XVI -
8.1.9.56.00-1 (-) DESPESAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL SOCIAL DE
COOPERATIVAS, com atributos RZ, cuja função é o registro dos juros sobre o
capital social das cooperativas pagos ou creditados aos seus associados,
conforme legislação em vigor;
XVII -
8.1.9.60.00-4 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE
DESENVOLVIMENTO, com atributos UBDKLMNZ, cuja função é registrar o valor das
despesas incidentes sobre fundos financeiros e de desenvolvimento, que
constituam despesa efetiva da instituição, no período;
XVIII -
8.1.9.65.00-9 (-) DESPESAS DE RECURSOS DO PROAGRO, com atributos
UBDKIFERLMNZ, cuja função é registrar as despesas decorrentes de recursos do
PROAGRO de responsabilidade da instituição;
XIX
-8.1.9.75.00-6 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, com atributos LZ,
cuja função é registrar as despesas do desdobramento do subgrupo
1.8.6.00.00-7 Operações Especiais para as quais não haja
rubrica específica e que constituam encargo efetivo da instituição, no período;
XX -
8.1.9.77.00-4 (-) DESPESAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO
SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja
função é o registro das despesas incorridas na geração de rendas originadas dos
direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não
sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja
rubrica específica, desde que esses direitos não sejam caracterizados como
operações de crédito;
XXI - 8.1.9.78.00-3
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A
AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o
registro, pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado
Prudencial, das despesas de obrigações específicas de entidades controladas não
sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil;
XXII -
8.1.9.86.00-2 (-) DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, com atributo
R, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos, realizadas
pelas cooperativas centrais junto às cooperativas singulares, decorrentes da
centralização financeira;
XXIII -
8.1.9.88.00-0 (-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A
VALOR JUSTO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os
ajustes negativos no valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos
com a finalidade de venda futura e de geração de lucros;
XXIV -
8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes
correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições
sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação
dos índices oficiais pertinentes; e
XXV -
8.1.9.99.00-6 (-) OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar:
a) o
valor das despesas operacionais que constituam despesa efetiva da instituição,
no período, para as quais não haja rubrica específica; e
b) os
saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora,
decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas
com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle
analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza.
§ 1º
Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I -
8.1.9.12.00-7 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À
CESSÃO:
a)
8.1.9.12.10-0 (-) De Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b)
8.1.9.12.20-3 (-) De Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c)
8.1.9.12.30-6 (-) De Outras Operações com Características de Concessão de
Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d)
8.1.9.12.40-9 (-) De Outros Ativos Financeiros, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
II -
8.1.9.15.00-4 (-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE
ATIVOS FINANCEIROS:
a)
8.1.9.15.10-7 (-) De Operações de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b)
8.1.9.15.20-0 (-) De Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c)
8.1.9.15.30-3 (-) De Outras Operações com Características de Concessão de
Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d)
8.1.9.15.40-6 (-) De Outros Ativos Financeiros, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
III -
8.1.9.52.00-5 (-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES:
a)
8.1.9.52.10-8 (-) Operações de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b)
8.1.9.52.20-1 (-) Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos
UBDKIFASWELMNZ; e
c)
8.1.9.52.30-4 (-) Outras Operações com Características de Concessão de Crédito,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
IV -
8.1.9.88.00-0 (-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A
VALOR JUSTO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a)
8.1.9.88.10-3 (-) Commodities;
b)
8.1.9.88.20-6 (-) Ouro; e
c)
8.1.9.88.99-0 (-) Outros; e
V -
8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES,
todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a)
8.1.9.90.10-8 (-) Impostos e Contribuições Sobre Lucros;
b)
8.1.9.90.20-1 (-) Impostos e Contribuições Sobre Salários;
c)
8.1.9.90.30-4 (-) Impostos e Contribuições Sobre Serviços de Terceiros; e
d)
8.1.9.90.90-2 (-) Outros.
§
2º O subtítulo 8.1.9.15.40-6 (-) De Outros Ativos Financeiros
requer subtítulos de uso internos para controle por tipo de ativo financeiro.
§
3º Na escrituração no título 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE
ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, a instituição deve observar que:
I - devem
ser registrados os montantes correspondentes às atualizações do valor
apropriado em 4.9.4.10.00-8 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A
PAGAR, 4.9.4.15.00-3 PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS,
4.9.4.30.00-2 PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO; e
II - não
devem ser registrados os montantes correspondentes às atualizações monetárias
do valor apropriado em 4.9.4.20.00-5 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER.
§
4º A instituição deve manter controles analíticos para identificar as
despesas, segundo sua natureza, dos saldos de que trata o inciso XXV, inciso
"b", do caput.
Seção III
Despesas não Operacionais
Art. 13.
As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar suas despesas não
operacionais nas rubricas do subgrupo 8.3.0.00.00-3 (-) DESPESAS
NÃO OPERACIONAIS, segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:
I -
8.3.1.00.00-6 (-) Prejuízos em Transações com Valores e Bens;
e
II -
8.3.9.00.00-0 (-) Outras Despesas Não Operacionais.
