PSAVs e criptoativos: regulação no Brasil

Acompanhe autorização, funcionamento, custódia e regras prudenciais de prestadores de serviços de ativos virtuais e operações relacionadas.

Atualizado em 28/10/2026 · Redação Radar Finsiders

Prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) atuam em um perímetro regulatório que alcança constituição, funcionamento, serviços prestados e requisitos prudenciais. O termo criptoativos é amplo: a regra aplicável depende da atividade, do ativo e da relação com serviços financeiros ou de câmbio. Esta página organiza normas do Banco Central disponíveis no Radar até 28 de outubro de 2026 e separa obrigações vigentes de marcos com aplicação futura.

Perímetro e autorização

A Resolução BCB nº 520/2025 disciplina a constituição e o funcionamento de PSAVs e a prestação desses serviços por outras instituições autorizadas. A Resolução BCB nº 589/2026 alterou esse regulamento, inclusive quanto a informações de saldos de clientes, ativos sob custódia, demonstrações verificáveis de reservas e ativos destinados a staking. O alcance exato de cada dever deve ser lido conforme o artigo alterado e a situação de autorização da entidade.

Enquadramento prudencial

A Resolução BCB nº 580/2026 classificou PSAVs e conglomerados por elas liderados como Tipo 3 para fins prudenciais, vedou a prestação de serviços de ativos virtuais para instituições que optem pelo Segmento 5 e estabeleceu datas para aplicação do regramento. A resolução prevê a aplicação de exigências prudenciais a partir de 1º de janeiro de 2027 e tratamento transitório de segmentação até 2028. As equipes devem confirmar a regra final e o enquadramento específico antes de planejar capital ou cronograma.

Câmbio e reporte

Uma operação com ativo virtual pode também se relacionar ao mercado de câmbio, mas os perímetros não são equivalentes. A Resolução BCB nº 574/2026 determina o reporte de informações sobre certas operações de prestação de serviços de ativos virtuais no mercado cambial realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. A existência dessa obrigação não transforma toda negociação ou transferência de criptoativo em operação de câmbio.

Controles para prestadores e parceiros

Mapeie serviços efetivamente prestados, custódia própria ou de terceiros, saldos de clientes, fluxos transfronteiriços e parceiros envolvidos. Verifique também se a entidade está autorizada, em processo de autorização ou sujeita a regra transitória. Uma lista de criptoativos ou uma promessa comercial não substitui a análise funcional da atividade.

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