Open Finance: regras, compartilhamento e mudanças

Acompanhe regras, responsabilidades e mudanças do Open Finance, do consentimento e compartilhamento à portabilidade e às APIs de crédito.

Atualizado em 28/10/2026 · Redação Radar Finsiders

O Open Finance organiza o compartilhamento padronizado de dados e a iniciação de serviços financeiros entre instituições participantes, com autorização do cliente e requisitos técnicos e de segurança. Esta página reúne as principais frentes regulatórias para equipes de compliance, jurídico, produto, tecnologia e operações. O recorte considera as normas e materiais disponíveis no Radar até 28 de outubro de 2026; prazos e versões técnicas podem mudar e devem ser conferidos nas fontes vinculadas.

Participantes, dados e consentimento

A Resolução Conjunta nº 1/2020 estrutura o ecossistema, e a Resolução Conjunta nº 21/2026 atualiza definições e regras relacionadas, entre outros pontos, à instituição integradora, à entidade parceira e ao fluxo de aprovação desacoplado. A participação e os serviços aplicáveis variam conforme a instituição e sua modalidade. O compartilhamento depende das regras de consentimento e dos padrões técnicos vigentes; a existência de uma API não significa que todos os dados ou serviços estejam disponíveis em todas as relações.

Responsabilidades e controles

A norma atribui responsabilidades relacionadas à confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança, desempenho e sigilo do compartilhamento. Contratos e integrações com entidades parceiras exigem análise do papel de cada participante e de como os dados serão transmitidos e utilizados. A avaliação operacional deve distinguir obrigação regulatória expressa de controles internos recomendados pela instituição.

APIs, crédito e portabilidade

Manuais de escopo, especificações e calendários técnicos detalham a implementação dos serviços. Em 2026, o Radar registra atualizações de APIs de empréstimos e portabilidade de crédito pessoal sem consignação. Esses marcos técnicos devem ser lidos junto às normas e ao cronograma aplicável a cada participante; a página não presume que uma versão ou produto esteja em produção para todas as instituições.

Mudanças de 2026 e acompanhamento

A Resolução Conjunta nº 21/2026 entrou em vigor na publicação e prevê que instituições com contratos vigentes de compartilhamento tratados no art. 36 apresentem a relação de entidades parceiras até 1º de dezembro de 2026. A adequação de contratos e consentimentos existentes observará cronograma ainda a ser definido pelo Banco Central. As equipes devem confirmar o enquadramento, inventariar contratos e acompanhar a publicação desse cronograma antes de fixar procedimentos internos.

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