Art. 14.
O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.3.1.00.00-6
(-) Prejuízos em Transações com Valores e Bens deve ser
realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.3.1.10.00-3 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS, com atributos
UBDKIFACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na
alienação de investimentos de caráter permanente;
II -
8.3.1.30.00-7 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS,
com atributos UBDKLNHYZ, cuja função é registrar o valor dos prejuízos
ocorridos na alienação de participações societárias;
III -
8.3.1.40.00-4 (-) PERDAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR,
com atributos UBDKIFACTWELMNZ, cuja função é registrar os resultados negativos
de variação cambial gerados pela conversão de transações em moeda estrangeira
por investimentos no exterior transferidos do patrimônio líquido para o
resultado do período por ocasião da baixa do respectivo investimento; e
IV -
8.3.1.50.00-1 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar a diferença negativa entre o
valor obtido na alienação e o valor contábil líquido da provisão para redução
do valor justo de bens e valores.
Parágrafo
único. O título contábil 8.3.1.50.00-1 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO
DE VALORES E BENS deve ser segregado nos seguintes subtítulos, todos com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
I -
8.3.1.50.70-2 (-) Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros
Mantidos para a Venda – Próprios;
II -
8.3.1.50.80-5 (-) Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros
Mantidos para a Venda – Recebidos; e
III -
8.3.1.50.90-8 (-) Prejuízo na Alienação de Outros Valores e Bens.
Art.
15. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo
8.3.9.00.00-0 (-) Outras Despesas Não Operacionais deve
ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.3.9.10.00-7 (-) PERDAS DE CAPITAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar as perdas de capital suportadas em decorrência de
redução da percentagem de participação no capital social de sociedade coligada
e controlada e outras insubsistências ativas, bem como quaisquer superveniências
passivas;
II -
8.3.9.30.00-1 (-) DESPESAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas decorrentes
de propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente;
III -
8.3.9.90.00-3 (-) DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os encargos necessários à
formação de provisões não operacionais, retificadoras do Ativo; e
IV -
8.3.9.99.00-4 (-) OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas não operacionais
pertencentes ao período, para as quais não haja rubrica específica.
§ 1º
Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.3.9.30.00-1
(-) DESPESAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a)
8.3.9.30.10-4 (-) Ajuste Negativo ao Valor Justo;
b)
8.3.9.30.20-7 (-) Depreciação;
c)
8.3.9.30.30-0 (-) Redução ao Valor Recuperável; e
d)
8.3.9.30.90-8 (-) Outras Despesas de Propriedades para Investimento; e
II -
8.3.9.90.00-3 (-) DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS:
a)
8.3.9.90.20-9 (-) Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais, com
atributos UBDKIFACTSWERLMNHZ;
b)
8.3.9.90.30-2 (-) Perdas em Títulos Patrimoniais, com atributos
UBDKIFACTSWERLMNYZ;
c)
8.3.9.90.40-5 (-) Perdas em Ações e Cotas, com atributos
UBDKIFACTSWERLMNHYZ;
d)
8.3.9.90.70-4 (-) Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para
a Venda – Próprios, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
e)
8.3.9.90.80-7 (-) Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para
a Venda – Recebidos, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
f)
8.3.9.90.90-0 (-) Perdas em Outros Investimentos, com atributos
UBDKIFACTSWERLMNHYZ;
g)
8.3.9.90.95-5 (-) Desvalorização de Outros Valores e Bens, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
h)
8.3.9.90.99-3 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.
§
2º O título 8.3.9.10.00-7 (-) PERDAS DE CAPITAL requer os seguintes
subtítulos de uso interno:
I -
Insubsistências Ativas, que se destina ao registro de perdas em decorrência de
fatos eventuais que independem de atos da gestão administrativa;
II -
Superveniências Passivas, que se destina ao registro de perdas em decorrência
de fatos eventuais que independem de atos da gestão administrativa; e
III -
Outras Perdas de Capital, que se destina ao registro da redução de percentagem
de participação no capital social de coligadas e controladas.
§ 3º
A instituição deve adotar subtítulos de uso interno para identificar a
natureza das despesas escrituradas no título 8.3.9.99.00-4 (-) OUTRAS DESPESAS
NÃO OPERACIONAIS.
Seção IV
Do Rateio de Resultados Internos
Art.
16. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar o rateio de
resultado interno nas rubricas do subgrupo 8.8.0.00.00-8 (-) RATEIO
DE RESULTADOS INTERNOS, segregado no desdobramento de subgrupo
8.8.1.00.00-1 (-) Rateio de Resultados Internos.
Art.
17. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo
8.8.1.00.00-1 (-) Rateio de Resultados Internos deve ser
realizado no título contábil 8.8.1.10.00-8 (-) RATEIO DE RESULTADOS
INTERNOS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNYZ, código Estban 712, cuja função é
registrar, em caráter facultativo, as despesas que as dependências da
instituição ratearem entre si.
Parágrafo
único. Por ocasião da elaboração dos balancetes da instituição, a conta
de que trata o caput deve ter saldo zero.
