Câmbio: operações, reporte e ativos virtuais
Acompanhe as regras do mercado de câmbio, a classificação de operações e os deveres de informação, inclusive em serviços com ativos virtuais.
Atualizado em 28/10/2026 · Redação Radar Finsiders
O mercado de câmbio abrange operações e serviços sujeitos a regras próprias de autorização, classificação, registro e prestação de informações. Esta área acompanha mudanças do arcabouço cambial brasileiro e destaca pontos de atenção para instituições autorizadas, prestadores de serviços e equipes de operações e compliance. O recorte enfatiza as alterações recentes disponíveis no Radar; não substitui a consulta à Resolução BCB nº 277/2022 em sua versão consolidada nem a análise do enquadramento de cada operação.
Operações e classificação
A Resolução BCB nº 277/2022 é a referência regulamentar para o mercado de câmbio. Alterações posteriores podem modificar anexos, códigos e procedimentos sem substituir o restante do arcabouço. A Resolução BCB nº 599/2026, por exemplo, alterou a tabela de operações especiais para incluir código de classificação de finalidade. A instituição deve conferir a descrição e os critérios do código no anexo vigente antes de atualizar cadastros ou reportes.
Serviços internacionais e ativos virtuais
A regulação diferencia a operação de câmbio de atividades relacionadas a pagamentos ou transferências internacionais. A Resolução BCB nº 574/2026 alterou a Resolução nº 277 para exigir informações sobre operações de prestação de serviços de ativos virtuais realizadas no mercado de câmbio a partir de 3 de novembro de 2026, com envio até o dia cinco do mês subsequente. O dever alcança as instituições autorizadas a operar em câmbio nos termos e formatos definidos pela norma.
Controles e implementação
A classificação correta depende da natureza da operação, de seus participantes e da finalidade declarada, não apenas do instrumento tecnológico utilizado. Para implementar uma mudança, as equipes podem mapear fluxos, identificar os sistemas que alimentam o reporte, validar responsabilidades e testar consistência entre contrato, classificação e dados enviados. Esses passos são sugestões operacionais; a obrigação específica decorre da norma aplicável.
Acompanhamento regulatório
Acompanhe alterações da Resolução BCB nº 277, instruções sobre leiautes e prazos de envio, e eventuais orientações sobre operações com ativos virtuais. Quando uma norma define vigência futura, como a regra de reporte da Resolução nº 574, registre separadamente a data de início das operações abrangidas e o prazo para a primeira informação.