Seção V
Da Apuração do Resultado
Art.
18. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar a apuração do
resultado nas rubricas do subgrupo 8.9.0.00.00-7 (-) APURAÇÃO DE
RESULTADO, segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:
I -
8.9.1.00.00-0 Apuração de Resultado;
II - 8.9.4.00.00-9
(-) Imposto de Renda; e
III -
8.9.7.00.00-8 (-) Participações no Lucro.
Art. 19.
O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.1.00.00-0
Apuração de Resultado deve ser realizado no título contábil
8.9.1.10.00-7 APURAÇÃO DE RESULTADO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar, no dia do balanço, a apuração do resultado da
instituição no período balanceado.
Art.
20. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo
8.9.4.00.00-9 (-) Imposto de Renda, deve ser realizado nos
seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I -
8.9.4.10.00-6 (-) IMPOSTO DE RENDA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar as parcelas necessárias à constituição ou reversão de
provisão para imposto de renda, bem como dos valores relativos à constituição e
baixa de ativos fiscais diferidos; e
II -
8.9.4.20.00-3 (-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as parcelas necessárias à
constituição ou reversão de provisão para contribuição social, bem como dos
valores relativos à constituição e baixa de ativos fiscais diferidos.
Parágrafo
único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I -
8.9.4.10.00-6 (-) IMPOSTO DE RENDA, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a)
8.9.4.10.10-9 (-) Provisão para Imposto de Renda – Valores Correntes, que
se destina ao registro dos valores da provisão para imposto de renda a pagar ou
a recuperar relativos ao resultado tributável do período;
b)
8.9.4.10.20-2 (-) Provisão para Imposto de Renda – Valores Diferidos, que
se destina ao registro dos valores da provisão para imposto de renda a pagar em
períodos futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida; e
c)
8.9.4.10.30-5 Ativo Fiscal Diferido, que se destina ao registro dos
valores correspondentes aos ativos fiscais diferidos de imposto de renda; e
II -
8.9.4.20.00-3 (-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a)
8.9.4.20.10-6 (-) Provisão para Contribuição Social – Valores Correntes,
que se destina ao registro dos valores da provisão para contribuição social a
pagar ou a recuperar relativos ao resultado tributável do período;
b)
8.9.4.20.20-9 (-) Provisão para Contribuição Social – Valores Diferidos,
que se destina ao registro dos valores da provisão para contribuição social a
pagar em períodos futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida; e
c)
8.9.4.20.30-2 Ativo Fiscal Diferido, que se destina ao registro dos
valores correspondentes aos ativos fiscais diferidos de contribuição social.
Art.
21. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo
8.9.7.00.00-8 (-) Participações no Lucro deve ser
realizado no título contábil 8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 712, cuja função é registrar,
mensalmente ou por ocasião do balanço, as parcelas necessárias à formação de
provisão para participações no lucro.
§ 1º
O título contábil 8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO deve ser
segregado nos seguintes subtítulos, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
I -
8.9.7.10.10-8 (-) Administradores;
II -
8.9.7.10.20-1 (-) Empregados;
III -
8.9.7.10.30-4 (-) Fundos de Assistência e Previdência; e
IV -
8.9.7.10.99-5 (-) Outras.
§ 2º
Por ocasião da elaboração do balanço, o saldo apresentado no título
8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO deve ser encerrado em
contrapartida ao título 7.9.1.10.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
22. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos
contábeis elaborados a partir da data-base de dezembro de 2022.
Art. 23.
Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 274, de 1º de abril de 2022.
Art.
24 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
João André Calvino Marques
Pereira
NOTA 1445 /2022 – BCB/DENOR, DE
27 DE OUTUBRO DE 2022
Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif.
Senhor Chefe do Denor:
A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, para
definir as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif.
2. A instrução normativa ora proposta substitui Instrução Normativa BCB nº 274, de
1º de abril de 2022, em decorrência de erro material na numeração de seus
artigos, constatado após edição do ato normativo. Dessa forma, a fim de evitar
insegurança na sua aplicação, faz-se necessário edição de nova instrução
normativa corrigindo as falhas nas referências dos dispositivos.
3. Além dessa alteração, também está sendo concedido o atributo J, aplicável às
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor, Sociedades de Crédito Direto e
Sociedades de Empréstimo entre Pessoas, ao título 8.1.9.18.00-1 (-)
DESPESAS PELO RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE
PAGAMENTO.
4.
Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as
propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos
formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade
encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de
Impacto Regulatório (AIR).
5.
Contudo, conforme disposto o art. 4º, incisos III e IV, desse Decreto, a
obrigatoriedade de AIR pode ser dispensada para o ato normativo considerado de
baixo impacto e para o ato normativo que vise à atualização ou à revogação de
normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito. Assim, tendo em vista
esses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da
elaboração de AIR.
À
consideração de V.Sa.
Uverlan Rodrigues Primo
Chefe Adjunto
De acordo.
João André Calvino Marques
Pereira
Chefe de Departamento
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